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Despacho (extrato) 15919/2012, de 13 de Dezembro

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Sumário

Nomeação de júri para provas de obtenção do grau de Doutor, no ramo de Psicologia, especialidade em Psicologia Clínica e da Saúde, requeridas pela mestre Maria da Luz Vieira Cabral de Melo Amaral

Texto do documento

Despacho (extrato) n.º 15919/2012

Por despacho de 29 de novembro de 2012 do Reitor da Universidade Aberta e tendo a Mestre Maria da Luz Vieira Cabral de Melo Amaral, requerido provas de obtenção do grau de Doutor, no Ramo de Psicologia, Especialidade em Psicologia Clínica e da Saúde, nos termos do artigo 12.º do Regulamento de Doutoramento da Universidade Aberta, de 15 de fevereiro de 1994, conjugado com o artigo 26.º do Decreto-Lei 216/92, de 13 de outubro, são nomeados os seguintes elementos para fazerem parte do júri:

Presidente: Doutor Mário Carlos Fernandes Avelar, Professor Catedrático da Universidade Aberta, por delegação de competências.

Vogais:

Doutora Ana Raquel Rosas Torres, Professora Adjunta do Departamento de Psicologia da Universidade Federal da Paraíba.

Doutor Carlos Manuel Lopes Pires, Professor Auxiliar da Faculdade de Psicologia e Ciências da Educação da Universidade de Coimbra.

Doutor Telmo Ventura Mourinho Baptista, Professor Auxiliar da Faculdade de Psicologia da Universidade de Lisboa.

Doutora Maria Natália Pereira Ramos, Professora Associada da Universidade Aberta (orientadora).

Doutora Maria de Fátima Preto Goulão, Professora Auxiliar da Universidade Aberta.

6 de dezembro de 2012. - O Chefe de Equipa da Área Operativa dos Recursos Humanos, Jorge Manuel Ferreira.

206583343

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1366225.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1992-10-13 - Decreto-Lei 216/92 - Ministério da Educação

    Estabelece o quadro jurídico da atribuição dos graus de mestre e de doutor pelas instituições de ensino universitário.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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