Procedimento concursal comum para constituição de relação jurídica de emprego público na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, para preenchimento de dois postos de trabalho na carreira e categoria de Assistente Operacional, previstos e não ocupados no mapa de pessoal da Freguesia Ventosa.
1 - Para os efeitos do n.º 2, do artigo 6.º, e do artigo 50.º da Lei 12-A/2008, de 27/02, conjugada com a Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, e dado não existir ainda reserva de recrutamento constituída junto da DGAEP (enquanto ECCRC), torna-se público que, por deliberação da Assembleia de Freguesia, na sua reunião de 29 de setembro de 2012, sob proposta do executivo da Junta de Freguesia, aprovada em reunião de 29 de agosto de 2012, se encontra aberto a titulo excecional, tendo em conta as condições previstas no n.º 2 do artigo 46.º da Lei 64-B/2011, de 30 de dezembro, pelo período de 10 dias úteis, a contar da data de publicação do presente aviso no Diário da República, procedimento concursal comum para constituição de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, para preenchimento de dois postos de trabalho, previstos e não ocupados, da carreira e categoria de Assistente Operacional (Cantoneiro de Limpeza), do mapa de pessoal da Freguesia de Ventosa.
2 - Local de Trabalho - Área Geográfica da Freguesia de Ventosa.
3 - Caracterização do posto de trabalho: Para além do conteúdo funcional do anexo à Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro, executa a remoção de lixos, limpeza de ruas e sarjetas, lavagem de espaços públicos, remoção de lixeiras, extirpação de ervas e trabalhos inerentes à manutenção e conservação do cemitério.
4 - Posicionamento remuneratório: será objeto de negociação entre o trabalhador e a Junta de Freguesia, de acordo com o disposto no artigo 55.º da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro e o artigo 19.º da portaria 83-A/2009, com a redação da Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, sendo a posição remuneratória de referência a 1.º da tabela única, correspondente ao valor de 485,00(euro).
5 - Requisitos de admissão previstos no artigo 8.º da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro - podem ser opositores ao concurso os trabalhadores que até ao termo do prazo fixado para a apresentação das candidaturas reúnam, cumulativamente, os seguintes requisitos:
5.1 - Requisitos Gerais:
a) Ter nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição da República Portuguesa, convenção internacional ou lei especial;
b) Ter 18 anos de idade completos;
c) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou não interdito para o exercício das funções que se propõe desempenhar;
d) Possuir robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;
e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.
5.2 - Os candidatos são dispensados da apresentação de documentos comprovativos dos requisitos a que se referem as alíneas a) a e) do n.º 5.1 do presente aviso, sendo que declaram, sob compromisso de honra, no próprio requerimento, a situação precisa em que se encontram relativamente a cada uma delas.
6 - O âmbito do recrutamento abrange trabalhadores com relação jurídica de emprego público ou sem relação jurídica de emprego público, ao abrigo da deliberação favorável da Junta de Freguesia de Ventosa, de 29 de agosto de 2012, nos termos no n.º 6 do artigo 6.º e n.º 2 do artigo 3.º da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro.
7 - Nível habilitacional exigido: Escolaridade obrigatória.
8 - Nos termos da alínea l) do n.º 3 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal do órgão ou serviço idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação se publicita o procedimento.
9 - Formalização de candidaturas: através de preenchimento de formulário próprio, aprovado por Despacho 11321/2009, de 8 de maio, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 89, disponibilizado em suporte de papel na sede da Junta de Freguesia de Ventosa.
9.1 - A entrega da candidatura poderá ser efetuada:
Pessoalmente na secretaria da Junta de Freguesia de Ventosa, Rua Visconde Chanceleiros, n.º 7, Cortegana, 2580-403 Ventosa, das 9:30h - 12:30h e das 14:30h - 18:00h (dias uteis), sendo emitido recibo da data de entrada; ou através de correio registado e com aviso de receção, para o mesmo endereço, atendendo-se à data do respetivo registo para o termo do prazo fixado.
Não serão aceites candidaturas enviadas por correio eletrónico.
9.2 - Documentos que devem acompanhar a candidatura:
Fotocópia do bilhete de identidade ou do cartão de cidadão
Documento comprovativo das habilitações literárias;
Currículo detalhado (modelo europeu);
Comprovativo das ações de formação relacionadas com o conteúdo funcional do posto de trabalho;
Declaração passada e autenticada pelo serviço de origem da qual conste a relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, para os candidatos detentores dessa relação jurídica.
9.3 - Nos termos do n.º 1 do artigo 32.º do Decreto-Lei 135/99, de 22 de abril, na redação dada pelo Decreto-Lei 29/2000, de 13 de março, é suficiente a simples fotocópia dos documentos autênticos ou autenticados referidos no número anterior, sem prejuízo do disposto no n.º 2 do mesmo artigo.
9.4 - A falta de apresentação dos documentos exigidos no presente aviso implica a exclusão dos candidatos, nos termos do n.º 9 do artigo 28 da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril.
10 - Prazo de candidatura: 10 dias úteis a contar da data de publicação do presente aviso no Diário da República.
11 - Métodos de Seleção: atenta a urgência do presente procedimento concursal, em face da necessidade de preencher os postos de trabalho a ocupar, de forma a assegurar a realização das tarefas que lhe são inerentes, no uso da faculdade conferida pelo n.º 4 do artigo 53.º da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro, e n.º 2 do art.6.º da Portaria 83-A/2009 de 22 de janeiro, republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, são utilizados como métodos de seleção a avaliação curricular (AC) e a entrevista de avaliação de competências (EAC)
12 - A ordenação final dos candidatos será expressa na escala de 0 a 20 valores e resulta das seguintes fórmulas:
OF = (40 AC + 60 EAC)/100
sendo:
OF = Ordenação Final
AC = Avaliação Curricular
EAC = Entrevista de Avaliação de Competências
12.1 - Os métodos de seleção têm carácter eliminatório, sendo excluídos os candidatos que obtenham valoração inferior a 9,5 valores, não lhe sendo aplicável o método seguinte.
12.2 - Em caso de igualdade de valoração, entre os candidatos, os critérios de preferência a adotar serão os previstos no artigo 35.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril.
13 - Composição do Júri:
Presidente - Verónica Maria Cipriano Ribeiro, secretaria da Junta de Freguesia
Vogais efetivos - Liliana Gomes dos Santos, 1.ª secretaria da Assembleia de Freguesia
Vogal suplente - Liseta Maria Monteiro de Almeida, tesoureira da Junta de Freguesia
14 - Nos termos da alínea t) do n.º 3 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009 de 22 de janeiro, republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, os candidatos têm acesso às actas do júri, onde constam os parâmetros de avaliação e respetiva ponderação de cada um dos métodos de seleção a utilizar, a grelha classificativa e o sistema de valoração final do método, desde que solicitadas.
15 - A lista de ordenação final, após homologação, é publicada na 2.ª série do Diário da República, afixada em local visível e público nas instalações da sede da Junta de Freguesia, sita no endereço referido no ponto 9.1.
16 - Exclusão e notificação de candidatos:
16.1 - Em conformidade com o preceituado no n.º 1 do artigo 30.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, os candidatos excluídos serão notificados por uma das formas previstas nas alíneas a) b) c) ou d) do n.º 3 do artigo 30.º do mesmo diploma, para a realização da audiência dos interessados nos termos do Código do Procedimento Administrativo.
16.2 - Os candidatos admitidos serão convocados, através de notificação do dia, hora e local para realização dos métodos de selecção, nos termos previstos no artigo 32.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, e por uma das formas previstas no n.º 3do artigo 30.º do mesmo diploma.
17 - Sempre que os candidatos queiram usufruir do exercício do direito de participação de interessados, deverão fazê-lo em formulário tipo de preenchimento obrigatório, disponível na secretaria da Junta de Freguesia de Ventosa.
18 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, "a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação".
19 - No caso de candidatos portadores de deficiência com um grau de incapacidade igual ou superior a 60 % deverão declarar, no requerimento de admissão, sob compromisso de honra, o respectivo grau de incapacidade e tipo de deficiência, sendo dispensada a apresentação imediata do documento comprovativo, conforme o n.º 1 do artigo 6.º do Decreto-Lei 29/2001, de 3 de fevereiro, devendo ainda mencionar no requerimento de admissão todos os elementos necessários, para que o processo de seleção seja adequado, nas suas diferentes vertentes, às capacidades de comunicação/expressão.
20 - É garantida a quota de emprego para candidatos com deficiência, nos termos do artigo 3.º do Decreto-Lei 29/2001, de 3 de fevereiro.
21 - Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, o presente aviso será publicado na Bolsa de Emprego Público (www.bep.gov.pt), no 1.º dia útil seguinte à presente publicação no Diário da República e, por extrato, no prazo máximo de três dias úteis contado da mesma data, num jornal de expansão nacional.
16 de novembro de 2012. - O Presidente da Junta de Freguesia de Ventosa, Jorge Humberto Feliciano Brito.
306573242