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Aviso 16615/2012, de 12 de Dezembro

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Sumário

Homologação da lista de classificação final - cardiologia

Texto do documento

Aviso 16615/2012

Faz-se público que, em cumprimento do disposto no n.º 30 do Regulamento dos Concursos de Habilitação ao Grau de Consultor e de Provimento na Categoria de Chefe de Serviço da Carreira Médica Hospitalar, aprovado pela Portaria 177/97, de 11 de março, foi, por deliberação do conselho diretivo da Administração Central do Sistema de Saúde, I. P., de 29 de novembro de 2012, homologada a lista de classificação final dos candidatos, no âmbito do concurso de habilitação ao grau de consultor da carreira médica hospitalar, aberto pelo aviso 848/2005 (2.ª série), publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 21, de 31 de janeiro de 2005, da área profissional abaixo indicada:

Cardiologia - Júri n.º 3

Dr.ª Anabela Conceição Gomes Ramos Tavares Taveira - Aprovada.

Dr. Carlos Manuel Teixeira Mendonça - Aprovado.

Dr. Duarte Nuno Frazão Cacela - Aprovado.

Dr. Duarte Nuno Rodrigues Gouveia - Aprovado.

Dr. João Manuel Gonçalves Palma Madeira - Aprovado.

Dr. Jorge Manuel Vieira Mimoso - Aprovado.

Dr. Luís Carlos Bronze Santos Carvalho - Aprovado.

Dr. Manuel Sousa Almeida - Aprovado.

Dr.ª Maria Conceição Oliveira Silveira Moura - Aprovada.

Dr.ª Maria Helena Paiva Custódio - Aprovada.

Dr.ª Maria Mónica Venâncio Leitão Mendes Pedro - Aprovada.

Dr. Ricardo Nuno de Almeida Santos - Aprovado.

4 de dezembro 2012. - A Coordenadora da Unidade de Apoio à Gestão, Celeste Terêncio Silva.

206580598

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1366040.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1997-03-11 - Portaria 177/97 - Ministério da Saúde

    Aprova o Regulamento dos Concursos da Habilitação ao Grau de Consultor e de Provimento na Categoria de Chefe de Serviço da Carreira Médica Hospitalar, pubicado em anexo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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