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Aviso 16601/2012, de 11 de Dezembro

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Sumário

Loteamento expedição de alvará

Texto do documento

Aviso 16601/2012

Loteamento expedição de alvará

Manuel Pisco Lopes, vereador da Câmara Municipal de Setúbal:

No uso da competência conferida pelo artigo 94.º da Lei 169/99, de 18 de setembro, delegada pela Presidente da mesma Câmara, e nos termos do disposto no Decreto-Lei 555/99, de 16 de dezembro, com a redação que lhe foi dada pelo Decreto-Lei 26/2010, de 30 de março (RJUE), aplicável por força do disposto no artigo 4.º n.º 2 e do artigo 29.º da Lei 91/95, de 2 de setembro, com as alterações introduzidas pelas Leis n.os 165/99, de 14 de setembro, 64/2003, de 23 de agosto e 10/2008, de 20 de fevereiro, faço expedir o presente alvará de licença, que assino e faço autenticar a favor da Comissão de Administração CONJUNTA do prédio adiante designado por AUGI (Área Urbana de Génese Ilegal) Número Trinta e Dois, formada pelo Presidente, Amândio Manuel Delgado de Almeida, residente na Rua Baía do Sado, n.º 7, em Setúbal, portador do Bilhete de Identidade n.º 9925245 e com o número de contribuinte 203554523, pelo Tesoureiro, Luís de Sousa Rodrigues, residente na Estrada de Santo Ovídio, em Setúbal, portador do Bilhete de Identidade n.º 5150975 e com o número de contribuinte 114450609 e pelo Vogal, Henrique Manuel Rosa Pereira, residente na Travessa Povo Unido, n.º 6, em Setúbal, portador do Bilhete de Identidade n.º 9724219 e com o número de contribuinte 193573539.

A requerente apresentou a listagem a que se refere a alínea f) do artigo 18.º da Lei 91/95, de 2 de setembro, com as alterações introduzidas pelas Leis n.os 165/99, de 14 de setembro, 64/2003, de 23 de agosto e 10/2008, de 20 de fevereiro, a qual tem duas folhas e passa a constituir o anexo I ao presente alvará, por mim assinada e feita autenticar a assinatura com o selo branco usado por esta Câmara Municipal, na data do registo do mesmo título de licença, nos Serviços Municipais.

O prédio rústico em que é desenvolvida a operação de loteamento, Área Urbana de Génese Ilegal Número Trinta e Dois, está incluído no perímetro cuja delimitação foi aprovada por esta Câmara Municipal, nos termos do n.º 4 do artigo 1.º da antes citada Lei 91/95, de 2 de setembro, com as alterações introduzidas pelas Leis n.os 165/99, de 14 de setembro, 64/2003, de 23 de agosto e 10/2008, de 20 de fevereiro, em sua reunião ordinária realizada em vinte e três de dezembro de mil novecentos e noventa e sete.

Situa-se em Brejo das Bispas, Brejos de 7 Olhos, na Quinta de Canes, Setúbal, freguesia de S. Sebastião, deste concelho, está descrito na Segunda Conservatória do Registo Predial de Setúbal sob o n.º 2466/19911120, inscrito na matriz rústica da referida freguesia, sob o artigo 81 da Secção E, com área total de 4.250,00 m2, confrontando do Norte com Azinhaga Camarária, do Sul com Caminho das Bipas, do Nascente com Manuel da Silva Pinho e do Poente com Estrada da Mourisca.

O mesmo prédio situa-se em Espaço Urbano Consolidado Habitacional, conforme o Plano Diretor Municipal de Setúbal.

Foi realizada a vistoria a que alude o artigo 22.º da citada Lei 91/95, de 2 de setembro, com as alterações introduzidas pelas Leis n.os 165/99, de 14 de setembro, 64/2003, de 23 de agosto e 10/2008, de 20 de fevereiro.

Foi cumprido o disposto no artigo 28.º da Lei 91/95, de 2 de setembro, com as alterações introduzidas pelas Leis n.os 165/99, de 14 de setembro, 64/2003, de 23 de agosto e 10/2008, de 20 de fevereiro, não tendo sido registadas reclamações após decorridos trinta dias sobre a data da afixação de edital.

O projeto de loteamento foi aprovado em reunião ordinária desta Câmara Municipal realizada em vinte de junho de dois mil e sete.

São as seguintes as características e prescrições a que obedece a operação de loteamento:

Área total do prédio registado: 4.250,00 m2;

Área total dos lotes: 4.161,60 m2;

Área total de cedências: 88,40 m2;

Números de lotes constituídos: 14;

Usos:

Lotes 1 a 13 para habitação.

Lote 14 para comércio;

Número de Pisos:

Lotes 1, 2, 3, 5 e 8 com 1 ou 2 pisos;

Lotes 4, 6, 7 e 9 a 14 com 1 piso;

Número de fogos: 13;

Superfície total de pavimentos (STP): 1.371,50 m2;

Número de lugares de parqueamento: 28 lugares (2 lugares de estacionamento por lote):

É autorizada a constituição de catorze lotes de terreno, designados pelos números um a catorze, todos com 1 piso à exceção dos lotes números 1, 2, 3, 5 e 8 com um ou dois pisos, todos com um fogo à exceção do lote n.º 14, o qual se destina a Comércio, com a localização prevista na planta-síntese que constitui o Anexo II a este alvará, por mim assinada e feita autenticar a assinatura com o selo branco usado por esta Câmara Municipal

São as seguintes as áreas dos lotes constituídos:

Lote 1 com a área de 281,50 m2, (duzentos e oitenta e um metros quadrados e cinquenta decímetros quadrados);

Lote 2 com a área de 279,10 m2 (duzentos e setenta e nove metros quadrados e dez decímetros quadrados);

Lote 3 com área de 283,60 m2 (duzentos e oitenta e três metros quadrados e sessenta decímetros quadrados);

Lote 4 com área de 282,10 m2 (duzentos e oitenta e dois metros quadrados e dez decímetros quadrados);

Lote 5 com área de 305, 70 m2 (trezentos e cinco metros quadrados e setenta decímetros quadrados);

Lote 6 com área de 297,30 m2 (duzentos e noventa e sete metros quadrados e trinta decímetros quadrados);

Lote 7 com área de 314,80 m2 (trezentos e catorze metros quadrados e oitenta decímetros quadrados);

Lote 8 com área de 276,30 m2 (duzentos e setenta e seis metros quadrados e trinta decímetros quadrados);

Lote 9 com área de 291,10 m2 (duzentos e noventa e um metros quadrados e dez decímetros quadrados),

Lote 10 com área de 310,60 m2 (trezentos e dez metros quadrados e sessenta decímetros quadrados).

Lote 11 com a área de 320,00 m2 (trezentos e vinte metros quadrados);

Lote 12 com a área de 327,80 m2 (trezentos e vinte e sete metros quadrados e oitenta decímetros quadrados);

Lote 13 com a área de 230,00 m2 (duzentos e trinta metros quadrados);

Lote 14 com a área de 361,70 m2 (trezentos e sessenta e um metros quadrados e setenta decímetros quadrados);

As respetivas obras de urbanização foram licenciadas por deliberação desta Câmara Municipal em sua reunião ordinária realizada em dezoito de fevereiro de dois mil e nove.

Cedências:

É cedida ao Município, para domínio público, a parcela de terreno a seguir indicado, assinalada na planta de cedências, que passa a constituir o Anexo III a este alvará, devidamente assinada e autenticada:

a) Área de 88,40 m2, destinada a alargamento dos arruamentos existentes, assinalada na planta de cedências a laranja e tracejado preto.

Da expedição deste alvará vai ser dada imediata publicidade, nos termos legais.

A planta-síntese do loteamento aprovada e as demais prescrições do alvará estão patentes no respetivo processo podendo ser consultado no Departamento de Urbanismo todos os dias úteis no horário normal do expediente na Divisão Técnico-Administrativa/Secção de Arquivo Administrativo na Rua Acácio Barradas, em Setúbal.

Este aviso vai ser publicado na 2.ª série do Diário da República, num jornal de âmbito local bem como na página da internet deste Município e vai ser afixado edital de idêntico teor nos Paços do Município e na sede da Junta de São Sebastião.

4 de dezembro de 2012. - O Vereador, em substituição do Vereador do Pelouro do Urbanismo de acordo com o despacho 179/12/GAP, de 16/11, Manuel Pisco Lopes.

306574814

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1365961.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1995-09-02 - Lei 91/95 - Assembleia da República

    ESTABELECE O REGIME EXCEPCIONAL PARA A RECONVERSÃO URBANÍSTICA DAS ÁREAS URBANAS DE GENESE ILEGAL (Áreas clandestinas). DEFINE OS PRINCÍPIOS GERAIS DO PROCESSO DE RECONVERSÃO URBANÍSTICA DAS REFERIDAS ÁREAS. DISPOE SOBRE O REGIME DA ADMINISTRAÇÃO DOS PRÉDIOS INTEGRADOS NA AUGI, DEFININDO, PARA O EFEITO, AS COMPETENCIAS E O FUNCIONAMENTO DA ASSEMBLEIA DE PROPRIETÁRIOS OU COMPROPRIETARIOS E DA COMISSAO DE ADMINISTRAÇÃO DAQUELES PRÉDIOS. DEFINE OS MECANISMOS CONDUCENTES A RECONVERSÃO POR INICIATIVA DOS PARTICU (...)

  • Tem documento Em vigor 1999-09-18 - Lei 169/99 - Assembleia da República

    Estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos orgãos dos municípios e das freguesias.

  • Tem documento Em vigor 1999-12-16 - Decreto-Lei 555/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Estabelece o regime jurídico da urbanização e edificação.

  • Tem documento Em vigor 2010-03-30 - Decreto-Lei 26/2010 - Presidência do Conselho de Ministros

    Altera (décima alteração) e procede à republicação do Decreto-Lei n.º 555/99, de 16 de Dezembro, que estabelece o regime jurídico da urbanização e edificação, e altera (primeira alteração) o Decreto-Lei n.º 107/2009, de 15 de Maio, que aprova o regime de protecção das albufeiras de águas públicas de serviço público e das lagoas ou lagos de águas públicas.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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