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Aviso 16589/2012, de 11 de Dezembro

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Sumário

Suspensão parcial do Plano de Urbanização do Alto do Lumiar

Texto do documento

Aviso 16589/2012

Suspensão parcial do Plano de Urbanização do Alto do Lumiar e aprovação de medidas preventivas

Torna-se público que, nos termos da alínea f) do n.º 4 do artigo 148.º do Decreto-Lei 380/99 de 22 de setembro (Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial), alterado e republicado pelo Decreto-Lei 46/2009, de 20 de fevereiro, a Assembleia Municipal de Lisboa deliberou, na sua Reunião de 31 de julho de 2012, através da Deliberação 52/AML/2012, que se publica em anexo, aprovar a Suspensão Parcial do Plano de Urbanização do Alto do Lumiar, na área correspondente ao Bairro dos Sete Céus, conforme consta das Plantas anexas à presente deliberação, com estabelecimento de Medidas Preventivas para a mesma área.

Torna-se ainda público que, nos termos do artigo 83.º-A e do n.º 2 do artigo 150.º do citado Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial, a suspensão parcial do referido Plano e as Medidas Preventivas poderão ser consultadas no site de Urbanismo da CML, na Secção Planeamento Urbano (http://ulisses.cm-lisboa.pt), no Centro de Informação Urbana de Lisboa (CIUL), sito no Picoas Plaza, na Rua do Viriato n.º 13 a n.º 17 ou no Centro de Documentação, sito no Edifício Central da Câmara Municipal de Lisboa, no Campo Grande, n.º 25, 1.º F.

8 de agosto de 2012. - O Diretor Municipal, por subdelegação de competências - Despacho 122/P/2011, publicado no Boletim Municipal n.º 923, de 27 de outubro de 2011, Jorge Catarino Tavares.

Deliberação

Pela Deliberação da Assembleia Municipal de Lisboa n.º 52/AML/2012, de 31 de julho de 2012, foi aprovada, por maioria, a Proposta n.º 248/CM/2012, relativa à Suspensão Parcial do Plano de Urbanização do Alto do Lumiar, na área correspondente ao Bairro dos Sete Céus, ao abrigo do disposto na alínea b) do n.º 3 do artigo 53.º da Lei 169/99, de 18 de setembro, com a redação dada pela Lei 5-A/2002, de 11 de janeiro, com votos a favor (PSD, PS, 5 Independentes, PCP, BE e PEV), e abstenções (CDS-PP, PPM e MPT).

22 de novembro de 2012 - O Diretor Municipal, Jorge Catarino Tavares, (Subdelegação de Competências - Despacho 122/P/2011, publicado no Boletim Municipal n.º 923, de 27 de outubro de 2011)

Idenficadores das imagens e respectivos endereços do sítio do SNIT (conforme o disposto no artigo 14.º da Portaria 245/2011)

14175 - http://ssaigt.dgotdu.pt/i/Planta_com_a_delimitação_da_área_a_sujeitar_a_MP_141 75_1.jpg

Medidas Preventivas estabelecidas por motivo da suspensão parcial do Plano de Urbanização do Alto do Lumiar, na área correspondente ao Bairro dos Sete Céus

Artigo 1.º

Objetivo

As Medidas Preventivas são estabelecidas por motivo da suspensão parcial do Plano de Urbanização do Alto do Lumiar.

Artigo 2.º

Âmbito territorial

Fica sujeita a Medidas Preventivas a área delimitada na planta anexa, que inclui a totalidade do Bairro dos Sete Céus.

Artigo 3.º

Âmbito material

As Medidas Preventivas consistem na suspensão do Plano de Urbanização do Alto do Lumiar, na área correspondente ao Bairro dos Sete Céus e aplicação do ordenamento e das respetivas disposições previstas no PDM em vigor.

Artigo 4.º

Entrada em vigor e âmbito temporal

1 - As Medidas Preventivas entram em vigor no dia seguinte ao da sua publicação no «Diário da República» e caducam com a entrada em vigor Alteração ao Plano de Urbanização do Alto do Lumiar, tendo como limite máximo dois anos, prorrogável por mais um, conforme o n.º 1 do artigo 112.º do Decreto-Lei 380/99, de 22 de setembro.

2 - Durante o prazo de vigência referido no número anterior fica suspenso o Plano de Urbanização do Alto do Lumiar, na área abrangida pelas medidas preventivas, por força do n.º 3 do artigo 100.º do Decreto-Lei 380/99, de 22 de setembro, na redação conferida pelo Decreto-Lei 316/2007, de 19 de setembro.

606578216

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1365949.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-09-18 - Lei 169/99 - Assembleia da República

    Estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos orgãos dos municípios e das freguesias.

  • Tem documento Em vigor 1999-09-22 - Decreto-Lei 380/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Estabelece o regime jurídico dos instrumentos de gestão territorial. Desenvolve as bases da política de Ordenamento do Território e de Urbanismo, definindo o regime de coordenação dos âmbitos nacional, regional e municipal do sistema de gestão territorial, o regime geral de uso do solo e o regime de elaboração, aprovação, execução e avaliação dos instrumentos de gestão territorial.

  • Tem documento Em vigor 2002-01-11 - Lei 5-A/2002 - Assembleia da República

    Altera a Lei nº 169/99, de 18 de Setembro, que estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos órgãos dos municípios e das freguesias. Republicado em anexo aquele diploma com as alterações ora introduzidas.

  • Tem documento Em vigor 2007-09-19 - Decreto-Lei 316/2007 - Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional

    Procede à quinta alteração ao Decreto-Lei n.º 380/99, de 22 de Setembro, que estabelece o regime jurídico dos instrumentos de gestão territorial, e republica-o.

  • Tem documento Em vigor 2009-02-20 - Decreto-Lei 46/2009 - Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional

    Altera (sexta alteração) o Decreto-Lei n.º 380/99, de 22 de Setembro, que estabelece o regime jurídico dos instrumentos de gestão territorial, e procede à sua republicação.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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