Suspensão parcial do Plano de Urbanização do Alto do Lumiar e aprovação de medidas preventivas
Torna-se público que, nos termos da alínea f) do n.º 4 do artigo 148.º do Decreto-Lei 380/99 de 22 de setembro (Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial), alterado e republicado pelo Decreto-Lei 46/2009, de 20 de fevereiro, a Assembleia Municipal de Lisboa deliberou, na sua Reunião de 31 de julho de 2012, através da Deliberação 52/AML/2012, que se publica em anexo, aprovar a Suspensão Parcial do Plano de Urbanização do Alto do Lumiar, na área correspondente ao Bairro dos Sete Céus, conforme consta das Plantas anexas à presente deliberação, com estabelecimento de Medidas Preventivas para a mesma área.
Torna-se ainda público que, nos termos do artigo 83.º-A e do n.º 2 do artigo 150.º do citado Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial, a suspensão parcial do referido Plano e as Medidas Preventivas poderão ser consultadas no site de Urbanismo da CML, na Secção Planeamento Urbano (http://ulisses.cm-lisboa.pt), no Centro de Informação Urbana de Lisboa (CIUL), sito no Picoas Plaza, na Rua do Viriato n.º 13 a n.º 17 ou no Centro de Documentação, sito no Edifício Central da Câmara Municipal de Lisboa, no Campo Grande, n.º 25, 1.º F.
8 de agosto de 2012. - O Diretor Municipal, por subdelegação de competências - Despacho 122/P/2011, publicado no Boletim Municipal n.º 923, de 27 de outubro de 2011, Jorge Catarino Tavares.
Deliberação
Pela Deliberação da Assembleia Municipal de Lisboa n.º 52/AML/2012, de 31 de julho de 2012, foi aprovada, por maioria, a Proposta n.º 248/CM/2012, relativa à Suspensão Parcial do Plano de Urbanização do Alto do Lumiar, na área correspondente ao Bairro dos Sete Céus, ao abrigo do disposto na alínea b) do n.º 3 do artigo 53.º da Lei 169/99, de 18 de setembro, com a redação dada pela Lei 5-A/2002, de 11 de janeiro, com votos a favor (PSD, PS, 5 Independentes, PCP, BE e PEV), e abstenções (CDS-PP, PPM e MPT).
22 de novembro de 2012 - O Diretor Municipal, Jorge Catarino Tavares, (Subdelegação de Competências - Despacho 122/P/2011, publicado no Boletim Municipal n.º 923, de 27 de outubro de 2011)
Idenficadores das imagens e respectivos endereços do sítio do SNIT (conforme o disposto no artigo 14.º da Portaria 245/2011)
14175 - http://ssaigt.dgotdu.pt/i/Planta_com_a_delimitação_da_área_a_sujeitar_a_MP_141 75_1.jpg
Medidas Preventivas estabelecidas por motivo da suspensão parcial do Plano de Urbanização do Alto do Lumiar, na área correspondente ao Bairro dos Sete Céus
Artigo 1.º
Objetivo
As Medidas Preventivas são estabelecidas por motivo da suspensão parcial do Plano de Urbanização do Alto do Lumiar.
Artigo 2.º
Âmbito territorial
Fica sujeita a Medidas Preventivas a área delimitada na planta anexa, que inclui a totalidade do Bairro dos Sete Céus.
Artigo 3.º
Âmbito material
As Medidas Preventivas consistem na suspensão do Plano de Urbanização do Alto do Lumiar, na área correspondente ao Bairro dos Sete Céus e aplicação do ordenamento e das respetivas disposições previstas no PDM em vigor.
Artigo 4.º
Entrada em vigor e âmbito temporal
1 - As Medidas Preventivas entram em vigor no dia seguinte ao da sua publicação no «Diário da República» e caducam com a entrada em vigor Alteração ao Plano de Urbanização do Alto do Lumiar, tendo como limite máximo dois anos, prorrogável por mais um, conforme o n.º 1 do artigo 112.º do Decreto-Lei 380/99, de 22 de setembro.
2 - Durante o prazo de vigência referido no número anterior fica suspenso o Plano de Urbanização do Alto do Lumiar, na área abrangida pelas medidas preventivas, por força do n.º 3 do artigo 100.º do Decreto-Lei 380/99, de 22 de setembro, na redação conferida pelo Decreto-Lei 316/2007, de 19 de setembro.
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