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Despacho 15784/2012, de 11 de Dezembro

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Sumário

Maria João Quintas Lopes Batista Neto, professora auxiliar de nomeação definitiva - nomeada professora associada, com efeitos a partir de 6 de setembro de 2002

Texto do documento

Despacho 15784/2012

Considerando que, por sentença proferida em 30 de novembro de 2007, pelo Tribunal Administrativo e Fiscal de Sintra, no Processo 421/02, foi anulada a deliberação de 27 de maio de 2002, do júri do concurso documental para provimento de quatro lugares de professor associado do 4.º Grupo - História - da Faculdade de Letras da Universidade de Lisboa, aberto por Edital (extrato) publicado no Diário da República, 2.ª série, de 06 de junho de 2000;

E considerando que, em sede de execução da referida sentença, foi o concurso repetido, a partir da fase de admissão dos candidatos, nos termos previstos no Edital 80/2011, publicado na 2.ª série do Diário da República, n.º 18, de 26/01/2011, do que resultou uma diferente lista ordenada de classificação final;

Por despacho de 3 de outubro de 2012 do reitor Universidade de Lisboa, Maria João Quintas Lopes Batista Neto, professora auxiliar de nomeação definitiva - nomeada, professora associada, com efeitos a partir de 06/09/2002, nos termos do disposto no artigo 4.º do Decreto-Lei 427/89, de 7 de dezembro, considerando-se exonerada do lugar anterior.

(Isento de fiscalização prévia do Tribunal de Contas).

4 de dezembro de 2012. - O Diretor, António M. Feijó.

206579261

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1365880.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1989-12-07 - Decreto-Lei 427/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Define o regime de constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na administração pública.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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