Despacho 15742/2012, de 11 de Dezembro
-
Corpo emitente:
Ministério da Defesa Nacional - Exército - Gabinete do Chefe do Estado-Maior do Exército
-
Fonte: Diário da República n.º 239/2012, Série II de 2012-12-11.
-
Data:
2012-12-11
-
Documento na página oficial do DRE
-
Secções desta página::
Subdelegação de competências do diretor de Formação do Comando da Instrução e Doutrina no comandante do Centro Militar de Educação Física e Desportos
Despacho 15742/2012
1 - Ao abrigo da autorização que me é conferida pelo n.º 2 do Despacho 4870/2012, de 21 de março, do Excelentíssimo Tenente-General Comandante da Instrução e Doutrina, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 70, de 9 de abril, subdelego no comandante do Centro Militar de Educação Física e Desportos, COR CAV NIM 12002185, Carlos Nuno Gomes e Simões de Melo, a competência prevista na alínea a) do n.º 1 do artigo 17.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, para autorizar e realizar despesas com a locação e aquisição de bens e serviços e com empreitadas de obras públicas, até ao limite de (euro) 25 000, bem como autorizar a arrecadação de receitas provenientes da prestação de serviços ou cedência ou alienação de bens até ao mesmo montante.
2 - O presente despacho produz efeito desde 19 de dezembro de 2011, ficando por este meio ratificados todos os atos entretanto praticados pelo comandante do Centro Militar de Educação Física e Desportos, COR CAV NIM 12002185, Carlos Nuno Gomes e Simões de Melo, que se incluam no âmbito desta subdelegação de competências.
19 de abril de 2012. - O Diretor de Formação do Comando da Instrução e Doutrina, João Manuel Santos de Carvalho, major-general.
206579504
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/1365822.dre.pdf .
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
1999-06-08 -
Decreto-Lei
197/99 -
Ministério das Finanças
Transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas nºs 92/50/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 18 de Junho, 93/36/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Junho, e 97/52/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Outubro, e estabelece o regime de realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços, bem como da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e serviços.
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a
leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por
quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
O URL desta página é: https://dre.tretas.org/dre/1365822/despacho-15742-2012-de-11-de-dezembro