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Despacho 15737/2012, de 11 de Dezembro

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Sumário

Autoriza a prorrogação da licença sem vencimento para exercício de funções em organismo internacional - MAOC ao coordenador superior de investigação criminal da Polícia Judiciária licenciado José Eduardo da Silva Ferreira Leite

Texto do documento

Despacho 15737/2012

Nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 89.º e do artigo 92.º, ambos do Decreto-Lei 100/99, de 31 de março, é autorizada a prorrogação da licença sem vencimento para o exercício de funções em organismo internacional - Centro de Análises e Operações Marítimas - Narcóticos (MAOC-N) - ao coordenador superior de investigação criminal da Polícia Judiciária José Eduardo da Silva Ferreira Leite, pelo período entre 1 de novembro de 2011 e 31 de outubro de 2013.

28 de novembro de 2012. - A Ministra da Justiça, Paula Maria von Hafe Teixeira da Cruz. - O Secretário de Estado dos Negócios Estrangeiros e da Cooperação, Luís Filipe Neves Brites Pereira.

206572279

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1365816.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-03-31 - Decreto-Lei 100/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes, ainda que em regime de tempo parcial, da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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