Despacho 15737/2012, de 11 de Dezembro
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Corpo emitente:
Ministérios dos Negócios Estrangeiros e da Justiça - Gabinetes da Ministra da Justiça e do Secretário de Estado dos Negócios Estrangeiros e da Cooperação
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Fonte: Diário da República n.º 239/2012, Série II de 2012-12-11.
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Data:
2012-12-11
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Documento na página oficial do DRE
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Secções desta página::
Autoriza a prorrogação da licença sem vencimento para exercício de funções em organismo internacional - MAOC ao coordenador superior de investigação criminal da Polícia Judiciária licenciado José Eduardo da Silva Ferreira Leite
Despacho 15737/2012
Nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 89.º e do artigo 92.º, ambos do Decreto-Lei 100/99, de 31 de março, é autorizada a prorrogação da licença sem vencimento para o exercício de funções em organismo internacional - Centro de Análises e Operações Marítimas - Narcóticos (MAOC-N) - ao coordenador superior de investigação criminal da Polícia Judiciária José Eduardo da Silva Ferreira Leite, pelo período entre 1 de novembro de 2011 e 31 de outubro de 2013.
28 de novembro de 2012. - A Ministra da Justiça, Paula Maria von Hafe Teixeira da Cruz. - O Secretário de Estado dos Negócios Estrangeiros e da Cooperação, Luís Filipe Neves Brites Pereira.
206572279
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/1365816.dre.pdf .
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1999-03-31 -
Decreto-Lei
100/99 -
Presidência do Conselho de Ministros
Estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes, ainda que em regime de tempo parcial, da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.
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