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Despacho (extrato) 15722/2012, de 10 de Dezembro

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Sumário

Alteração de posição remuneratória do técnico superior Fernando Calvo

Texto do documento

Despacho (extrato) n.º 15722/2012

Considerando que o Técnico Superior Fernando Jorge Matias Calvo requereu a alteração de posicionamento remuneratório, em virtude de ter concluído 1 módulo completo (3 anos) em funções dirigentes, em 23/6/2012, bem como o disposto nos n.º 1 do artigo 29.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, na redação dada pelas Leis n.os 64-A/2008, de 31 de dezembro e 3-B/2010, de 28 de abril (n.º 3 do artigo 25.º), determino a alteração do seu posicionamento remuneratório para o nível e posição seguintes à que atualmente detém, a partir de 23 de junho de 2012, cujos efeitos ficam suspensos, por força do estabelecido no n.º 5 do artigo 24.º da Lei 55-A/2010, de 31 de dezembro e n.º 1 do artigo 20.º da Lei 64-B/2011, de 30 de dezembro, conjugado com a norma contida na alínea c) do artigo 129.º do CPA. (Não carece de visto do Tribunal de Contas. Não são devidos emolumentos).

29 de novembro de 2012. - O Diretor da Faculdade de Ciências da Universidade do Porto, António Fernando Sousa da Silva (professor catedrático).

206570789

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1365728.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2010-12-31 - Lei 55-A/2010 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para o ano de 2011. Aprova ainda o sistema de incentivos fiscais em investigação e desenvolvimento empresarial II (SIFIDE II) e o regime que cria a contribuição sobre o sector bancário.

  • Tem documento Em vigor 2011-12-30 - Lei 64-B/2011 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para 2012 bem como o regime excepcional de regularização tributária de elementos patrimoniais que não se encontrem em território português, em 31 de Dezembro de 2010, abreviadamente designado pela sigla RERT III.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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