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Regulamento 495/2012, de 10 de Dezembro

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Sumário

Normas regulamentares do curso de mestrado em Bioquímica

Texto do documento

Regulamento 495/2012

A Universidade Nova de Lisboa (UNL), através da Faculdade de Ciências e Tecnologia (FCT-UNL), ao abrigo dos artigos 2.º e 10.º dos Estatutos da UNL, e dos artigos 3.º e 9.º dos Estatutos da FCT-UNL, em cumprimento do Decreto-Lei 74/2006, de 24 de março, com a redação alterada pelo 74/2006, de 24 de Março, 316/76, de 29 de Abril, 42/2005, de 22 de Fevereiro e 67/2005, de 15 de Março, promovendo o aprofundamento do Processo de Bolonha no ensino superior, assim como uma maior simplificação e desburocratização de procedimentos no âmbito da autorização de funcionamento de cursos, introduzindo medidas que garantem maior flexibilidade no acesso à formação superior, criando o regime legal de estudante a tempo parcial, permitindo a frequência de disciplinas avuls (...)">Decreto-Lei 107/2008, de 25 de junho, confere o grau de mestre.

Nos termos da lei e dos Estatutos da FCT-UNL, e ainda ao abrigo do Despacho 855/2010 de 17 de dezembro do Senhor Reitor da UNL, publicam-se em Anexo as normas regulamentares do curso de Mestrado em Bioquímica, que por lapso não foram publicadas logo após o seu registo na Direção-Geral do Ensino Superior, em 17 de abril de 2012, e a estrutura curricular e plano de estudos do referido curso com pequenos ajustamentos face ao registo inicial, comunicados à Direção-Geral do Ensino Superior em 25 de maio de 2012.

27 de novembro de 2012. - O Diretor, Prof. Doutor Fernando José Pires Santana.

ANEXO

Regulamento do Curso de Mestrado em Bioquímica

(2.º Ciclo de Estudos Superiores)

(registado na Direção-Geral do Ensino Superior com o número: R/A-Cr 6/2012)

Preâmbulo

A Universidade Nova de Lisboa (UNL), através da Faculdade de Ciências e Tecnologia (FCT-UNL), ao abrigo dos artigos 2.º e 10.º dos Estatutos da UNL, e dos artigos 3.º e 9.º dos Estatutos da FCT-UNL, confere o grau de mestre em Bioquímica aos alunos que terminem com sucesso o curso de Mestrado em Bioquímica.

Artigo 1.º

Normas regulamentares aplicáveis

O curso rege-se pelo regulamento geral dos ciclos de estudos conducentes ao grau de mestre da FCT-UNL, 2.º ciclo de estudos superiores, com as especificidades a seguir indicadas.

Artigo 2.º

Área científica predominante

A área científica predominante do curso é a Bioquímica.

Artigo 3.º

Objetivos específicos do curso

Os objetivos específicos do curso são os de formar mestres com o nível de conhecimentos, capacidade de compreensão e competências na Área Científica de Bioquímica a um nível compatível com o requerido pelos artigos 15.º e 18.º do Decreto-Lei 74/2006, de 24 de março, alterado pelo 74/2006, de 24 de Março, 316/76, de 29 de Abril, 42/2005, de 22 de Fevereiro e 67/2005, de 15 de Março, promovendo o aprofundamento do Processo de Bolonha no ensino superior, assim como uma maior simplificação e desburocratização de procedimentos no âmbito da autorização de funcionamento de cursos, introduzindo medidas que garantem maior flexibilidade no acesso à formação superior, criando o regime legal de estudante a tempo parcial, permitindo a frequência de disciplinas avuls (...)">Decreto-Lei 107/2008, de 25 de junho e republicado em anexo do mesmo, nomeadamente proporcionar os conhecimentos e capacidade de compreensão a um nível que permita:

a) Desenvolver capacidades de planeamento, execução e análise de resultados de estudos bioquímicos;

b) Adquirir perícia no trabalho laboratorial de um modo suficientemente autónomo, independente e com espírito crítico;

c) Desenvolver e adquirir conhecimentos nos domínios da aplicação da Bioquímica nas áreas das Ciências da Saúde.

d) Desenvolver capacidade de manipulação de bases de dados de biomoléculas, e familiarização com programas de cálculo adequados;

e) Desenvolver e adquirir conhecimentos nos domínios da Biologia Molecular, purificação de biomoléculas e respetiva caracterização físico-química;

f) Adquirir conhecimentos nos métodos correntes de determinação de estruturas tridimensionais de macromoléculas biológicas.

g) Desenvolver e adquirir conhecimentos em técnicas espectroscópicas aplicadas a biomoléculas.

Artigo 4.º

Duração

A duração do curso é de 4 semestres letivos, num total de 120 ECTS.

Artigo 5.º

Diploma de Pós-Graduação

Aos estudantes que não realizarem a dissertação mas que completarem com aproveitamento a restante parte letiva do curso será emitido um diploma de Pós-Graduação em Bioquímica da FCT-UNL.

Artigo 6.º

Condições específicas de ingresso

1 - Podem candidatar-se ao acesso ao ciclo de estudos conducente ao grau de mestre em Bioquímica:

a) Titulares do grau de Licenciado ou equivalente legal, na mesma área científica ou em áreas afins a definir pela Comissão Científica do curso;

b) Titulares de um grau académico superior estrangeiro conferido na sequência de um 1.º ciclo de estudos organizado de acordo com os princípios do Processo de Bolonha por um Estado aderente a este Processo, na mesma área científica ou em áreas afins;

c) Titulares de um grau académico superior estrangeiro que seja reconhecido como satisfazendo os objetivos do grau de licenciado pelo conselho científico da FCT-UNL, na mesma área científica ou em áreas afins;

d) Detentores de um currículo escolar, científico ou profissional, que seja reconhecido como atestando capacidade para realização deste ciclo de estudos pelo conselho científico da FCT-UNL, sob proposta do Conselho de Departamento de Química.

2 - Os candidatos ao ciclo de estudos conducente ao grau de mestre em Bioquímica que reúnam as condições de natureza académica e curricular expressas no n.º 1 serão selecionados e seriados pela Comissão Científica do curso. Os critérios de seleção incluem os seguintes:

a) Classificação de licenciatura;

b) Currículo académico e científico;

c) Currículo profissional;

d) Eventual entrevista.

Artigo 7.º

Local de consulta das determinações aplicáveis

1 - As determinações do Reitor da UNL, e do Diretor, Conselhos Científico e Pedagógico da FCT-UNL aplicáveis ao curso, nomeadamente sobre condições específicas de acesso ao curso, condições de funcionamento, avaliação de conhecimentos, regime de precedências, diplomas e cartas de curso, calendário escolar, numerus clausus, propinas, podem ser consultadas no sistema de gestão académica e no sítio da FCT-UNL (através do endereço http://www.fct.unl.pt).

2 - As determinações do Presidente e do Conselho de Departamento de Química e as determinações do Coordenador e das Comissões Científica e Pedagógica do curso podem ser consultadas no sistema de gestão académica e no sítio do curso.

Estrutura curricular e plano de estudos do mestrado em Bioquímica

1 - Estabelecimento de ensino: Universidade Nova de Lisboa.

2 - Unidade orgânica: Faculdade de Ciências e Tecnologia.

3 - Curso: Mestrado em Bioquímica.

4 - Grau ou diploma: Mestre.

5 - Área científica predominante do curso: Bioquímica.

6 - Número de créditos, segundo o sistema europeu de transferência de créditos, necessário à obtenção do grau ou diploma: 120 ECTS.

7 - Duração normal do curso: 2 anos/4 semestres.

8 - Opções, ramos ou outras formas de organização de percursos alternativos em que o curso se estruture: Não aplicável.

9 - Áreas científicas e créditos que devem ser reunidos para a obtenção do grau ou diploma:

QUADRO N.º 1

(ver documento original)

10 - Observações:

(a) 18 créditos ECTS a serem adquiridos em disciplinas de qualquer das áreas de Bioquímica, Biofísica, Biologia, Biotecnologia, Engenharia de Materiais, Informática ou Ciências Humanas e Sociais (Quadros n.os 5 e 6).

(b) 6 créditos ECTS em unidades curriculares escolhidas pelo estudante numa lista, aprovada anualmente pelo Conselho Científico da FCT/UNL, que inclui unidades de todas as áreas científicas da FCT/UNL.

11 - Plano de estudos:

1.º ano/ 1.º semestre

QUADRO N.º 2

(ver documento original)

1.º ano/ 2.º semestre

QUADRO N.º 3

(ver documento original)

2.º ano/ 3.º e 4.º semestre

QUADRO N.º 4

(ver documento original)

2.º semestre

QUADRO N.º 5

Unidades curriculares optativas

(ver documento original)

QUADRO N.º 6

Unidades curriculares optativas

(ver documento original)

Notas

(1) Designação.

(2) Sigla constante do ponto 9.

(3) Anual, semestral, trimestral ou outra (que se caracterizará).

(4) Número total de horas de trabalho do estudante.

(5) T: Ensino teórico; TP: Ensino teórico-prático; PL: Ensino prático e laboratorial; TC: Trabalho de campo; S: Seminário; OT: Orientação tutorial; O: Outra.

(6) Número de créditos ECTS atribuídos à unidade curricular.

(7) No caso de unidades curriculares objeto do processo de alteração, indicar a alteração de acordo com o seguinte código:

N - nova; D - deslocada de ano ou semestre; DEN - denominação alterada; CH - alteração das horas de contacto; CR - alteração do número de créditos.

206571614

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1365724.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1976-04-29 - Decreto-Lei 316/76 - Ministério da Educação e Investigação Científica

    Determina que as escolas de regentes agrícolas e respectivas secções passem a depender da Direcção-Geral do Ensino Superior.

  • Tem documento Em vigor 2005-02-22 - Decreto-Lei 42/2005 - Ministério da Ciência, Inovação e Ensino Superior

    Aprova os princípios reguladores de instrumentos para a criação do espaço europeu de ensino superior.

  • Tem documento Em vigor 2005-03-15 - Decreto-Lei 67/2005 - Ministério da Ciência, Inovação e Ensino Superior

    Regula o reconhecimento pelo Estado Português dos graus académicos conferidos na sequência da conclusão com êxito de um curso de mestrado «Erasmus Mundus» e a sua titulação.

  • Tem documento Em vigor 2006-03-24 - Decreto-Lei 74/2006 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Aprova o regime jurídico dos graus e diplomas do ensino superior, em desenvolvimento do disposto nos artigos 13.º a 15.º da Lei n.º 46/86, de 14 de Outubro (Lei de Bases do Sistema Educativo), bem como o disposto no n.º 4 do artigo 16.º da Lei n.º 37/2003, de 22 de Agosto (estabelece as bases do financiamento do ensino superior).

  • Tem documento Em vigor 2008-06-25 - Decreto-Lei 107/2008 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Altera os Decretos-Leis n.os 74/2006, de 24 de Março, 316/76, de 29 de Abril, 42/2005, de 22 de Fevereiro, e 67/2005, de 15 de Março, promovendo o aprofundamento do Processo de Bolonha no ensino superior, assim como uma maior simplificação e desburocratização de procedimentos no âmbito da autorização de funcionamento de cursos, introduzindo medidas que garantem maior flexibilidade no acesso à formação superior, criando o regime legal de estudante a tempo parcial, permitindo a frequência de disciplinas avuls (...)

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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