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Regulamento 494/2012, de 10 de Dezembro

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Sumário

Normas regulamentares do curso de Mestrado Integrado em Engenharia de Materiais

Texto do documento

Regulamento 494/2012

A Universidade Nova de Lisboa (UNL), através da Faculdade de Ciências e Tecnologia (FCT-UNL), ao abrigo dos artigos 2.º e 10.º dos Estatutos da UNL, e dos artigos 3.º e 9.º dos Estatutos da FCT-UNL, em cumprimento do Decreto-Lei 74/2006, de 24 de março, com a redação alterada pelo 74/2006, de 24 de Março, 316/76, de 29 de Abril, 42/2005, de 22 de Fevereiro e 67/2005, de 15 de Março, promovendo o aprofundamento do Processo de Bolonha no ensino superior, assim como uma maior simplificação e desburocratização de procedimentos no âmbito da autorização de funcionamento de cursos, introduzindo medidas que garantem maior flexibilidade no acesso à formação superior, criando o regime legal de estudante a tempo parcial, permitindo a frequência de disciplinas avuls (...)">Decreto-Lei 107/2008, de 25 de junho, confere o grau de mestre.

Nos termos da lei e dos Estatutos da FCT-UNL, e ainda ao abrigo do Despacho 855/2010 de 17 de dezembro do Senhor Reitor da UNL, publicam-se no Anexo I as normas regulamentares do curso de Mestrado Integrado em Engenharia de Materiais, que por lapso não foram publicadas logo após o seu registo na Direção-Geral do Ensino Superior, em 20 de junho de 2011.

A estrutura curricular e o plano de estudos do curso de Mestrado Integrado em Engenharia de Materiais foram entretanto objeto de pequenos ajustamentos, comunicados à Direção-Geral do Ensino Superior, em 25 de maio de 2012. No Anexo II publica-se a nova estrutura curricular e novo plano de estudos do referido curso.

27 de novembro de 2012. - O Diretor, Prof. Doutor Fernando José Pires Santana.

ANEXO I

Regulamento do curso de Mestrado Integrado em Engenharia de Materiais Ciclo Integrado de Estudos Superiores

(registado na Direção Geral do Ensino Superior com o número: R/A-CR 5/2011)

Preâmbulo

A Universidade Nova de Lisboa (UNL), através da Faculdade de Ciências e Tecnologia (FCT-UNL), ao abrigo dos artigos 2.º e 10.º dos Estatutos da UNL, e dos artigos 3.º e 9.º dos Estatutos da FCT-UNL, confere o grau de mestre em Engenharia de Materiais aos alunos que terminem com sucesso o curso de Mestrado Integrado em Engenharia de Materiais.

Artigo 1.º

Normas regulamentares aplicáveis

O curso rege-se pelo regulamento geral dos ciclos de estudos integrados conducentes ao grau de mestre da FCT-UNL com as especificidades a seguir indicadas.

Artigo 2.º

Área científica predominante

A área científica predominante do curso é a Engenharia de Materiais

Artigo 3.º

Objetivos do curso

Os objetivos do curso são os de formar mestres com o nível de conhecimentos, capacidade de compreensão e competências na Área Científica de Engenharia de Materiais a um nível compatível com o requerido pelos artigos 15.º e 18.º do Decreto-Lei 74/2006, de 24 de março, alterado pelo 74/2006, de 24 de Março, 316/76, de 29 de Abril, 42/2005, de 22 de Fevereiro e 67/2005, de 15 de Março, promovendo o aprofundamento do Processo de Bolonha no ensino superior, assim como uma maior simplificação e desburocratização de procedimentos no âmbito da autorização de funcionamento de cursos, introduzindo medidas que garantem maior flexibilidade no acesso à formação superior, criando o regime legal de estudante a tempo parcial, permitindo a frequência de disciplinas avuls (...)">Decreto-Lei 107/2008, de 25 de junho e republicado em anexo do mesmo, nomeadamente:

1) Aquisição e desenvolvimento do domínio de técnicas de processamento/produção de materiais;

2) Aquisição e desenvolvimento do domínio de técnicas de análise e caracterização de materiais;

3) Aquisição e domínio da fundamentação teórica dos mesmos conhecimentos, bem como de conhecimentos previamente adquiridos;

4) Aquisição dos conhecimentos específicos para o desempenho da profissão de engenheiro;

5) Aquisição e desenvolvimento de capacidade de resolução de problemas de forma estruturada;

6) Aquisição e desenvolvimento de capacidade de análise crítica das situações;

7) Aquisição e desenvolvimento de capacidade de tomada de decisões;

8) Aquisição e assimilação de informações pertinentes para o desempenho no mercado de trabalho;

9) Aquisição e desenvolvimento de capacidade de iniciativa;

10) Aquisição e desenvolvimento de capacidades e hábitos de trabalho em equipa, liderança e empreendedorismo.

Artigo 4.º

Diplomas de pós-graduação e licenciatura

1 - Aos estudantes que não realizarem a dissertação mas que completarem com aproveitamento a restante parte letiva do curso será emitido um diploma de Pós-Graduação em Engenharia de Materiais da FCT-UNL.

2 - Aos estudantes que completarem com aproveitamento os primeiros 6 semestres do curso será emitido um diploma de Licenciatura em Ciências da Engenharia de Materiais da FCT-UNL.

Artigo 5.º

Condições de ingresso no 4.º ano

1 - Podem candidatar-se ao acesso ao 4.º ano do Mestrado Integrado em Engenharia de Materiais:

a) Titulares do grau de licenciado em qualquer área de Ciências Exatas ou Engenharia ou equivalente legal;

b) Titulares de um grau académico superior estrangeiro conferido na sequência de um 1.º ciclo de estudos numa das áreas referidas na alínea anterior, organizado de acordo com os princípios do Processo de Bolonha por um Estado aderente a este Processo;

c) Titulares de um grau académico superior estrangeiro numa das áreas referidas na alínea anterior, que seja reconhecido como satisfazendo os objetivos do grau de licenciado pelo Conselho Científico da FCT-UNL;

d) Detentores de um currículo escolar, científico ou profissional que seja reconhecido como atestando capacidade para realização deste ciclo de estudos pelo Conselho Científico da FCT-UNL.

2 - Os candidatos ao ciclo de estudos conducente ao grau de mestre que reúnam as condições de natureza académica e curricular expressas no n.º 1 do presente artigo, serão selecionados e seriados pela Comissão Científica do mestrado. Os critérios de seleção devem ser publicitados previamente e incluem, entre outros, os seguintes:

a) Classificação de licenciatura;

b) Currículo académico e científico;

c) Currículo profissional;

d) Eventual entrevista ou prova de admissão.

Artigo 6.º

Local de consulta das determinações aplicáveis

1 - As determinações do Reitor, do Diretor e dos Conselhos Científico e Pedagógico da FCT-UNL aplicáveis ao curso, nomeadamente sobre condições de acesso ao curso, condições de funcionamento, avaliação de conhecimentos, regime de precedências, diplomas e cartas de curso, calendário escolar, numerus clausus, propinas, podem ser consultadas no sistema académico e no sítio da FCT-UNL (através do endereço http://www.fct.unl.pt).

2 - As determinações do Presidente do Departamento de Ciência dos Materiais e as determinações do Coordenador e das Comissões Científica e Pedagógica do curso podem ser consultadas no sítio do curso.

Estrutura Curricular e Plano de Estudos

1 - Estabelecimento de ensino: Universidade Nova de Lisboa.

2 - Unidade orgânica: Faculdade de Ciências e Tecnologia.

3 - Denominação do curso: Mestrado Integrado em Engenharia de Materiais.

4 - Grau ou diploma: Mestre.

5 - Área científica predominante do curso: Engenharia de Materiais.

6 - Número de créditos, segundo o sistema europeu de transferência de créditos, necessário à obtenção do grau ou diploma: 300.

7 - Duração normal do curso: 5 anos.

8 - Opções, ramos, ou outras formas de organização de percursos alternativos em que o curso se estruture (se aplicável): não aplicável.

9 - Áreas científicas e créditos que devem ser reunidos para a obtenção do grau ou diploma:

QUADRO N.º 1

(ver documento original)

10 - Observações:

11 - Plano de estudos:

Universidade Nova de Lisboa

Faculdade de Ciências e Tecnologia

Mestrado Integrado em Engenharia de Materiais

Grau - Mestre

Área científica predominante - Engenharia de Materiais

1.º ano, 1.º semestre

QUADRO N.º 2

(ver documento original)

2.º semestre

QUADRO N.º 3

(ver documento original)

2.º ano, 3.º semestre

QUADRO N.º 4

(ver documento original)

4.º semestre

QUADRO N.º 5

(ver documento original)

3.º ano, 5.º semestre

QUADRO N.º 6

(ver documento original)

6.º semestre

QUADRO N.º 7

(ver documento original)

4.º ano, 7.º semestre

QUADRO N.º 8

(ver documento original)

8.º semestre

QUADRO N.º 9

(ver documento original)

5.º ano, 9.º semestre

QUADRO N.º 10

(ver documento original)

10.º semestre

QUADRO N.º 11

(ver documento original)

Grupo de opções I

QUADRO N.º 12

(ver documento original)

Grupo de opções II

QUADRO N.º 13

(ver documento original)

Grupo de opções III

QUADRO N.º 14

(ver documento original)

ANEXO II

Estrutura Curricular e Plano de Estudos do Mestrado Integrado em Engenharia de Materiais

(comunicada à Direção-Geral do Ensino Superior a 25 de maio de 2012)

1 - Estabelecimento de ensino: Universidade Nova de Lisboa.

2 - Unidade orgânica: Faculdade de Ciências e Tecnologia.

3 - Denominação do curso: Mestrado Integrado em Engenharia de Materiais.

4 - Grau ou diploma: Mestre.

5 - Área científica predominante do curso: Engenharia de Materiais.

6 - Número de créditos, segundo o sistema europeu de transferência de créditos, necessário à obtenção do grau ou diploma: 300.

7 - Duração normal do curso: 5 anos.

8 - Opções, ramos, ou outras formas de organização de percursos alternativos em que o curso se estruture (se aplicável): não aplicável.

9 - Áreas científicas e créditos que devem ser reunidos para a obtenção do grau ou diploma:

QUADRO N.º 1

(ver documento original)

10 - Observações:

11 - Plano de estudos:

1.º ano, 1.º semestre

QUADRO N.º 2

(ver documento original)

2.º semestre

QUADRO N.º 3

(ver documento original)

2.º ano, 3.º semestre

QUADRO N.º 4

(ver documento original)

4.º semestre

QUADRO N.º 5

(ver documento original)

3.º ano, 5.º semestre

QUADRO N.º 6

(ver documento original)

3.º ano, 6.º semestre

QUADRO N.º 7

(ver documento original)

4.º ano, 7.º semestre

QUADRO N.º 8

(ver documento original)

4.º ano, 8.º semestre

QUADRO N.º 9

(ver documento original)

5.º ano, 9.º semestre

QUADRO N.º 10

(ver documento original)

5.º ano, 10.º semestre

QUADRO N.º 11

(ver documento original)

Unidades Curriculares Optativas - Opção I

QUADRO N.º 12

(ver documento original)

206571647

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1365723.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1976-04-29 - Decreto-Lei 316/76 - Ministério da Educação e Investigação Científica

    Determina que as escolas de regentes agrícolas e respectivas secções passem a depender da Direcção-Geral do Ensino Superior.

  • Tem documento Em vigor 2005-02-22 - Decreto-Lei 42/2005 - Ministério da Ciência, Inovação e Ensino Superior

    Aprova os princípios reguladores de instrumentos para a criação do espaço europeu de ensino superior.

  • Tem documento Em vigor 2005-03-15 - Decreto-Lei 67/2005 - Ministério da Ciência, Inovação e Ensino Superior

    Regula o reconhecimento pelo Estado Português dos graus académicos conferidos na sequência da conclusão com êxito de um curso de mestrado «Erasmus Mundus» e a sua titulação.

  • Tem documento Em vigor 2006-03-24 - Decreto-Lei 74/2006 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Aprova o regime jurídico dos graus e diplomas do ensino superior, em desenvolvimento do disposto nos artigos 13.º a 15.º da Lei n.º 46/86, de 14 de Outubro (Lei de Bases do Sistema Educativo), bem como o disposto no n.º 4 do artigo 16.º da Lei n.º 37/2003, de 22 de Agosto (estabelece as bases do financiamento do ensino superior).

  • Tem documento Em vigor 2008-06-25 - Decreto-Lei 107/2008 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Altera os Decretos-Leis n.os 74/2006, de 24 de Março, 316/76, de 29 de Abril, 42/2005, de 22 de Fevereiro, e 67/2005, de 15 de Março, promovendo o aprofundamento do Processo de Bolonha no ensino superior, assim como uma maior simplificação e desburocratização de procedimentos no âmbito da autorização de funcionamento de cursos, introduzindo medidas que garantem maior flexibilidade no acesso à formação superior, criando o regime legal de estudante a tempo parcial, permitindo a frequência de disciplinas avuls (...)

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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