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Deliberação 1878/2012, de 10 de Dezembro

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Sumário

Designação de dirigentes em regime de substituição

Texto do documento

Deliberação 1878/2012

Considerada ainda a premente necessidade de assegurar a direção, a coordenação, a continuidade e o bom funcionamento dos serviços da ARSC, I. P., bem como a necessidade de garantir a operacionalização e efetiva implementação da reestruturação orgânica recentemente aprovada, determina o Conselho Diretivo que, com efeitos a partir de 29 de maio de 2012, e precedendo procedimento concursal, sejam, pelos trabalhadores a seguir indicados, os quais detêm os adequados perfil, competência técnica, aptidão e experiência profissional para o exercício de funções dirigentes, assegurados em regime de substituição os seguintes cargos de direção intermédia, nos termos e nas condições previstas no artigo 27.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, com as alterações introduzidas pela Lei 64/2011, de 22 de dezembro:

(ver documento original)

22 de novembro de 2012. - O Conselho Diretivo da Administração Regional de Saúde do Centro, I. P.: Dr. José Manuel Azenha Tereso, presidente - Dr. Fernando José Ramos Lopes de Almeida, vice-presidente - Dr. Luís Manuel Militão Mendes Cabral, vogal - Dr.ª Maria Augusta Mota Faria da Conceição, vogal.

206572635

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1365666.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2011-12-22 - Lei 64/2011 - Assembleia da República

    Modifica os procedimentos de recrutamento, selecção e provimento nos cargos de direcção superior da Administração Pública, alterando (quarta alteração), com republicação, a Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, e alterando (quinta alteração) a Lei 4/2004, de 15 de Janeiro, que estabelece os princípios e normas a que deve obedecer a organização da administração directa do Estado, cria a Comissão (...)

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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