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Aviso 16461/2012, de 10 de Dezembro

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Sumário

Procedimento concursal comum para a contratação de um técnico de informática, grau 1, nível 1, no regime de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado

Texto do documento

Aviso 16461/2012

Procedimento concursal comum para contratação de um técnico de informática G1N1 no regime de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado

Nos termos do n.º 7 do artigo 106.º da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro, e respetivas alterações e de acordo com o artigo 28.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de julho, torna-se público que, por despacho proferido, no passado dia 27 de julho de 2012, pelo Diretor-geral do Instituto Hidrográfico (IH), se procede à abertura de um concurso interno de ingresso, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data da publicitação no Diário da República, para ocupação de um posto de trabalho para a carreira de Técnico de Informática, na modalidade de relação jurídica de emprego público de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, do Mapa de Pessoal do Instituto Hidrográfico.

Este procedimento rege-se pelo disposto nos seguintes diplomas: Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro (LVCR), Lei 59/2008 de 11 de setembro e Decreto-Lei 204/98 de 11 de julho.

1 - Identificação do ato - Abertura de um Concurso Interno de Ingresso para ocupação de um posto de trabalho, previsto e não ocupado, da carreira de Técnico de Informática Grau 1 Nível 1 do mapa de pessoal do Instituto Hidrográfico.

2 - Posto de Trabalho a ocupar e modalidade da Relação Jurídica - Contrato de trabalho em funções públicas, por tempo indeterminado, para o exercício de funções de Técnico de Informática, com as atribuições e competências de apoio à conceção, desenvolvimento e manutenção de infraestruturas tecnológicas e engenharia de software e programador de aplicações.

3 - Local de Trabalho - Instalações do Instituto Hidrográfico, sito na Rua das Trinas 49, 1249-093 Lisboa e nas instalações navais da Azinheira - Quinta da Trindade, Azinheira, 2840 Seixal.

4 - Caracterização do Posto de Trabalho - Exercício, com autonomia e responsabilidade, de funções de estudo, conceção e aplicação de métodos e processos inerentes à sua qualificação profissional, nomeadamente nos seguintes domínios de atividade:

Análise, administração e desenvolvimento de sistemas informáticos;

Desenvolvimento de aplicações informáticas e gestão de sistemas de informação;

Configuração de servidores e serviços de dados;

Realização de arquivos de segurança;

Criação e manutenção de portais de conteúdo científico e com recurso a bases de dados relacionais;

Análise, administração e desenvolvimento de aplicações informáticas;

Colaborar no desenvolvimento aplicacional destinado à aquisição remota de dados para apoio a exercícios;

Colaborar na conceção e desenvolvimento de aplicações destinadas aos projetos de modelação da agitação marítima;

Apoiar os utilizadores finais na operação dos equipamentos e no diagnóstico e resolução dos respetivos problemas;

Instalar, configurar e assegurar a integração e teste de componentes, programas e produtos aplicacionais disponíveis no mercado;

Desenvolver aplicações de suporte no âmbito da oceanografia operacional;

Desenvolver e dar suporte ao desenvolvimento aplicacional no âmbito de projetos ambientais na área de investigação do oceano.

Analisar o cumprimento das normas de segurança física e lógica e pela manutenção do equipamento e dos suportes de informação. Desencadear e controlar os procedimentos regulares de salvaguarda da informação, nomeadamente cópias de segurança, de proteção da integridade e de recuperação da informação técnico-científica;

Implementar e manter infraestruturas em ambientes Microsoft, Linux e Oracle.

5 - Remuneração - A remuneração será a resultante da aplicação do Decreto-Lei 97/2001, de 26 de março, com o escalão e índice correspondentes e com as regras nele estabelecidas.

6 - Requisitos Gerais de Admissão (artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de julho):

6.1 - Ter nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;

6.2 - Ter 18 anos completos;

6.3 - Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções que se propõe desempenhar;

6.4 - Possuir a robustez física e o perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;

6.5 - Ter cumprido as leis de vacinação obrigatória.

7 - Requisitos de Vínculo - Requisitos gerais e especiais de admissão - podem ser opositores ao presente concurso candidatos vinculados à função pública por tempo indeterminado, desde que se encontrem nas condições previstas no artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de julho, e do Decreto-Lei 97/2001, de 26 de março.

8 - Titularidade do nível habilitacional - curso tecnológico, curso das escolas profissionais ou curso que confira certificado de qualificação de nível III em áreas de informática, de acordo com o disposto na alínea a) do n.º 2 do artigo 9.º do Decreto-Lei 97/2001, de 26 de março.

9 - Não é possível substituir as habilitações exigidas por formação ou experiência profissional.

10 - Forma e Prazo de Candidaturas - A apresentação da candidatura é efetuada em suporte de papel através do preenchimento do formulário tipo, disponível nos postos de atendimento e no portal oficial deste Instituto (www.hidrografico.pt) na ligação Recrutamentos. A apresentação das candidaturas deverá ser acompanhada de:

Fotocópia legível do certificado de habilitações;

Fotocópia do Documento Oficial de Identificação emitido pelo Estado Português;

Curriculum vitae Europass;

Fotocópia dos certificados de formação profissional;

Declaração de vínculo à função pública;

Declaração de funções.

10.1 - As candidaturas podem, em alternativa, ser enviadas por via eletrónica, para o endereço recrutamento.sp@hidrografico.pt.

10.2 - As candidaturas podem ser entregues pessoalmente, durante as horas normais de funcionamento do Instituto Hidrográfico (9h às 12h e das 14h às 16.30 h), sito na Rua das Trinas 49, 1249-093 Lisboa, ou por carta registada com aviso de receção, para a mesma morada, endereçada ao Instituto Hidrográfico, Serviço de Pessoal, devendo a sua expedição ocorrer até ao termo do prazo fixado para entrega das candidaturas, findo o qual não serão as mesmas consideradas.

10.3 - O prazo de apresentação de candidaturas ao presente procedimento é de 10 dias úteis, contados a partir da data da publicitação, no Diário da República, do presente aviso.

11 - Métodos de Seleção e Critérios - Prova de Conhecimentos (PC), Avaliação Curricular (AC) e Entrevista Profissional de Seleção (EPS), todos valorados de 0 a 20 valores, e com as seguintes ponderações:

Prova de Conhecimentos (PC) - Ponderação de 45 %;

Avaliação Curricular (AC) - Ponderação de 25 %;

Entrevista Profissional de Seleção (EPS) - Ponderação de 30 %.

A valoração final (VF) resulta da seguinte expressão, com aproximação às centésimas, por truncatura:

VF = 0,45 x PC + 0,25 x AC + 0,30 x EPS

11.1 - Os candidatos que obtenham pontuação inferior a 9,5 valores em qualquer um dos métodos de avaliação consideram-se excluídos do procedimento concursal, não lhes sendo aplicado o método seguinte. O Júri deliberou por unanimidade o seguinte:

11.2 - A Prova de Conhecimentos (PC), de acordo com o Despacho Conjunto 228/2003, de 4 de março de 2003, visa avaliar os conhecimentos académicos e, ou, profissionais e as competências técnicas necessárias ao exercício da função a concurso, será uma prova escrita, de natureza teórica, com a duração de 60 minutos, composta por vinte questões de resposta múltipla e quatro perguntas de desenvolvimento acerca das funções de conceção e aplicação referidas no artigo 3.º da Portaria 358/2002, de 3 de abril, com especial incidência nas tarefas inerentes à área de engenharia de software. É permitida a utilização de máquina de calcular científica. Os candidatos que se apresentem à prova de conhecimentos devem ser portadores de documento de identificação válido, emitido por um serviço do Estado, que contenha fotografia, de modo a permitir a sua identificação.

11.2.1 - A prova é valorada numa escala de zero a vinte valores com arredondamento às centésimas por truncatura, incidirá sobre conteúdos de natureza genérica e específica na área do posto de trabalho colocado a concurso e versará sobre os seguintes temas:

Projetar, desenvolver, instalar e modificar programas e aplicações informáticas;

Instalar, configurar e assegurar a integração e teste de componentes, programas e produtos aplicacionais disponíveis no mercado;

Administração de servidores de Internet e Intranet;

Comunicação e redes de dados.

11.2.2 - Bibliografia necessária para a preparação dos temas:

Database Management Systems, 3rd Edition, Raghu Ramakrishnan, Johannes Gehrke. Objects, Abstraction, Data Structures and Design: Using Java, Elliot B. Koffman, Paul A. T. Wolfgang.

11.3 - Avaliação Curricular (AC) - Na avaliação curricular, que visa analisar a qualificação dos candidatos, designadamente a habilitação académica ou profissional, percurso profissional, relevância da experiência adquirida e da formação realizada, tipo de funções exercidas e avaliação do desempenho obtido, serão considerados e ponderados (numa escala de 0 a 20 valores) os seguintes parâmetros:

Habilitação académica de base (HA) - Ponderação de 20 %;

Formação Profissional (FP) - Ponderação de 30 %;

Experiência Profissional (EP) - Ponderação de 50 %.

11.3.1 - A nota final da avaliação curricular (AC) resulta da seguinte expressão, com aproximação às centésimas, por truncatura:

AC = 0,2 x HA + 0,3 x FP + 0,5 x EP

11.3.2 - A valoração da Habilitação académica de base (HA), onde se pondera a titularidade de grau académico ou a sua equiparação legalmente reconhecida, é efetuada do seguinte modo:

A nota final da habilitação académica com a qual concorre, nota do curso tecnológico, curso das escolas profissionais ou curso que confira certificado de qualificação de nível III em áreas de informática, será acrescida de 2 valores para bacharel e 3 valores para licenciado, desde que os graus académicos tenham sido obtidos na área de atividade específica para o qual é aberto o presente concurso.

11.3.3 - A valoração da Formação Profissional (FP), em que se ponderam as ações de formação e aperfeiçoamento profissional, é efetuada do seguinte modo:

Cursos com duração inferior a 30 horas - 1 valor;

Cursos com duração entre 30 e 70 horas - 2 valores;

Cursos com duração entre 70 e 100 horas - 3 valores;

Cursos com duração entre 100 e 150 horas - 4 valores;

Cursos com duração superior a 150 horas - 5 valores;

Neste parâmetro apenas serão considerados os cursos de formação na área de atividade específica para que é aberto o presente concurso e que se encontrem devidamente comprovados ou declarados sob compromisso de honra. A valoração é cumulativa, correspondendo ao somatório dos valores dos cursos considerados relevantes, não podendo ser excedida a valoração máxima de 20 valores.

11.3.4 - A Experiência Profissional (EP) reporta-se ao desempenho efetivo de funções na área para a qual é aberto o presente concurso e é valorada do seguinte modo:

Inferior a 1 ano - 3 valores;

De 1 a 3 anos - 10 valores;

De 3 a 5 anos - 14 valores;

De 5 a 7 anos - 16 valores;

Superior a 7 anos - 20 valores;

Só será contabilizado como tempo de experiência profissional o correspondente ao desempenho de funções inerentes à categoria a contratar, que se encontre devidamente comprovado ou declarado sob compromisso de honra.

11.3.5 - Os candidatos que obtenham pontuação inferior a 9,5 valores na avaliação curricular consideram-se excluídos do procedimento concursal, não lhes sendo aplicado o método seguinte.

11.4 - Entrevista Profissional de Seleção (EPS) - A Entrevista Profissional de Seleção visa avaliar, de forma objetiva e sistemática, a experiência profissional e os aspetos comportamentais evidenciados durante a interação estabelecida entre o entrevistador e o entrevistado, nomeadamente os que estão relacionados com a capacidade de comunicação e de relacionamento interpessoal, pelo que os aspetos a avaliar serão:

Experiência Profissional: a relevante para este procedimento concursal;

Capacidade de comunicação: apreciar a argumentação e a organização do pensamento manifestada através da expressão oral;

Capacidade de relacionamento interpessoal;

Motivação: apreciar o interesse pelo serviço público e as razões da candidatura;

11.5 - A classificação final resulta da média aritmética simples dos valores atribuídos a cada parâmetro de avaliação pelos membros do Júri.

11.6 - A falta de comparência dos candidatos a qualquer um dos métodos de seleção equivale à desistência do concurso.

12 - Composição do júri:

Presidente - Capitão-tenente SEH Rui Manuel Reino Baptista.

Vogais efetivos:

Capitão-tenente SEP Paulo Alexandre Pereira Loura, que substitui o presidente nas suas faltas e impedimentos.

Técnico de Informática G2N2 Bruno Filipe Prudêncio Inácio.

Vogais suplentes:

Segundo-tenente STESTP Sónia Alexandre Pereira Godinho.

Técnica superior Ana Maria Pires Lopes.

13 - As atas do júri, onde constam os parâmetros de avaliação e respetiva ponderação de cada um dos métodos de seleção a utilizar, a grelha classificativa e os sistemas de valoração final do método, serão facultadas aos candidatos sempre que solicitadas por escrito.

14 - Assiste ao Júri, a faculdade de exigir a qualquer candidato, a apresentação de documentos comprovativos das declarações que efetuou sob compromisso de honra e das informações que considere relevantes para o procedimento.

15 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da lei.

16 - Os candidatos excluídos serão notificados para a realização da audiência dos interessados, nos termos do Código do Procedimento Administrativo.

17 - Os candidatos admitidos serão convocados, através de notificação do dia, hora e local para a realização dos métodos de seleção.

18 - A lista de classificação final dos candidatos será publicada no Serviço de Pessoal, no portal do Instituto Hidrográfico (www.hidrografico.pt) bem como remetida a cada concorrente por correio eletrónico ou ofício registado, em data oportuna, apôs aplicação dos métodos de seleção.

20 - O presente aviso será publicitado na Bolsa de Emprego Público (BEP), na página eletrónica do IH e em jornal de expansão nacional, por extrato, nos termos do artigo 28.º do Decreto-Lei 204/98 de 11 de julho.

26 de novembro de 2012. - O Diretor-Geral, Vice-Almirante Agostinho Ramos da Silva.

206572262

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1365616.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 2001-03-26 - Decreto-Lei 97/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o estatuto das carreiras e funções específicas do pessoal de informática.

  • Tem documento Em vigor 2002-04-03 - Portaria 358/2002 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Define as áreas e os conteúdos funcionais das carreiras do pessoal de informática da Administração Pública e regulamenta o sistema de formação profissional que lhes é aplicável.

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-11 - Lei 59/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas e respectivo Regulamento.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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