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Edital 1064/2012, de 7 de Dezembro

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Sumário

Apreciação do projeto de regulamento de estacionamento de duração limitada do concelho de Ovar

Texto do documento

Edital 1064/2012

Dr. Vítor Manuel Gouveia Ferreira, Vice-Presidente da Câmara Municipal de Ovar:

Faz público que, a Câmara Municipal, na sua reunião ordinária realizada no dia vinte e dois de novembro de dois mil e doze, deliberou aprovar o projeto de Regulamento de Estacionamento de Duração Limitada do Concelho de Ovar, o qual se encontra em apreciação pública, nos termos do artigo 118.º do Código de Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 442/91, de 15 de novembro, na redação dada pelo Decreto-Lei 6/96, de 31 de janeiro, pelo prazo de 30 dias, contados a partir da publicação do presente edital no Diário da República, 2.ª série, a fim de os interessados apresentarem, por escrito, as suas sugestões ou reclamações.

O Projeto do Regulamento já identificado encontra-se exposto, para efeitos de recolha de sugestões de todos os interessados, na Divisão Administrativa e de Atendimento - Balcão de Atendimento, desta Câmara Municipal, onde poderá ser consultado, todos os dias úteis, das 9 horas às 16 horas, bem como no site do Município - www.cm-ovar.pt.

As sugestões deverão ser formuladas por escrito e enviadas à Câmara Municipal, dirigidas ao Exmo. Senhor Presidente, até às 17 horas do último dia do prazo acima referido.

Para constar e legais efeitos, se torna público este Edital, que vai ser publicado, no Diário da República, ao abrigo do artigo 118.º, 1 do Código do Procedimento Administrativo, em jornal regional e em outro local, nos termos do artigo 91.º da Lei 169/99, 18 de setembro, na redação atual, no site do Município de Ovar e outros, de igual teor, vão ser afixados nos lugares de estilo.

E eu, Susana Cristina Teixeira Pinto, Diretora de Departamento Administrativo e Financeiro, o subscrevi.

27 de novembro de 2012. - O Vice-Presidente da Câmara Municipal, Dr. Vítor Manuel Gouveia Ferreira.

306561635

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1365537.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1991-11-15 - Decreto-Lei 442/91 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o Código do Procedimento Administrativo, publicado em anexo ao presente Decreto Lei, que visa regular juridicamente o modo de proceder da administração perante os particulares.

  • Tem documento Em vigor 1996-01-31 - Decreto-Lei 6/96 - Presidência do Conselho de Ministros

    Revê o Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei nº 442/91, de 15 de Novembro.

  • Tem documento Em vigor 1999-09-18 - Lei 169/99 - Assembleia da República

    Estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos orgãos dos municípios e das freguesias.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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