Dr. Vítor Manuel Gouveia Ferreira, Vice-Presidente da Câmara Municipal de Ovar:
Faz público que, a Câmara Municipal, na sua reunião ordinária realizada no dia vinte e dois de novembro de dois mil e doze, deliberou aprovar o projeto de Regulamento de Estacionamento de Duração Limitada do Concelho de Ovar, o qual se encontra em apreciação pública, nos termos do artigo 118.º do Código de Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 442/91, de 15 de novembro, na redação dada pelo Decreto-Lei 6/96, de 31 de janeiro, pelo prazo de 30 dias, contados a partir da publicação do presente edital no Diário da República, 2.ª série, a fim de os interessados apresentarem, por escrito, as suas sugestões ou reclamações.
O Projeto do Regulamento já identificado encontra-se exposto, para efeitos de recolha de sugestões de todos os interessados, na Divisão Administrativa e de Atendimento - Balcão de Atendimento, desta Câmara Municipal, onde poderá ser consultado, todos os dias úteis, das 9 horas às 16 horas, bem como no site do Município - www.cm-ovar.pt.
As sugestões deverão ser formuladas por escrito e enviadas à Câmara Municipal, dirigidas ao Exmo. Senhor Presidente, até às 17 horas do último dia do prazo acima referido.
Para constar e legais efeitos, se torna público este Edital, que vai ser publicado, no Diário da República, ao abrigo do artigo 118.º, 1 do Código do Procedimento Administrativo, em jornal regional e em outro local, nos termos do artigo 91.º da Lei 169/99, 18 de setembro, na redação atual, no site do Município de Ovar e outros, de igual teor, vão ser afixados nos lugares de estilo.
E eu, Susana Cristina Teixeira Pinto, Diretora de Departamento Administrativo e Financeiro, o subscrevi.
27 de novembro de 2012. - O Vice-Presidente da Câmara Municipal, Dr. Vítor Manuel Gouveia Ferreira.
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