Declaração de Retificação n.º 73/2012
Nos termos das disposições conjugadas da alínea r) do n.º 2 do artigo 2.º e do artigo 11.º do Decreto-Lei 4/2012, de 16 de janeiro, declara-se que o Decreto-Lei 215-B/2012, de 8 de outubro, publicado no Diário da República, 1.ª série, suplemento, n.º 194, de 8 de outubro de 2012, saiu com as seguintes inexatidões que, mediante declaração da entidade emitente, assim se retificam:
1 - Na alínea d) do n.º 2 do artigo 7.º, onde se lê:
«d) Secção IV, que inclui os artigos 33.º-R a 33.º-U, com a designação 'Procedimento de avaliação de incidências ambientais';»
deve ler-se:
«d) Secção IV, que inclui os artigos 33.º-R a 33.º-V, com a designação 'Procedimento de avaliação de incidências ambientais';»
2 - Na alínea e), do n.º 2 do artigo 7.º, onde se lê:
«e) Secção V, que inclui os artigos 33.º-V a 33.º-Z, com a designação 'Acesso às redes'.»
deve ler-se:
«e) Secção V, que inclui os artigos 33.º-W a 33.º-Z, com a designação 'Acesso às redes'.»
3 - No capítulo iii no anexo ii, que republica o Decreto-Lei 172/2006, de 23 de agosto, onde se lê:
«SECÇÃO IV
Procedimento de avaliação de incidências ambientais
Artigo 33.º-R
[...]
Artigo 33.º-S
[...]
Artigo 33.º-T
[...]
Artigo 33.º-U
[...]
SECÇÃO V
Acesso às redes
Artigo 33.º-V
[...]
Artigo 33.º-W
[...]
Artigo 33.º-X
[...]
Artigo 33.º-Y
[...]
Artigo 33.º-Z
[...]»
deve ler-se:
«SECÇÃO IV
Procedimento de avaliação de incidências ambientais
Artigo 33.º-R
[...]
Artigo 33.º-S
[...]
Artigo 33.º-T
[...]
Artigo 33.º-U
[...]
Artigo 33.º-V
[...]
SECÇÃO V
Acesso às redes
Artigo 33.º-W
[...]
Artigo 33.º-X
[...]
Artigo 33.º-Y
[...]
Artigo 33.º-Z
[...]»
Secretaria-Geral, 5 de dezembro de 2012. - Pelo Secretário-Geral, a Secretária-Geral-Adjunta, em substituição, Ana Palmira Antunes de Almeida.