Édito n.º 595/2012
Para os devidos efeitos se torna público que, Maria da Luz Correia Domingues, pretende habilitar-se, na qualidade de viúva do trabalhador desta autarquia, António Oliveira Parreira, falecido a 30 de outubro de 2012, ao subsídio por morte e outras importâncias devidas, nos termos do Decreto-Lei 223/95 de 8 de setembro, na redação da Lei 64-B/2011 de 30 de dezembro.
Quem tiver que opor ou vir a habilitar-se aos referidos abonos, deverá deduzir o seu direito, no prazo de 30 dias a contar da publicação do presente édito no Diário da República.
19 de novembro de 2012. - A Vereadora, com competências delegadas, Sandra da Cruz Gonçalves.
306550781