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Édito 595/2012, de 6 de Dezembro

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Sumário

Édito por falecimento de António Oliveira Parreira

Texto do documento

Édito n.º 595/2012

Para os devidos efeitos se torna público que, Maria da Luz Correia Domingues, pretende habilitar-se, na qualidade de viúva do trabalhador desta autarquia, António Oliveira Parreira, falecido a 30 de outubro de 2012, ao subsídio por morte e outras importâncias devidas, nos termos do Decreto-Lei 223/95 de 8 de setembro, na redação da Lei 64-B/2011 de 30 de dezembro.

Quem tiver que opor ou vir a habilitar-se aos referidos abonos, deverá deduzir o seu direito, no prazo de 30 dias a contar da publicação do presente édito no Diário da República.

19 de novembro de 2012. - A Vereadora, com competências delegadas, Sandra da Cruz Gonçalves.

306550781

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1365390.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1995-09-08 - Decreto-Lei 223/95 - Ministério das Finanças

    Regula a atribuição do subsídio por morte, prestação pecuniária, de concessão única, atribuido aos familiares dos funcionários e agentes dos serviços e organismos da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos.

  • Tem documento Em vigor 2011-12-30 - Lei 64-B/2011 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para 2012 bem como o regime excepcional de regularização tributária de elementos patrimoniais que não se encontrem em território português, em 31 de Dezembro de 2010, abreviadamente designado pela sigla RERT III.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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