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Aviso 16352/2012, de 6 de Dezembro

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Sumário

Procedimento concursal comum com vista ao preenchimento de dois postos de trabalho na carreira e categoria de técnico superior da carreira geral de técnico superior, do mapa de pessoal da Agência para a Modernização Administrativa, I. P.

Texto do documento

Aviso 16352/2012

Procedimento concursal comum com vista ao preenchimento de 2 postos de trabalho na carreira e categoria de técnico superior da carreira geral de técnico superior, do mapa de pessoal da Agência para a Modernização Administrativa, I. P.

Nos termos das disposições conjugadas do artigo 50.º, do n.º 2 do artigo 6.º e da alínea b) do n.º 1 e n.º 3 do artigo 7.º da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro, e dado não existir ainda reserva de recrutamento quer junto da Direção-Geral da Administração e do Emprego Público, quer na Agência para a Modernização Administrativa, IP (AMA, IP), torna-se público que no uso de competências delegadas, por decisão de 29 de novembro de 2012 do Presidente do Conselho Diretivo, Engenheiro Paulo Manuel da Conceição Neves, foi determinada a abertura, pelo prazo de 10 dias úteis, a contar da data da publicação do presente Aviso no Diário da República, de procedimento concursal comum para o preenchimento de 2 postos de trabalho na carreira e categoria de técnico superior do mapa de pessoal da Agência para a Modernização Administrativa, IP, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado.

1 - Ao presente procedimento é aplicável a tramitação prevista no artigo 54.º da Lei 12-A/2008 (LVCR), de 27 de fevereiro, regulamentada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril que procede à republicação da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro.

2 - Número de postos de trabalho a concurso: dois postos de trabalho.

3 - Descrição sumária das funções:

3.1 - Referência SA-001-PS - 1 posto de trabalho

a) Coordenação e acompanhamento de projetos na área da Simplificação Administrativa;

b) Coordenação e acompanhamento de projetos na área da avaliação de impactos dos processos de simplificação administrativa;

c) Gestão e dinamização de redes alargadas de entidades parceiras;

d) Gestão e dinamização de campanhas de participação pública na coprodução de serviços;

e) Acompanhamento permanente da evolução do panorama nacional nos domínios da simplificação e modernização administrativa.

3.2 - Referência SA-002-BE - 1 posto de trabalho

a) Levantamento e análise das competências das entidades, com base na legislação, avaliação dos respetivos sítios ou necessidades expressas por cidadãos, empresas e outras entidades;

b) Preparação de propostas de serviços, à luz da legislação e de acordo com os princípios de simplificação e desmaterialização, a apresentar às entidades;

c) Levantamento e definição de especificações funcionais necessárias ao desenvolvimento de formulários eletrónicos, em articulação com os municípios e entidades da administração central;

d) Reengenharia de processos no sentido de uniformizar procedimentos e simplificar a prestação de serviços aos cidadãos e empresas através da utilização de ferramentas TIC;

e) Construção dos formulários eletrónicos na ferramenta indicada pela AMA para o efeito;

f) Formação para a utilização dos formulários pelas entidades competentes;

g) Articulação com as entidades prestadoras de serviços no sentido de as contextualizar e formar, relativamente às ações que estas têm que realizar;

h) Aconselhamento e orientação do trabalho de edição de conteúdos de serviços submetidos pelas entidades;

i) Avaliação dos conteúdos submetidos pelas entidades, com base na respetiva legislação, em articulação com outros serviços associados, prestados por outras entidades e de acordo com os princípios de simplificação e desmaterialização;

j) Preparação, verificação e correção dos conteúdos submetidos pelas entidades, de acordo com as regras e procedimentos de edição e publicação de conteúdos definidos;

l) Devolução dos conteúdos e acompanhamento da resposta das entidades, de modo a garantir a disponibilização dos serviços em tempo útil;

m) Monitorização do plano de trabalhos desenvolvido por cada uma das entidades.

4 - Local de trabalho: sede da AMA, IP, sita na Rua Abranches Ferrão, n.º 10 - 3.º G, 1600-001 Lisboa.

5 - Prazo de validade: o procedimento concursal é válido para o recrutamento dos postos de trabalho a ocupar (2 postos) e para os efeitos do previsto no n.º 2 do artigo 40.º da Portaria 145-A/2011, de 6 de abril (reserva de recrutamento interna).

6 - Requisitos de admissão:

6.1 - Ser detentor de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado ou encontrar-se em situação de mobilidade especial e possuir os requisitos enunciados no artigo 8.º da LVCR.

6.2 - Requisitos especiais de admissão:

Referência SA-001-PS - 1 posto de trabalho

Licenciatura em Gestão, Administração Pública e Direito, não se colocando a possibilidade de substituição do nível habilitacional por formação ou experiência profissional.

Referência SA-002-BE - 1 posto de trabalho

Licenciatura nas áreas de Gestão, Administração Pública, Direito, Marketing, Comunicação, Comunicação Social, Relações Internacionais e áreas afins, não se colocando a possibilidade de substituição do nível habilitacional por formação ou experiência profissional.

7 - Em sede de aplicação serão valorizados os seguintes fatores:

Referência SA-001-PS - 1 posto de trabalho

a) Mínimo de 3 anos de experiência nos domínios da simplificação administrativa ou da sociedade da informação e do conhecimento;

b) Bons conhecimentos sobre o desenvolvimento das políticas nas áreas da modernização e simplificação administrativa ou da sociedade da informação e do conhecimento ocorrido na última década;

c) Experiência em gestão de projetos e equipas;

d) Experiência na mobilização e dinamização de redes amplas de parceiros, públicos e privados, em torno de um projeto;

e) Muito boa capacidade de expressão oral e escrita em língua portuguesa e inglesa, capacidade de cooperação e de trabalho em equipa e facilidade de relacionamento e criação de sinergias;

f) Capacidade de planeamento, organização e iniciativa;

g) Capacidade de representação institucional em reuniões de natureza técnica e sessões de negociação.

Referência SA-002-BE - 1 posto de trabalho

a) Conhecimentos elementares das iniciativas Diretiva de Serviços, Licenciamento Zero, Licenciamento Industrial e outras iniciativas associadas ao Balcão do Empreendedor;

b) Conhecimento das caraterísticas dos destinatários do conhecimento (Administração Central, Municípios e Associações Profissionais);

c) Experiência em mapeamento e reengenharia e desmaterialização de processos administrativos;

d) Experiência em produção de conteúdos para a criação, distribuição e aplicação de conhecimento;

e) Experiência na mobilização e dinamização de redes de parceiros em torno de um projeto;

f) Muito boa capacidade de expressão escrita em língua portuguesa;

g) Domínio de informática na ótica do utilizador (Windows, Internet, correio eletrónico, processamento de texto e folha de cálculo);

h) Muito boa capacidade para programar, organizar e controlar a respetiva atividade, definindo objetivos, estebelecendo prazos e determinando prioridades;

i) Capacidade de cooperação e de trabalho em equipa e facilidade de relacionamento e criação de sinergias.

8 - Não serão admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal do órgão ou serviço idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação se publicita o presente procedimento concursal.

9 - Posicionamento remuneratório: a determinação do posicionamento remuneratório resultará da aplicação conjugada do artigo 55.º da LVCR e do artigo 24.º da Lei 55-A/2010, de 31 de dezembro, em vigor por força da aplicação do artigo 20.º da Lei 64-B/2011, de 30 de dezembro.

10 - Apresentação das candidaturas:

10.1 - Prazo: 10 (dez) dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, nos termos do artigo 26.º da Portaria 145-A/2011, de 6 de abril.

10.2 - Formalização da candidatura - Nos termos do artigo 27.º da Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, a candidatura deve ser formalizada em suporte de papel mediante formulário próprio, disponível para download na página eletrónica da AMA, IP (www.ama.pt).

10.3 - O formulário de candidatura preenchido, bem como todos os anexos deverão ser entregues pessoalmente ou remetidos através de correio registado, com aviso de receção, até à data limite para a apresentação das candidaturas, para a Divisão de Pessoas e Comunicação da AMA, IP, sita na Rua Abranches Ferrão, n.º 10, 3.º G, 1600-001 Lisboa, ou entregue pessoalmente na mesma morada das 9:30h às 12:30h e das 14:30 às 17:00h, podendo ainda ser remetido por email para ama-rh@ama.pt devendo constar, entre outras, as seguintes referências:

a) Identificação do procedimento concursal, indicando, igualmente, a carreira e categoria e o posto de trabalho a que se candidata;

b) Dados pessoais, com indicação do nome, data de nascimento, sexo, nacionalidade, número de identificação fiscal, morada, endereço postal, número de telefone, telemóvel, e endereço eletrónico, caso exista;

c) Nível habilitacional;

d) Experiência profissional e funções exercidas;

e) Identificação da relação jurídica de emprego público previamente estabelecida, bem como da carreira e categoria de que seja titular, da atividade que executa e do órgão ou serviço onde exerce ou por último exerceu funções;

f) Quaisquer outros elementos que o candidato considere relevantes para apreciação do seu mérito ou por constituírem motivo de preferência legal, os quais só poderão ser tidos em conta pelo júri se devidamente comprovados;

g) Situação perante os requisitos de admissão exigidos e previstos no artigo 8.º da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro;

h) Menção de que o candidato declara serem verdadeiros os factos constantes da candidatura;

i) Local, data e assinatura.

10.4 - O não preenchimento ou o preenchimento incorreto dos elementos relevantes constantes do formulário de candidatura por parte do candidato determina a sua exclusão do procedimento concursal.

10.5 - O formulário de candidatura deverá ser acompanhado, sob pena de exclusão, de:

a) Fotocópia legível do certificado de habilitações literárias, conforme o disposto no n.º 2 do artigo 28.º da Portaria 145-A/2011, de 6 de abril;

b) Comprovativos das ações de formação frequentadas e relacionadas com o conteúdo funcional do posto de trabalho;

c) Declaração emitida pelo serviço a que o candidato pertence, devidamente autenticada e atualizada, da qual conste a modalidade de relação jurídica de emprego público que detém, a antiguidade na carreira e no exercício de funções públicas, a posição remuneratória correspondente à remuneração que aufere nessa data e a Avaliação de Desempenho (qualitativa e quantitativa) obtida nos três últimos anos ou declaração da sua inexistência;

d) Declaração de conteúdo funcional emitida pelo serviço a que o candidato se encontra afeto, devidamente autenticada e atualizada, da qual conste a atividade que se encontra a exercer;

e) Currículo profissional detalhado e atualizado.

10.6 - A não apresentação dos elementos exigidos é motivo de exclusão.

10.7 - Pode ser exigida aos candidatos a apresentação de documentos comprovativos de factos referidos no currículo que possam relevar para a apreciação do seu mérito e que se encontrem deficientemente comprovados.

10.8 - As falsas declarações serão punidas nos termos da lei.

11 - Dada a urgência na admissão de recursos humanos com vista à prossecução das atividades constantes dos postos de trabalho enunciados, nos termos do previsto nos n.º 3 e 4 do artigo 53.º da LVCR, os métodos de seleção a aplicar serão a avaliação curricular e entrevista profissional de seleção. O método de seleção obrigatório é eliminatório, pelo que a entrevista profissional de seleção só será aplicada nos casos em que, no método obrigatório, tenha sido obtida classificação igual ou superior a 9,5 valores (nove vírgula cinco valores).

Os métodos de seleção a utilizar são os seguintes:

11.1 - Avaliação curricular: visa analisar a qualificação dos candidatos, designadamente a habilitação académica ou profissional, percurso profissional, relevância da experiência adquirida e da formação realizada, tipo de funções exercidas e avaliação do desempenho obtida.

a) Na ata da primeira reunião do júri serão definidos os parâmetros de avaliação e a respetiva ponderação, bem como a grelha classificativa e o sistema de valoração final deste método de seleção. A ata será facultada aos candidatos sempre que solicitada.

b) Os candidatos que obtenham uma valoração inferior a 9,5 valores consideram-se excluídos do procedimento, não sendo chamados à aplicação do método seguinte.

11.2 - Entrevista Profissional de Seleção: visa avaliar, de forma objetiva e sistemática, a experiência profissional e aspetos comportamentais evidenciados durante a interação estabelecida entre o entrevistador e o entrevistado, nomeadamente os relacionados com a capacidade de comunicação e de relacionamento interpessoal.

Por cada entrevista será elaborada uma ficha individual contendo o resumo dos temas abordados, os parâmetros de avaliação bem como a classificação obtida em cada um deles.

11.3 - A classificação final dos métodos anteriormente referidos será obtida numa escala de 0 a 20 valores, através da aplicação da seguinte fórmula:

CF = 0,70 AC + 0,30 EPS

em que:

CF = Classificação Final

AC = Avaliação Curricular

EPS = Entrevista Profissional de Seleção

12 - A publicitação dos resultados obtidos em cada método de seleção é efetuada através de lista, ordenada alfabeticamente, disponibilizada em www.ama.pt.

13 - Os candidatos aprovados em cada método são convocados para a realização do método seguinte através de uma das formas previstas no artigo 30.º da Portaria n.º 145-A/2011, de 6 de abril.

14 - De acordo com o preceituado no n.º 1 do artigo 30.º da Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, os candidatos excluídos serão notificados por uma das formas previstas nas alíneas a), b), c) ou d) do n.º 3 do artigo 30.º da mesma Portaria, para a realização da audiência dos interessados nos termos do Código do Procedimento Administrativo.

15 - Em conformidade com o disposto na alínea t) do n.º 3 do artigo 19.º da Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, os candidatos têm acesso às atas do júri, onde constam os parâmetros de avaliação e respetiva ponderação de cada um dos métodos de seleção a utilizar, desde que o solicitem.

16 - Em caso de igualdade de valoração, os critérios de desempate a adotar são os constantes do artigo 35.º da Portaria 145-A/2011, de 6 de abril.

17 - A lista unitária de ordenação final dos candidatos, após homologação do Conselho Diretivo da AMA, IP, é publicada na 2.ª série do Diário da República, e disponibilizada na respetiva página eletrónica, nos termos do n.º 6 do artigo 36.º da Portaria 145-A/2011, de 6 de abril.

18 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição "A Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer discriminação".

19 - Reservas de recrutamento - O presente procedimento concursal comum rege-se pelo disposto no artigo 40.º da Portaria 145-A/2011, de 6 de abril.

20 - O Júri do presente procedimento concursal será o seguinte:

Referência SA-001-PS - 1 posto de trabalho

Presidente - Ana Sofia Figueiredo, Diretora Coordenadora da Equipa da Simplificação Administrativa da AMA, IP;

Vogais efetivos:

1.º Vogal - Nuno Valente, Técnico Superior da Equipa de Simplificação Administrativa da AMA, IP, que substituirá o Presidente nas suas faltas e impedimentos;

2.º Vogal - Cláudia Portas, técnica superior da Divisão de Pessoas e Comunicação, AMA, IP;

Vogais suplentes:

1.º Vogal - Fernando Marta, Coordenador do Departamento de Portais, Serviços Integrados e Multicanal da AMA, IP;

2.º Vogal - Ana Pipa, técnica superior da Equipa do Balcão do Empreendedor da AMA, IP.

Referência SA-002-BE - 1 posto de trabalho

Presidente - Fernando Marta, Coordenador do Departamento de Portais, Serviços Integrados e Multicanal da AMA, IP;

Vogais efetivos:

1.º Vogal - Ana Sofia Figueiredo, Diretora Coordenadora da Equipa de Simplificação Administrativa da AMA, IP, que substituirá o Presidente nas suas faltas e impedimentos;

2.º Vogal - Josefina Ramalho, técnica superior da Divisão de Pessoas e Comunicação, AMA, IP;

Vogais suplentes:

1.º Vogal - Ana Pipa, técnica superior da Equipa do Balcão do Empreendedor da AMA, IP.;

2.º Vogal - Nuno Valente, Técnico Superior da Equipa de Simplificação Administrativa da AMA, IP.

21 - Nos termos do n.º 1 do artigo 19.º da portaria 145-A/2011, de 6 de abril, o presente Aviso será publicitado na 2.ª série do Diário da República, na Bolsa de Emprego Público (www.bep.gov.pt) no 1.º dia útil subsequente à publicação no Diário da República, na página eletrónica da AMA, IP (www.ama.pt) e, por extrato, no prazo máximo de três dias úteis, contados da forma anteriormente referida, em jornal de expansão nacional.

29 de novembro de 2012. - O Presidente do Conselho Diretivo, Engenheiro Paulo Manuel da Conceição Neves.

206567013

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1365285.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2010-12-31 - Lei 55-A/2010 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para o ano de 2011. Aprova ainda o sistema de incentivos fiscais em investigação e desenvolvimento empresarial II (SIFIDE II) e o regime que cria a contribuição sobre o sector bancário.

  • Tem documento Em vigor 2011-04-06 - Portaria 145-A/2011 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Altera (primeira alteração) a Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro, que regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e republica-a em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2011-12-30 - Lei 64-B/2011 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para 2012 bem como o regime excepcional de regularização tributária de elementos patrimoniais que não se encontrem em território português, em 31 de Dezembro de 2010, abreviadamente designado pela sigla RERT III.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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