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Despacho 15521/2012, de 5 de Dezembro

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Sumário

Nomeação de subdiretora e adjunta da diretora do Agrupamento de Escolas Anselmo de Andrade

Texto do documento

Despacho 15521/2012

Aos 29 dias do mês de setembro de 2012, nos termos do disposto no n.º 6 do artigo 21.º do Decreto-Lei 75/2008, de 22 de abril, alterado pelo Decreto-Lei 224/2009, de 11 de setembro e pelo Decreto-Lei 137/2012, de 2 de julho, nomeio a professora do quadro de nomeação definitiva, do grupo de recrutamento 550, Carla Ivone Esteves Almeida para o cargo de subdiretora e a professora do quadro de nomeação definitiva, do grupo de recrutamento 520, Isabel Cristina Marques para o cargo de Adjunta da Diretora, com efeitos a 01 de outubro de 2012.

8 de outubro de 2012. - A Diretora, Maria Margarida Geada Coutinho de Lucena.

206561473

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1365138.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-04-22 - Decreto-Lei 75/2008 - Ministério da Educação

    Aprova o regime de autonomia, administração e gestão dos estabelecimentos públicos da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário.

  • Tem documento Em vigor 2009-09-11 - Decreto-Lei 224/2009 - Ministério da Educação

    Altera (primeira alteração) o Decreto-Lei n.º 75/2008, de 22 de Abril, que aprovou o regime de autonomia, administração e gestão dos estabelecimentos públicos da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário, e prevê a existência de postos de trabalho com a categoria de encarregado operacional da carreira de assistente operacional nos mapas de pessoal dos agrupamentos de escolas e escolas não agrupadas.

  • Tem documento Em vigor 2012-07-02 - Decreto-Lei 137/2012 - Ministério da Educação e Ciência

    Altera (segunda alteração) o Decreto-Lei 75/2008, de 22 de abril, que aprova o regime jurídico de autonomia, administração e gestão dos estabelecimentos públicos da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário, e procede à sua republicação.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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