Em cumprimento do disposto na alínea d) do n.º 1 do artigo 37.º da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro, faz-se público que, por deliberação da Câmara Municipal de Vila Nova de Cerveira, em reunião de 27 de junho de 2012, foi aplicada a pena de despedimento por facto imputável ao trabalhador, com efeitos a partir de 30 de junho de 2012, nos termos da alínea m), do n.º 1, do artigo 18.º, da Lei 58/2008, de 9 de setembro, ao trabalhador Ilídio José Lourenço Pontedeira, integrado carreira/categoria de assistente técnico, entra a posição remuneratória 6.ª e 7.ª, nível remuneratório entre 11 e 12.
12 de julho de 2012. - O Presidente da Câmara Municipal, José Manuel Vaz Carpinteira.
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