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Aviso 16266/2012, de 4 de Dezembro

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Sumário

Mobilidade interna entre carreiras, pelo período de 18 meses, para desempenhar funções de técnica superior - funções de educação, da carreira técnica superior, da trabalhadora Sara Mafalda de Sousa Basto Magro, assistente técnica

Texto do documento

Aviso 16266/2012

Para os devidos efeitos, torna-se publico que designei, com efeitos a partir de 09 de novembro de 2012, ao abrigo da figura jurídica de mobilidade interna entre carreiras, prevista no n.º 3 do artigo 60.º e do artigo 63.º da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro, pelo período de dezoito meses, para desempenhar funções de técnica superior - Funções de Educação, da carreira Técnica Superior, a trabalhadora Sara Mafalda de Sousa Basto Magro, Assistente Técnica a exercer funções na Biblioteca Municipal, com efeitos ao dia 09 de novembro de 2012.

Por imperativo legal do preceituado na alínea d) do artigo 24.º da Lei 55-A/2010, de 31 de dezembro, o posicionamento remuneratório pelo exercício das funções de técnica superior mantém-se na posição e nível remuneratórios da categoria de origem, à data de celebração do contrato.

20 de novembro de 2012. - A Vereadora de Recursos Humanos, Ana Margarida Ferreira da Silva.

306552725

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1365009.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2010-12-31 - Lei 55-A/2010 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para o ano de 2011. Aprova ainda o sistema de incentivos fiscais em investigação e desenvolvimento empresarial II (SIFIDE II) e o regime que cria a contribuição sobre o sector bancário.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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