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Despacho 15463/2012, de 4 de Dezembro

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Sumário

Prorrogação do prazo de apresentação de propostas do concurso público para arrendamento (para fins não habitacionais) de uma parcela de terreno municipal para instalação e exploração de um posto de abastecimento de combustíveis e respetiva loja de conveniência

Texto do documento

Despacho 15463/2012

Concurso Público - Arrendamento (para fins não habitacionais) de uma parcela de terreno municipal para instalação e exploração de um posto de abastecimento de combustíveis e respetiva loja de conveniência.

António José Ferreira Sousa Correia Santos, na qualidade de Presidente da Câmara Municipal de Peniche:

Faz público que, no uso das competências que lhe foram delegadas, pela Câmara Municipal, na sua reunião de 26 de outubro de 2009, ao abrigo do disposto no artigo 65.º da Lei 169/99, de 18 de setembro, alterada e republicada pela Lei 5-A/2002, de 11 de janeiro, foi prorrogado o prazo de apresentação das propostas do Concurso Público, referente ao anúncio 13676 de 12 de novembro de 2012, publicado na 2.ª série do Diário da República, até ao dia 12 de dezembro de 2012.

26 de novembro de 2012. - O Presidente da Câmara, António José Correia.

306554126

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1365002.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-09-18 - Lei 169/99 - Assembleia da República

    Estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos orgãos dos municípios e das freguesias.

  • Tem documento Em vigor 2002-01-11 - Lei 5-A/2002 - Assembleia da República

    Altera a Lei nº 169/99, de 18 de Setembro, que estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos órgãos dos municípios e das freguesias. Republicado em anexo aquele diploma com as alterações ora introduzidas.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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