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Decreto-lei 297/88, de 24 de Agosto

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Sumário

Consigna ao Instituto Nacional de Meteorologia e Geofísica receitas provenientes de outros organismos e da CEE para projectos de investigação.

Texto do documento

Decreto-Lei 297/88

de 24 de Agosto

O Instituto Nacional de Meteorologia e Geofísica (INMG), no âmbito das suas atribuições e competências, consignadas no Decreto-Lei 633/76, de 28 de Julho, tem vindo a desenvolver projectos de investigação no domínio da meteorologia e da geofísica.

Torna-se, pois, necessário dotar o Instituto dos meios indispensáveis à intensificação e incremento dessa investigação, por forma a viabilizar projectos de natureza interdisciplinar e interdepartamental em áreas afins e de interesse recíproco.

Estando reunidas as condições técnicas, importa assegurar a captação e utilização de verbas e comparticipações financeiras provenientes de terceiras entidades, designadamente da Comunidade Económica Europeia, destinadas ao financiamento de projectos e acções na área da meteorologia e geofísica, viabilizando a sua integração no orçamento privativo do INMG.

Assim:

Nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 201.º da Constituição, o Governo decreta o seguinte:

Artigo único. É aditado ao Decreto-Lei 633/76, de 28 de Julho, um artigo 4.º-A, com a seguinte redacção:

Artigo 4.º-A

Receitas

Constituem receitas do Instituto Nacional de Meteorologia e Geofísica, sendo por este directamente geridas, as comparticipações financeiras, subsídios ou donativos que lhe sejam atribuídos por qualquer entidade pública ou privada, nacional ou estrangeira, destinados a projectos de investigação e desenvolvimento no âmbito da meteorologia e da geofísica.

Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 7 de Julho de 1988. - Aníbal António Cavaco Silva - Miguel José Ribeiro Cadilhe - Luís Francisco Valente de Oliveira - João Maria Leitão de Oliveira Martins.

Promulgado em 8 de Agosto de 1988.

Publique-se.

O Presidente da República, MÁRIO SOARES.

Referendado em 9 de Agosto de 1988.

O Primeiro-Ministro, Aníbal António Cavaco Silva.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1988/08/24/plain-1365.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1365.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1976-07-28 - Decreto-Lei 633/76 - Ministério dos Transportes e Comunicações

    Cria o Instituto Nacional de Meteorologia e Geofísica e estabelece a sua orgânica geral.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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