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Deliberação 1861/2012, de 4 de Dezembro

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Sumário

Delegação de competências nos diretores das Unidades Orgânicas

Texto do documento

Deliberação 1861/2012

Delegação de competências nos Diretores das Unidades Orgânicas

Considerando a mudança de titulares dos cargos de Diretores das Escolas e Faculdades da Universidade do Algarve, e nos termos do disposto n.º 1 e 3, do artigo 95, do Regime Jurídico das Instituições de Ensino Superior, constante da Lei 62/2007, de 10 de setembro, no n.º 1 e n.º 2, do artigo 35.º dos Estatutos da Universidade do Algarve e nos artigos 35.º a 41.º do Código de Procedimento Administrativo, o Conselho de Gestão da Universidade do Algarve, em reunião realizada em 31 de julho, deliberou delegar nos Diretores das Faculdades, Escolas e Institutos da Universidade do Algarve, respetivamente:

Professora Doutora Carolina Moreira da Silva Fernandes de Sousa: Diretora da Escola Superior de Educação e Comunicação;

Professor Doutor Francisco Manuel Dionísio Serra: Diretor da Escola Superior de Gestão, Hotelaria e Turismo;

Professora Doutora Ana Maria de Melo Sampaio de Freitas: Diretora da Escola Superior de Saúde;

Professor Ilídio da Encarnação Jesus Neto Mestre: Diretor do Instituto Superior de Engenharia;

Professor Doutor António Manuel da Costa Guedes Branco: Diretor da Faculdade de Ciências Humanas e Sociais;

Professor Doutor Efigénio da Luz Rebelo: Diretor da Faculdade de Economia;

Professor Doutor Rui Manuel Cabral e Silva: Diretor da Faculdade de Ciências e Tecnologia;

as competências e os poderes necessários para a prática dos seguintes atos:

1 - Autorizar a participação em congressos, seminários, reuniões, colóquios, jornadas e outras atividades no País, de pessoal docente e não docente e as respetivas deslocações, com possibilidade de utilização de veículo próprio, via aérea, ou de outro meio de transporte, desde que tenham cobertura orçamental, através de dotação atribuída à Unidade Orgânica ou não envolvam encargos para a Instituição;

2 - Autorizar as deslocações em serviço de pessoal docente e não docente desde que tenham cobertura orçamental;

3 - Autorizar a realização de chamadas telefónicas internacionais e para redes móveis, na respetiva Unidade Orgânica;

4 - Conceder equiparações a bolseiro, nos termos da regulamentação aplicável da Universidade;

5 - Autorizar a recuperação do vencimento de exercício perdido nos termos do n.º 6, do artigo 29.º, do Decreto-Lei 100/99, de 31 de março, de acordo e no respeito pelas regras definidas pelo Conselho de Gestão;

6 - Autorizar o pagamento de despesas e reembolsos de caráter urgente, através do fundo de maneio atribuído à Unidade Orgânica;

7 - Autorizar a realização de trabalho normal noturno e trabalho extraordinário ao pessoal não docente afeto à Unidade Orgânica, até aos limites legalmente previstos.

Os Diretores das Faculdades, Escolas e Instituto, da Universidade do Algarve podem subdelegar, de forma expressa, nos subdiretores, as competências ora delegadas no âmbito da presente deliberação.

A presente delegação produz efeitos, quanto a cada um dos delegados, desde a respetiva posse, considerando-se ratificados todos os atos que, cabendo no âmbito desta delegação, por eles tenham sido praticados a partir da sua posse.

É revogada a deliberação 04/2011, de 28 de fevereiro de 2011, do Conselho de Gestão da Universidade do Algarve, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 83, de 29 de abril de 2011.

31 de julho de 2012. - O Presidente do Conselho de Gestão, João Pinto Guerreiro.

206557067

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1364960.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-03-31 - Decreto-Lei 100/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes, ainda que em regime de tempo parcial, da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

  • Tem documento Em vigor 2007-09-10 - Lei 62/2007 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das instituições de ensino superior, regulando designadamente a sua constituição, atribuições e organização, o funcionamento e competência dos seus órgãos e ainda a tutela e fiscalização pública do Estado sobre as mesmas, no quadro da sua autonomia.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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