Aviso 16237/2012, de 4 de Dezembro
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Corpo emitente:
Ministério da Educação e Ciência - Direção Regional de Educação de Lisboa e Vale do Tejo - Agrupamento de Escolas Alves Redol
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Fonte: Diário da República n.º 234/2012, Série II de 2012-12-04.
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Data:
2012-12-04
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Documento na página oficial do DRE
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Secções desta página::
Lista de antiguidade do pessoal docente reportada a 31 de agosto de 2012, nos termos do disposto no artigo 95.º do Decreto-Lei n.º 100/99, de 31 de março
Aviso 16237/2012
Nos termos do estabelecido no n.º 1 do artigo 132.º do ECD e dos artigos 93.º e 95.º do Decreto-Lei 100/99 de 31 de março, redação fixada pela Lei 117/99, de 11 de agosto. Faz-se público que se encontra afixada, no placard da sala de professores da Escola Sede, a lista de antiguidade do pessoal docente deste Agrupamento relativo a 31 de agosto de 2012.
O prazo de reclamação para o dirigente máximo do serviço é de 30 dias a contar da data da publicação deste aviso.
27 de novembro de 2012. - O Diretor, Teodoro de Assunção Bernardo Roque.
206559432
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/1364938.dre.pdf .
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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1999-03-31 -
Decreto-Lei
100/99 -
Presidência do Conselho de Ministros
Estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes, ainda que em regime de tempo parcial, da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.
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1999-08-11 -
Lei
117/99 -
Assembleia da República
Altera, por apreciação parlamentar, o Decreto-Lei nº 100/99, de 31 de Março, que estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a
leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por
quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
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