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Aviso 16237/2012, de 4 de Dezembro

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Sumário

Lista de antiguidade do pessoal docente reportada a 31 de agosto de 2012, nos termos do disposto no artigo 95.º do Decreto-Lei n.º 100/99, de 31 de março

Texto do documento

Aviso 16237/2012

Nos termos do estabelecido no n.º 1 do artigo 132.º do ECD e dos artigos 93.º e 95.º do Decreto-Lei 100/99 de 31 de março, redação fixada pela Lei 117/99, de 11 de agosto. Faz-se público que se encontra afixada, no placard da sala de professores da Escola Sede, a lista de antiguidade do pessoal docente deste Agrupamento relativo a 31 de agosto de 2012.

O prazo de reclamação para o dirigente máximo do serviço é de 30 dias a contar da data da publicação deste aviso.

27 de novembro de 2012. - O Diretor, Teodoro de Assunção Bernardo Roque.

206559432

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1364938.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-03-31 - Decreto-Lei 100/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes, ainda que em regime de tempo parcial, da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

  • Tem documento Em vigor 1999-08-11 - Lei 117/99 - Assembleia da República

    Altera, por apreciação parlamentar, o Decreto-Lei nº 100/99, de 31 de Março, que estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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