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Despacho 15345/2012, de 30 de Novembro

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Sumário

Criação do curso de 2.º ciclo em técnicas, patrimónios, territórios da indústria: história, valorização e didática (Erasmus Mundus), pela Universidade de Évora

Texto do documento

Despacho 15345/2012

No âmbito das competências que são conferidas na alínea b) do Artigo 92.º da Lei 62/2007 de 10 de setembro foi, em conformidade com os Decretos -Lei n.os 42/2005 de 22 de fevereiro e 74/2006 de 24 de março alterado pelo 74/2006, de 24 de Março, 316/76, de 29 de Abril, 42/2005, de 22 de Fevereiro e 67/2005, de 15 de Março, promovendo o aprofundamento do Processo de Bolonha no ensino superior, assim como uma maior simplificação e desburocratização de procedimentos no âmbito da autorização de funcionamento de cursos, introduzindo medidas que garantem maior flexibilidade no acesso à formação superior, criando o regime legal de estudante a tempo parcial, permitindo a frequência de disciplinas avuls (...)">Decreto-Lei 107/2008 de 25 de junho, aprovada a criação do curso de 2.º ciclo em Técnicas, Patrimónios, Territórios da Industria: história, valorização e didática (Erasmus Mundus), pela Universidade de Évora.

O referido curso, conducente ao grau de mestre em Técnicas, Patrimónios, Territórios da Industria: história, valorização e didática (Erasmus Mundus), foi sujeito a acreditação prévia junto da Agência de Avaliação e Acreditação do Ensino Superior e posteriormente registado pela Direção-Geral do Ensino Superior com o número R/A - Cr 205/2012, pelo que, em cumprimento do n.º 3 do Despacho 22/DIR/2010, de 1 de junho, determino, no uso de delegação de competências, que se proceda à publicação em anexo da estrutura curricular e do plano de estudos, o qual entra em funcionamento a partir do ano letivo de 2012-2013.

12 de novembro de 2012. - A Vice-Reitora, Hermínia Vilar.

ANEXO

Universidade de Évora

Instituto de Investigação e Formação Avançada

Mestrado (ERASMUS/MUNDUS) em: Técnicas, Patrimónios, Territórios da Indústria: história, valorização e didática

Grau: Mestre

Área científica predominante do curso: História e Património

Estrutura curricular e plano de estudos

1 - Estabelecimento de ensino: Universidade de Évora

2 - Unidade orgânica: Instituto de Investigação e Formação Avançada

3 - Curso: Técnicas, Patrimónios, Territórios da Industria: história, valorização e didática (Erasmus Mundus)

4 - Grau ou diploma: Mestre

5 - Área científica predominante do curso: História e Património

6 - Número de créditos, segundo o sistema europeu de transferência e acumulação de créditos, necessário à obtenção do grau ou diploma: 120 ECTS

7 - Duração normal do curso: 2 anos/4 semestres

8 - Opções, ramos, perfis, maior/menor, ou outras formas de organização de percursos alternativos em que o curso se estrutura (se aplicável): Não aplicável

9 - Áreas científicas e créditos que devem ser reunidos para a obtenção do grau ou diploma:

QUADRO N.º 1

(ver documento original)

10 - Observações:

O mestrado é coordenado pela universidade de Paris 1 - Panthéon - Sorbonne e integra a Universidade de Évora e a Universidade de Pádua. Conta ainda com a colaboração da Cátedra Unesco Técnica e Cultura da Universidade Politécnica da Catalunha que tem organizado todos os anos um curso de verão para os alunos do mestrado TPTI.

O plano de estudos do Master Erasmus Mundus TPTI foi estabelecido a partir das disciplinas que faziam parte dos programas de mestrados já existentes nas universidades participantes, de modo a fazer um todo coerente.

O mestrado iniciou o seu funcionamento no ano letivo de 2007/2008 e desde essa altura já formou 62 Alunos. Todos os alunos seguem o mesmo percurso de formação que os obriga a passar pelas três universidades do consórcio.

Organização do mestrado:

1.º Semestre - Universidade de Paris 1 Panthéon - Sorbonne; 2.ª semestre - Universidade de Évora; 3.º semestre - Universidade de Pádua; 4.º semestre - uma destas três universidades - a universidade a que pertence o professor orientador da dissertação.

Os semestres estão organizados em completa paridade correspondendo, a cada um deles, 30 ECTS. As línguas em que o mestrado é lecionado são o francês e o inglês.

11 - Plano de estudos:

1.º ano/1.º semestre

QUADRO N.º 2

(ver documento original)

Optativas

1.º ano/1.º semestre

QUADRO N.º 3

(ver documento original)

1.º ano/2.º semestre

QUADRO N.º 4

(ver documento original)

Optativas

1.º ano/2.º semestre

QUADRO N.º 5

(ver documento original)

2.º ano/3.º semestre

QUADRO N.º 6

(ver documento original)

Optativas

2.º ano/3.º semestre

QUADRO N.º 7

(ver documento original)

2.º ano/4.º semestre

QUADRO N.º 8

(ver documento original)

206551704

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1364648.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1976-04-29 - Decreto-Lei 316/76 - Ministério da Educação e Investigação Científica

    Determina que as escolas de regentes agrícolas e respectivas secções passem a depender da Direcção-Geral do Ensino Superior.

  • Tem documento Em vigor 2005-02-22 - Decreto-Lei 42/2005 - Ministério da Ciência, Inovação e Ensino Superior

    Aprova os princípios reguladores de instrumentos para a criação do espaço europeu de ensino superior.

  • Tem documento Em vigor 2005-03-15 - Decreto-Lei 67/2005 - Ministério da Ciência, Inovação e Ensino Superior

    Regula o reconhecimento pelo Estado Português dos graus académicos conferidos na sequência da conclusão com êxito de um curso de mestrado «Erasmus Mundus» e a sua titulação.

  • Tem documento Em vigor 2006-03-24 - Decreto-Lei 74/2006 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Aprova o regime jurídico dos graus e diplomas do ensino superior, em desenvolvimento do disposto nos artigos 13.º a 15.º da Lei n.º 46/86, de 14 de Outubro (Lei de Bases do Sistema Educativo), bem como o disposto no n.º 4 do artigo 16.º da Lei n.º 37/2003, de 22 de Agosto (estabelece as bases do financiamento do ensino superior).

  • Tem documento Em vigor 2007-09-10 - Lei 62/2007 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das instituições de ensino superior, regulando designadamente a sua constituição, atribuições e organização, o funcionamento e competência dos seus órgãos e ainda a tutela e fiscalização pública do Estado sobre as mesmas, no quadro da sua autonomia.

  • Tem documento Em vigor 2008-06-25 - Decreto-Lei 107/2008 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Altera os Decretos-Leis n.os 74/2006, de 24 de Março, 316/76, de 29 de Abril, 42/2005, de 22 de Fevereiro, e 67/2005, de 15 de Março, promovendo o aprofundamento do Processo de Bolonha no ensino superior, assim como uma maior simplificação e desburocratização de procedimentos no âmbito da autorização de funcionamento de cursos, introduzindo medidas que garantem maior flexibilidade no acesso à formação superior, criando o regime legal de estudante a tempo parcial, permitindo a frequência de disciplinas avuls (...)

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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