Resolução da Assembleia Legislativa Regional n.º 8/2001/A
A Assembleia Legislativa Regional dos Açores resolve, nos termos do n.º 2 do artigo 30.º do Decreto Legislativo Regional 5/2000/A, de 2 de Março, aprovar o Orçamento para o ano de 2001, constante dos mapas em anexo.
Aprovada pela Assembleia Legislativa Regional dos Açores, na Horta, em 15 de Março de 2001.
O Presidente da Assembleia Legislativa Regional dos Açores, Fernando Manuel Machado de Menezes.
(ver mapas no documento original)