Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Decreto-lei 118/2001, de 17 de Abril

Partilhar:

Sumário

Altera a Lei Orgânica do Banco de Portugal.

Texto do documento

Decreto-Lei 118/2001

de 17 de Abril

A Resolução do Conselho de Ministros n.º 170/2000, de 7 de Dezembro, que aprovou as orientações nacionais para a introdução física do euro, estabeleceu que o período de dupla circulação das notas e das moedas em euros e em escudos decorrerá entre 1 de Janeiro de 2002 e 28 de Fevereiro do mesmo ano, cessando, em consequência, o curso legal e o poder liberatório das notas e moedas em escudos a partir do dia 1 de Março de 2002.

Torna-se, deste modo, necessário fixar a data em que deixarão de vigorar as disposições da Lei Orgânica do Banco de Portugal, aprovada pelo Decreto-Lei 337/90, de 30 de Outubro, relativas à competência do Banco para emitir e pôr em circulação notas e moedas em escudos, disposições essas que o artigo 65.º da actual Lei Orgânica, aprovada pela Lei 5/98, de 31 de Janeiro, manteve transitoriamente em vigor no quadro das regras sobre emissão monetária decorrentes do início da 3.ª fase da união económica e monetária. A revogação das normas em questão não prejudica, naturalmente, a obrigação do Banco de Portugal de proceder à troca das notas retiradas de circulação, nos termos de legislação própria.

Aproveita-se, ainda, a presente alteração legislativa para cometer ao Banco de Portugal a responsabilidade de emissão de um boletim oficial próprio, destinado a dar publicidade às instruções e outros actos do Banco, e para esclarecer algumas dúvidas levantadas pelo texto da sua Lei Orgânica quanto ao regime que lhe é aplicável. Procede-se, ainda, ao ajustamento do seu capital social, que passa a ficar expresso em euros, e actualiza-se a referência ao preceito do Tratado CE que regula a emissão de notas.

Foram ouvidos o Banco Central Europeu e o Banco de Portugal.

Assim:

Nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 198.º da Constituição, o Governo decreta o seguinte:

Artigo 1.º

Alteração à Lei Orgânica do Banco de Portugal

Os artigos 4.º, 6.º, 39.º, 59.º, 64.º e 65.º da Lei Orgânica do Banco de Portugal, aprovada pela Lei 5/98, de 31 de Janeiro, em vigor desde a data da adopção do euro, passam a ter a seguinte redacção:

«Artigo 4.º

1 - O Banco dispõe de um capital de (euro) 1 000 000, que pode ser aumentado, designadamente, por incorporação de reservas, deliberada pelo conselho de administração.

2 - .....................................................................................................................

Artigo 6.º

1 - Nos termos do artigo 106.º do Tratado que institui a Comunidade Europeia, o Banco emite notas com curso legal e poder liberatório.

2 - .....................................................................................................................

3 - .....................................................................................................................

Artigo 39.º

Dos actos praticados pelo governador, vice-governadores, conselho de administração e demais órgãos do Banco, ou por delegação sua, no exercício de funções públicas de autoridade, cabem os meios de recurso ou acção previstos na legislação própria do contencioso administrativo, incluindo os destinados a obter a declaração de ilegalidade de normas regulamentares.

Artigo 59.º

1 - .....................................................................................................................

2 - .....................................................................................................................

3 - Compete ao Banco editar um boletim oficial, onde serão publicados:

a) As instruções do Banco;

b) Outros actos que por lei devam ser publicados.

Artigo 64.º

1 - Em tudo o que não estiver previsto na presente Lei Orgânica e nos regulamentos adoptados em sua execução, o Banco, salvo o disposto no número seguinte, rege-se pelas normas da legislação reguladora da actividade das instituições de crédito, quando aplicáveis, e pelas demais normas e princípios do direito privado.

2 - No exercício de poderes públicos de autoridade, são aplicáveis ao Banco as disposições do Código do Procedimento Administrativo e quaisquer outras normas e princípios de âmbito geral respeitantes aos actos administrativos do Estado.

3 - Aos procedimentos de aquisição e alienação de bens e serviços do Banco é aplicável o regime das entidades públicas empresariais.

4 - O Banco está sujeito a registo comercial nos termos gerais, com as adaptações que se revelem necessárias.

Artigo 65.º

Mantêm-se em vigor até 28 de Fevereiro de 2002, data a partir da qual se considerarão revogados, os artigos 6.º a 9.º da Lei Orgânica do Banco de Portugal, com a redacção do Decreto-Lei 337/90, de 30 de Outubro, sem prejuízo da competência exclusiva do BCE para autorizar a emissão.»

Artigo 2.º

Produção de efeitos

O artigo 64.º da Lei Orgânica do Banco de Portugal, com a redacção que lhe é dada pelo presente diploma, produz efeitos desde 1 de Janeiro de 2001.

Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 8 de Março de 2001. - António Manuel de Oliveira Guterres - Joaquim Augusto Nunes Pina Moura.

Promulgado em 30 de Março de 2001.

Publique-se.

O Presidente da República, JORGE SAMPAIO.

Referendado em 5 de Abril de 2001.

O Primeiro-Ministro, António Manuel de Oliveira Guterres.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2001/04/17/plain-136445.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/136445.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1990-10-30 - Decreto-Lei 337/90 - Ministério das Finanças

    Aprova a lei orgânica do Banco de Portugal.

  • Tem documento Em vigor 1998-01-31 - Lei 5/98 - Assembleia da República

    Altera a lei orgânica do Banco de Portugal aprovada pelo Decreto Lei 337/90, de 30 de Outubro, tendo em vista a sua integração no Sistema Europeu de Bancos Centrais. Determina que a partir do dia em que Portugal adoptar o euro como moeda, a Lei Orgânica do Banco de Portugal passará a ter a redacção constante do anexo ao presente diploma, que dele faz parte integrante, sendo simultaneamente revogada a Lei vigente.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-03-10 - Decreto-Lei 50/2004 - Ministério das Finanças

    Altera a Lei Orgânica do Banco de Portugal aprovada pela Lei n.º 5/98, de 31 de Janeiro.

  • Tem documento Em vigor 2007-02-20 - Decreto-Lei 39/2007 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Altera (terceira alteração) a Lei n.º 5/98, de 31 de Janeiro, que aprova a Lei Orgânica do Banco de Portugal.

  • Tem documento Em vigor 2013-10-18 - Decreto-Lei 143/2013 - Ministério das Finanças

    Altera (segunda alteração) o Decreto-Lei n.º 228/2000, de 23 de setembro, que cria o Conselho Nacional de Supervisores Financeiros e procede à respetiva republicação.

  • Tem documento Em vigor 2013-10-18 - Decreto-Lei 142/2013 - Ministério das Finanças

    Altera (quinta alteração) a Lei Orgânica do Banco de Portugal, aprovada pela Lei n.º 5/98, de 31 de janeiro e procede à sua republicação.

  • Tem documento Em vigor 2014-10-24 - Decreto-Lei 157/2014 - Ministério das Finanças

    No uso da autorização legislativa concedida pela Lei n.º 46/2014, de 28 de julho, transpõe a Diretiva n.º 2013/36/UE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 26 de junho, e procede à alteração ao Regime Geral das Instituições de Crédito e Sociedades Financeiras, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 298/92, de 31 de dezembro, ao Código dos Valores Mobiliários, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 486/99, de 13 de novembro, às Leis n.os 25/2008, de 5 de junho, e 28/2009, de 19 de junho, e aos Decretos-Leis n.os 260/94, de (...)

  • Tem documento Em vigor 2014-10-24 - Decreto-Lei 157/2014 - Ministério das Finanças

    No uso da autorização legislativa concedida pela Lei n.º 46/2014, de 28 de julho, transpõe a Diretiva n.º 2013/36/UE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 26 de junho, e procede à alteração ao Regime Geral das Instituições de Crédito e Sociedades Financeiras, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 298/92, de 31 de dezembro, ao Código dos Valores Mobiliários, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 486/99, de 13 de novembro, às Leis n.os 25/2008, de 5 de junho, e 28/2009, de 19 de junho, e aos Decretos-Leis n.os 260/94, de (...)

  • Tem documento Em vigor 2015-03-26 - Lei 23-A/2015 - Assembleia da República

    Transpõe as Diretivas 2014/49/UE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 16 de abril, relativa aos sistemas de garantia de depósitos, e 2014/59/UE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 15 de maio, alterando o Regime Geral das Instituições de Crédito e Sociedades Financeiras, a Lei Orgânica do Banco de Portugal, o Decreto-Lei n.º 345/98, de 9 de novembro, o Código dos Valores Mobiliários, o Decreto-Lei n.º 199/2006, de 25 de outubro, e a Lei n.º 63-A/2008, de 24 de novembro

  • Tem documento Em vigor 2015-05-25 - Lei 39/2015 - Assembleia da República

    Sétima alteração à Lei Orgânica do Banco de Portugal, aprovada pela Lei n.º 5/98, de 31 de janeiro, determinando um novo modelo de designação do Governador do Banco de Portugal e dos demais membros do conselho de administração

  • Tem documento Em vigor 2017-03-17 - Resolução do Conselho de Ministros 41/2017 - Presidência do Conselho de Ministros

    Designa vogais do conselho consultivo do Banco de Portugal

  • Tem documento Em vigor 2017-09-08 - Resolução do Conselho de Ministros 123/2017 - Presidência do Conselho de Ministros

    Nomeia dois novos vice-governadores e dois novos administradores do Banco de Portugal

  • Tem documento Em vigor 2018-07-20 - Lei 35/2018 - Assembleia da República

    Procede à alteração das regras de comercialização de produtos financeiros e de organização dos intermediários financeiros, e transpõe as Diretivas 2014/65, 2016/1034 e 2017/593

  • Tem documento Em vigor 2020-11-17 - Lei 73/2020 - Assembleia da República

    Modifica as regras de nomeação do governador e dos demais membros do conselho de administração do Banco de Portugal, alterando a Lei Orgânica do Banco de Portugal, aprovada em anexo à Lei n.º 5/98, de 31 de janeiro

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda