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Despacho 15305/2012, de 29 de Novembro

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Sumário

Nomeia em regime de substituição o licenciado Paulo Brás Inácio para Diretor de Serviços da Direção de Serviços de Estatística

Texto do documento

Despacho 15305/2012

Considerando a vacatura do lugar de Diretor de Serviços de Estatística do Gabinete de Estratégia e Estudos, criada pela Portaria 341/2012 de 26 de outubro, e de modo a assegurar o regular funcionamento do serviço, torna-se necessário proceder à nomeação, em regime de substituição, de um Diretor de Serviços para a Direção de Serviços de Estatística.

Considerando o perfil profissional do licenciado Paulo Brás Inácio, evidenciado na nota curricular anexa, e considerando que o mesmo preenche os requisitos legais exigidos para o provimento do cargo determino:

1 - Nos termos do artigo 27.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, na redação dada pela Lei 51/2005, de 30 de agosto, é nomeado, em regime de substituição, Diretor de Serviços de Estatística, o licenciado Paulo Brás Inácio, técnico superior do Gabinete de Estratégia e Estudos.

2 - O presente Despacho produz efeitos a partir de 1 de novembro de 2012

20 de novembro de 2012. - O Diretor, João Reis Carvalho Leão.

Nota Curricular

Paulo Manuel Brás Inácio, natural de Alvalade, nascido a 9 de setembro de 1972, é licenciado em Gestão Financeira pelo Instituto de Estudos Superiores Financeiros e Fiscais (1998).

Ingressou na Administração Pública em 1997 no Gabinete de Estudos e Prospetiva Económica do Ministério de Economia, onde foi técnico, sendo que, em 2001, foi promovido a técnico superior da Direção Geral das Relações Económicas Internacionais do Ministério da Economia, tendo transitado em 2005 para o Gabinete de Estratégia e Estudos do Ministério da Economia e da Inovação.

Desde 1 de junho de 2011 é o Diretor de Serviços da Gestão da Informação e Estatística em regime de substituição.

Entre 2007 e 2011, foi chefe da equipa multidisciplinar da Unidade Funcional Unificação das Bases de Dados no Gabinete de Estratégia e Estudos do Ministério da Economia e do Emprego.

Em paralelo às funções de Diretor de Serviços da Gestão da Informação e Estatística em regime de substituição, executa análises e recolha de informação estatística e coadjuva na elaboração da resposta a diversos pedidos de dados estatísticos.

Em acumulação com as funções descritas anteriormente, é o representante suplente do MEE no Conselho Superior de Estatística (CSE) desde 9 de dezembro de 2010. No âmbito da sua colaboração com o CSE, é igualmente o representante efetivo do GEE no Grupo de Trabalho do Comércio e Serviços do Conselho Superior de Estatística desde 10 de novembro de 2010 e o representante suplente do GEE no Grupo de Trabalho para o Desenvolvimento das Estatísticas Macroeconómicas do Conselho Superior de Estatística desde 10 de novembro de 2010.

No âmbito da Estrutura Comum de Avaliação (Common Assessment Framework ou CAF) que se encontra em implementação no GEE, e em paralelo às funções descritas anteriormente, entre fevereiro e junho de 2010, foi líder da equipa de autoavaliação do GEE que elaborou o plano de melhorias, assim como, a grelha de autoavaliação para aplicação do modelo CAF 2006 na versão sistema de pontuação avançado.

206551104

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1363884.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2005-08-30 - Lei 51/2005 - Assembleia da República

    Estabelece regras para as nomeações dos altos cargos dirigentes da Administração Pública. Procede à alteração das Leis n.ºs 2/2004, (republicada em anexo com as alterações ora introduzidas), 3/2004, 4/2004, todas de 15 de Janeiro, relativas, respectivamente, ao estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, à lei quadro dos institutos públicos, e aos princípios e normas de organização da administração directa do Estado. Altera também o Decreto-L (...)

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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