Abertura do procedimento de classificação do Conjunto da Ribeira de Santarém, na freguesia de Santa Iria da Ribeira de Santarém, concelho e distrito de Santarém, e respetiva zona especial de proteção provisória.
1 - Nos termos do n.º 2 do artigo 9.º do Decreto-Lei 309/2009, de 23 de outubro, faço público que, por despacho do Diretor-Geral do Património Cultural de 24 de outubro de 2012, exarado sobre parecer da Secção do Património Arquitetónico e Arqueológico do Conselho Nacional de Cultura (SPAA - CNC), de 22 de outubro de 2012, foi determinada a abertura do procedimento administrativo e aprovada a delimitação da zona especial de proteção provisória relativas à classificação do Conjunto da Ribeira de Santarém, na freguesia de Santa Iria da Ribeira de Santarém, concelho e distrito de Santarém.
2 - A decisão de abertura do procedimento de classificação em causa teve por fundamento o elevado valor histórico-cultural enquanto testemunho que reflete valor patrimonial/cultural de memória, autenticidade, originalidade e exemplaridade à escala nacional.
3 - A partir da publicação deste anúncio, o Conjunto da Ribeira de Santarém, na freguesia de Santa Iria da Ribeira de Santarém, concelho e distrito de Santarém, fica em vias de classificação, de acordo com o n.º 5 do artigo 25.º da Lei 107/2001, de 8 de setembro.
4 - O conjunto em vias de classificação e os bens imóveis localizados na zona especial de proteção provisória definida na planta de delimitação anexa, a qual faz parte integrante do presente anúncio, ficam abrangidos pelas disposições legais em vigor, designadamente, os artigos 32.º, 34.º, 36.º, 37.º, 42.º, 43.º e 45.º da referida lei, e o n.º 2 do artigo 14.º e artigo 51.º do Decreto-Lei 309/2009, de 23 de outubro.
5 - Conforme previsto no n.º 1 do artigo 13.º do Decreto-Lei 309/2009, de 23 de outubro, poderão os interessados, sustentando o facto, reclamar ou interpor recurso tutelar do ato que decide a abertura do procedimento de classificação e da respetiva delimitação da ZEP provisória no prazo de quinze dias úteis, nos termos dos artigos 100.º e seguintes do Código do Procedimento Administrativo, junto desta Direção-Geral.
22 de novembro de 2012. - A Diretora-Geral, Isabel Cordeiro.
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