2.ª Alteração ao regulamento do Plano Diretor Municipal, ratificado pela RCM n.º 7/94, publicada no Diário da República, 1.ª série-B, n.º 23, de 28 de janeiro de 1994 e alterado através da publicação do Edital 469/2008 publicado no Diário da República, 2.ª Serie, n.º 91, de 12 de maio de 2008.
Dr. José Inácio Cardoso Ribeiro, presidente da Câmara Municipal de Felgueiras, torna pública, em cumprimento do disposto no artigo 91.º da Lei 169/99, de 18 de setembro, com as alterações introduzidos pela Lei 5-A/2002, de 11 de janeiro, o teor da deliberação tomada em reunião extraordinária da Câmara Municipal realizada em 12 de novembro de 2012, que faz parte integrante do presente edital.
Nos termos da referida deliberação e face ao que é estabelecido no n.º 1 do artigo 74.º e no n.º 2 do artigo 77.º, do RJIGT, a Câmara Municipal de Felgueiras deliberou aprovar o Relatório/Termos de referência, elaborado pelo Diretor do Departamento de Planeamento e Urbanismo, e, reconhecendo a oportunidade, desencadear o processo de alteração do Regulamento do PDM. Mais deliberou estabelecer o prazo de 1 mês para encerrar o procedimento de alteração do PDM de Felgueiras e o período de 15 dias para participação dos interessados. Deliberou ainda, nos termos dos n.os 3 e 4 do artigo 96.º do RJIGT, dispensar de Avaliação Estratégica a presente alteração do PDM. Esta deliberação foi por unanimidade.
O período de 15 (quinze) dias úteis, a contar da data de publicação deste aviso na 2.ª série do Diário da República, para participação dos interessados no procedimento, que poderão naquele prazo formular sugestões e para a apresentação de informações sobre quaisquer questões que possam ser consideradas no âmbito do processo de alteração do Regulamento do Plano Diretor Municipal.
As sugestões e informações a apresentar devem ser apresentadas no Gabinete do Munícipe da Câmara Municipal de Felgueiras.
15 de novembro de 2012. - O Presidente da Câmara, Dr. Inácio Ribeiro.
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