Contrato (extrato) n.º 700/2012
Nos termos do n.º 7 do artigo 16.º do Decreto-Lei 88/90, publica-se o extrato do contrato de concessão de exploração de depósitos minerais de caulino a que corresponde o n.º de cadastro C-135 "Mendes", localizado na freguesia de Meirinhas, no concelho de Pombal, distrito de Leiria, celebrado em 10 de outubro de 2012.
Concessionário: Adelino Duarte da Mota, S. A.
Área concedida: 231 hectares, 47 ares e 54 centiares, delimitada pela poligonal cujos vértices, em coordenadas retangulares planas, no sistema Hayford-Gauss, DATUM 73, (Melriça) são os seguintes:
(ver documento original)
Prazo de concessão:
Prazo inicial de 20 anos, contados da data da assinatura deste contrato. Este período será prorrogado, por despacho ministerial, por prazo não superior a 10 anos, desde que seja requerida e não se verifique falta de cumprimento das obrigações legais e contratuais.
Atentos a estes princípios, poderá ser concedida nova prorrogação que não exceda 10 anos, desde que requerida nos termos do contrato.
Obrigações:
1 - Para além das obrigações legais inerentes à qualidade de concessionária a Adelino Duarte da Mota, S. A. obriga-se a:
a) Comunicar à DGEG com a antecedência de 30 dias a data prevista para o início dos trabalhos de exploração, tendo em conta que estes deverão ocorrer dentro de 6 meses após a data de celebração deste contrato. Caso não pretenda iniciar a exploração deverá obter autorização de suspensão de exploração nos termos legais sob pena da concessão ficar em situação de suspensão ilícita.
b) Executar os trabalhos de exploração em conformidade com o plano de lavra e os programas anuais aprovados.
c) Manter a DGEG informada de quaisquer modificações ao pacto social da Adelino Duarte da Mota, S. A., incluindo a cedência ou transmissão de quotas, bem como da mudança de órgãos sociais, os quais devem ser comunicados no prazo de 30 dias após a sua realização.
d) Cumprir as instruções que lhe forem transmitidas pela DGEG no âmbito do contrato.
e) Sempre que a mina esteja em atividade deverão estar presentes instalações sociais e higiene móveis.
f) Deverá ser garantido o estrito cumprimento do estipulado no artigo 127.º do Decreto-Lei 162/90 de 22 de maio, relativo à exploração de massas de fraca coesão.
g) Qualquer alteração da área de exploração contemplada no plano de lavra pressupõe a apresentação da revisão do mesmo, nos termos do n.º 3 do artigo 27.º do Decreto-Lei 88/90, de 16 de março.
2 - A Adelino Duarte da Mota, S. A. compromete-se a dar toda a colaboração na possível criação de complexos industriais, de comprovada viabilidade económica, relacionados com a atividade, em condições justas e de acordo com os objetivos de desenvolvimento nacional e regional.
3 - Se no decurso dos trabalhos de exploração forem detetadas ocorrências minerais, de reconhecido valor económico, que não as abrangidas pelo presente contrato, a Adelino Duarte da Mota, S. A. obriga-se a informar a DGEG, indicando também as medidas que se propõe adotar, em face das características da ocorrência, tendo em vista o seu aproveitamento.
Caução: componente fixa de 30.000 (euro) e uma componente variável.
A componente variável decorre do plano de recuperação apresentado e o seu valor é calculado através da aplicação da seguinte fórmula:
Caução recuperação = Ctrec - (Ctrec:Apl) x (Aplvg + Arpl)
em que:
Apl - Área do Plano de Lavra aprovado
Arpl - Área já recuperada dentro do Plano de Lavra
Aplvg - Área do Plano de Lavra sem qualquer intervenção. Define-se subtraindo à área do plano de lavra, as áreas da escavação, áreas já recuperadas e em recuperação dentro do Plano de lavra e a área dos anexos (caso estes estejam dentro do Plano de Lavra).
Ctrec - Custo total do projeto aprovado para a execução do Plano de recuperação paisagístico e será notificada à Adelino Duarte da Mota, S. A. no prazo de 45 dias após a apresentação do primeiro programa de trabalhos.
Não são admitidos valores do custo unitário de recuperação inferior a 1,0 (euro) por m2 e de 2,0 (euro) por m2 para o caso de não orçamentação.
A componente variável da caução é revista trienalmente com a aprovação dos programas de trabalhos.
Encargos de exploração: Pagar à Direção Geral de Energia e Geologia um encargo anual no montante de 1.250 (euro), independentemente da exploração, a que acresce uma percentagem de 3 % sobre o valor à boca da mina dos produtos mineiros ou concentrados expedidos ou utilizados, sujeitos a revisão, por mútuo acordo, decorridos 5 anos e no fim de cada período de 5 anos.
No caso da concessão ser declarada na situação de suspensão ilícita, o valor do encargo anual é sempre de 5.000 (euro), sem prejuízo do seguimento do procedimento de rescisão do contrato de concessão por parte do Estado.
Caducidade: Sempre que se verifique algum facto suscetível de conduzir à extinção da Adelino Duarte da Mota, S. A. esta dará disso conhecimento imediato à DGEG e adotará as medidas em face das circunstâncias do caso, melhor se ajustem às finalidades do presente contrato.
A DGEG fará publicar no Diário da República a caducidade do presente contrato, indica o facto que a determinou.
6 de novembro de 2012. - O Subdiretor-Geral, Carlos A. A. Caxaria.
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