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Aviso 15981/2012, de 27 de Novembro

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Sumário

Procedimento concursal comum para preenchimento de um posto de trabalho previsto e não ocupado no mapa de pessoal de 2012, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por termo incerto na carreira/categoria - assistente operacional - cemitério e serviços gerais

Texto do documento

Aviso 15981/2012

1 - Para efeitos do disposto no artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro na sua redação atual conjugados com os artigos n.os 6.º e 7.º e 50.º da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro, torna-se público que, por proposta da Junta de Freguesia de Vila Alva de 14/09/2012, e deliberação da Assembleia de Freguesia de 12/10/2012 que aprovou a alteração ao Mapa de Pessoal para 2012, se encontra aberto pelo prazo 10 dias úteis a contar da data de publicação do presente aviso na 2.ª série do Diário da República, procedimento Concursal Comum para a preenchimento de um posto de Trabalho previsto e não ocupado no Mapa de Pessoal de 2012, na modalidade de contrato de trabalho em Funções Públicas por termo incerto, um posto de trabalho da carreira/categoria - Assistente Operacional;

Para efeitos do estipulado no n.º 1 do artigo 4.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, declara-se não estarem constituídas quaisquer reservas de recrutamento no próprio organismo, ficando ainda, temporariamente, dispensada a obrigatoriedade de consulta prévia à entidade centralizada para constituição de reservas de recrutamento (ECCRC), por não se encontrar constituída e em funcionamento, nos termos dos artigos 41.º e seguintes.

2. - Prazo de Validade - o procedimento concursal é válido para o recrutamento do preenchimento do lugar posto a concurso e para os que venham a ocorrer, conforme previsto no artigo 40.º da Portaria que regulamenta a tramitação do procedimento concursal.

3 - Atribuição, competência ou atividade: O posto de trabalho caracteriza-se por funções de natureza executiva, de carácter manual ou mecânico, enquadrado em diretivas gerais definidas, de acordo com o conteúdo funcional constante no anexo da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro

As especificações relativas ao posto de trabalho são:

Executar tarefas de abertura e aterro de sepulturas, inumações, exumações, transladações, bem como assegurar a manutenção geral do Cemitério e limpezas gerais na área da Freguesia, utilizando as ferramentas e o equipamento necessário

3.1 - A descrição de funções em referência, não prejudica a atribuição ao trabalhador de funções, não expressamente mencionadas, que lhe sejam afins ou funcionalmente ligadas, para as quais o trabalhador detenha qualificação profissional adequada e que não impliquem desvalorização profissional, nos termos do n.º 3, artigo 43.º, da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro

4 - Local de trabalho: Área subjacente à Freguesia de Vila Alva.

5 - Horário de Trabalho: O trabalhador cumprirá o horário praticado pelos serviços, das 8h00 m às 12h00 m e das 13h00 às 16h00 m

6 - Remuneração: o posicionamento do trabalhador recrutado, obedecerá ao disposto no n.º 1 do artigo 55.º da Lei 12-A/2008 de 27 de fevereiro, na sua redação atual e com os limites impostos pelo artigo 26.º da Lei 55-A/2010, de 31/12, mantido em vigor pela Lei 64-B/2011 de 30/12.

7 - Requisitos de admissão - São admitidos ao concurso, todos os candidatos que satisfaçam, até ao termo do prazo fixado para apresentação das candidaturas, os definidos no artigo 8.º da Lei 12-A/2008 de 27 de fevereiro, nomeadamente:

7.1 - Os requisitos gerais previstos no artigo 8.º da Lei 12-A/2008 de 27 de fevereiro:

a) Nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;

b) 18 anos de idade completos;

c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;

d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;

e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.

7.2 - Nível habilitacional: O constante na al. a), do n.º 1, artigo 44.º da mesma lei, ou seja, a titularidade da escolaridade obrigatória a que corresponde o grau de complexidade funcional I

8 - Em cumprimento do estabelecido no n.º 4 do artigo 6.º da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro, o recrutamento iniciar-se-á de entre trabalhadores com relações jurídicas de emprego público por tempo indeterminado, previamente estabelecida.

8.1 - No caso de impossibilidade de ocupação do posto de trabalho por aplicação do disposto no n.º 4 do artigo 6.º da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro (LVCR), podem ser recrutados trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo determinado ou sem relação jurídica de emprego público previamente estabelecida

8.2 - Não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal desta freguesia, idênticos ao posto de trabalho para cuja ocupação se publicita o presente procedimento.

9 - Forma e prazo de apresentação de candidatura:

9.1 - Formalização das candidaturas: Deverão ser formalizadas até ao termo do prazo fixado no ponto 1, mediante preenchimento de formulário tipo, de utilização obrigatória, disponível na Secção de Recursos Humanos e na página eletrónica da Junta de Freguesia - www.jfvilaalva.pt.vu, dirigido ao Presidente da Junta de Freguesia de Vila Alva, entregue pessoalmente ou remetido pelo correio registado com aviso de receção, para o endereço postal da Junta de Freguesia de Vila Alva, Rua da República, 23 7940-374 Vila Alva, até à data limite fixada na publicitação;

9.2 - Documentação a apresentar: O requerimento deverá ser acompanhado da fotocópia do Bilhete de Identidade, número de contribuinte ou cartão de cidadão. Deverá ainda acompanhar o requerimento, curriculum vitae datado e assinado com as fotocópias dos certificados de habilitações literárias, e ainda, da experiência profissional declaradas no C.V., que considere relevante para avaliação. A não apresentação dos documentos acima identificados é motivo de exclusão, nos termos da alínea a) n.º 9, artigo 28.º da Portaria que regulamenta o Procedimento Concursal;

9.3 - Não serão aceites candidaturas enviadas por correio eletrónico;

9.4 - Assiste ao júri do concurso a faculdade de exigir a qualquer candidato, em caso de dúvidas sobre a situação que descreve, a apresentação da documentação comprovativa das suas declarações

10 - Métodos de seleção: Os métodos de seleção a utilizar, conforme o disposto no n.º 1 do artigo 53.º da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro, alterado pela Lei 55-A/2010, de 31 de dezembro, conjugado com a alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Portaria, serão os seguintes:

10.1 - Métodos Obrigatórios:

10.1.1 - Avaliação Curricular (AC) em que serão ponderados os seguintes elementos: Habilitação Académica (HA), Formação Profissional (FP) e Experiência Profissional (EP). A ponderação dos fatores invocados, de interesse para a Avaliação Curricular, será feita com base na prova documental que cada candidato anexar ao Curriculum Vitae. Este fator será valorado de 0 a 20 valores, seguindo a aplicação da seguinte fórmula:

AC = (HA + FP + EP)/3

sendo:

HA - Habilitação Académica

FP - Formação Profissional

EP - Experiência Profissional

A Avaliação Curricular terá uma ponderação de 35 % na Avaliação Final.

10.1.2 - Entrevista de Avaliação de Competências (EAC) - visa obter, através de uma relação interpessoal, informações sobre comportamentos profissionais diretamente relacionados com as competências consideradas essenciais para o exercício da função. Decorre de acordo com um guião de entrevista composto por um conjunto de questões diretamente relacionadas com o perfil de competências definido, associado a uma grelha de avaliação individual que traduz a presença ou ausência de comportamentos em análise. O resultado desta entrevista permitirá uma análise estruturada da experiência, qualificações e motivações profissionais, através de descrições comportamentais ocorridas em situações reais vivenciadas. A Avaliação da Entrevista de Avaliação de Competências é expressa de acordo com os níveis de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4, respetivamente e consistirá numa ponderação de 35 % na Avaliação Final.

10.2 - Métodos complementares, nos termos do artigo 7.º, da Portaria que regulamenta o Procedimento concursal:

10.2.1 - Entrevista Profissional de Seleção (EPS) - Prova de carácter teórico de duração de 30 minutos, que visa avaliar os conhecimentos profissionais e as competências técnicas dos candidatos necessários ao exercício da função. Este fator será valorado de 0 a 20 valores e terá uma ponderação de 30 % na Avaliação Final.

10.3 - Classificação Final: A ordenação final dos candidatos que completem o procedimento é efetuada nos termos do n.º 1, do artigo 34.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, na sua redação atual, de acordo com a escala classificativa de 0 a 20 valores, que resulta da média aritmética ponderada das classificações quantitativas obtidas em cada método de seleção, por aplicação da seguinte fórmula:

CF = AC x 35 % + EAC x 35 % + EPS x 30 %

em que:

CF = Classificação Final;

AC = Avaliação Curricular;

EAC = Entrevista de Avaliação de Competências;

EPS = Entrevista Profissional de Seleção;

11 - Aos candidatos que cumulativamente, sejam já titulares da categoria a concurso e se encontrem a cumprir ou a exercer a atribuição, competência ou atividade caracterizadoras do posto de trabalho correspondente a este procedimento, ou, se se encontrarem em mobilidade especial, tenham sido detentores da categoria bem como, das funções acima descritas, podem afastar por escrito no requerimento de admissão ao procedimento a aplicação dos métodos enunciados nos pontos 9.1.e 9.2., aplicando-se-lhes os métodos referidos nos pontos 10.1.1, 10.1.2 e 10.2.1.

12 - Cada um dos métodos ou fases de seleção é eliminatório, pela ordem acima enunciada e é excluído do procedimento, o candidato que tenha obtido uma classificação inferior a 9,5 valores ou que não compareça a um dos métodos ou fases, não lhe sendo aplicado o método ou fase seguinte. Os candidatos que forem excluídos não constarão da lista de ordenação final, sendo apenas notificados da homologação desta.

13 - A publicitação dos resultados obtidos em cada método intercalar será efetuada através de lista, ordenada alfabeticamente e afixada em local visível e público das instalações da Junta de Freguesia e disponibilizada na página eletrónica.

14 - Forma de publicitação da lista unitária de ordenação final, após homologação será publicada na 2.ª série do Diário da República, em local visível e público das instalações da Junta de Freguesia e disponibilizada na página eletrónica.

15 - As atas do Júri do Procedimento Concursal onde constam os parâmetros de avaliação e a respetiva ponderação de cada um dos métodos de seleção a utilizar, a grelha classificativa e o sistema de valoração final, serão disponibilizadas aos candidatos sempre que solicitadas.

16 - Constituição do júri: Ao abrigo do disposto no artigo 20.º da Portaria 83-A/2009, de 22/01 na sua redação atual, o júri terá a seguinte composição:

Presidente - Ana Paula Nascimento Vilela Duarte, técnica superior pertencente ao Mapa de Pessoal do Município de Cuba.

Vogais efetivos: Custódia Felizarda Ferreira Guerreiro, Assistente Técnico, pertencente ao Mapa de Pessoal da Freguesia de Vila Alva que substituirá o Presidente do Júri nas suas faltas e impedimentos e Mário José Parreira Moreira Assistente Técnico, pertencente ao Mapa de Pessoal do Município de Cuba; Vogais suplentes: Francisco José Isaías Cardoso, Encarregado Operacional, pertencente ao Mapa de Pessoal do Município de Cuba e Maria Vitória Silva Pratas, Assistente Operacional, pertencente ao Mapa de Pessoal da Freguesia de Vila Alva.

17 - Assiste ao júri, a faculdade de exigir a qualquer candidato, a apresentação de documentos comprovativos das declarações que efetuou sob compromisso de honra e das informações que considere relevantes para o presente procedimento.

18 - As falsas declarações serão punidas nos termos da lei.

19 - Exclusão e notificação de candidatos:

19.1 - Os candidatos excluídos do procedimento são notificados para efeitos de realização de audiência dos interessados, de acordo com o disposto no artigo 30.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, na sua redação atual, por uma das formas previstas no n.º 3 do referido artigo.

19.2 - Os candidatos admitidos são convocados por uma das formas previstas no disposto no n.º 3 do artigo 30.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, na sua redação atual, do dia, hora e local para a realização dos métodos ou fases de seleção nos termos previstos do artigo 32.º da mesma Portaria.

20 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição da República, a Administração Pública enquanto entidade empregadora promove ativamente uma política de igualdades de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar todo e qualquer forma de discriminação.

21 - Dar-se-á cumprimento ao disposto no n.º 3 do artigo 3.º do Decreto-Lei 26/2001, de 3 de fevereiro, designadamente, no presente procedimento, em que o número de lugares a preencher é de um, o candidato com deficiência tem preferência em igualdade de classificação, a qual prevalece sobre outra qualquer preferência legal, devendo declarar no requerimento de admissão sob compromisso de honra o grau de incapacidade, tipo de deficiência e os meios de comunicação/expressão a utilizar nos processos de seleção.

22 - Nos termos do artigo 19.º, n.º 1 da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, na sua redação atual, o presente aviso será ainda publicitado na Bolsa de Emprego Público (www.bep.gov.pt), na página eletrónica da Junta de Freguesia e, em jornal de expansão nacional, por extrato.

23 de outubro de 2012. - O Presidente da Junta de Freguesia, João Manuel Ferreira Arvanas.

306544828

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1363666.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2001-02-01 - Decreto-Lei 26/2001 - Ministério da Administração Interna

    Altera o Regulamento das Homologações CE de Veículos, Sistemas e Unidaddes Técnicas Relativo às Emissões Poluentes, aprovado pelo Dec Lei nº 202/2000, de 1 de Setembro, e, simultaneamente, transpõe para o direito interno a Directiva nº 1999/102/CE (EUR-Lex), da Comissão, de 15 de Dezembro.

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2010-12-31 - Lei 55-A/2010 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para o ano de 2011. Aprova ainda o sistema de incentivos fiscais em investigação e desenvolvimento empresarial II (SIFIDE II) e o regime que cria a contribuição sobre o sector bancário.

  • Tem documento Em vigor 2011-04-06 - Portaria 145-A/2011 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Altera (primeira alteração) a Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro, que regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e republica-a em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2011-12-30 - Lei 64-B/2011 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para 2012 bem como o regime excepcional de regularização tributária de elementos patrimoniais que não se encontrem em território português, em 31 de Dezembro de 2010, abreviadamente designado pela sigla RERT III.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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