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Aviso (extrato) 15973/2012, de 27 de Novembro

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Sumário

Alteração ao Regulamento de Taxas Urbanísticas

Texto do documento

Aviso (extrato) n.º 15973/2012

José Maria Rodrigues Figueira, Presidente da Câmara Municipal de Vendas Novas torna público, ao abrigo da competência que lhe confere a alínea v) do n.º 1 do artigo 68.º da Lei 169/99, de 18 de setembro, na redação dada pela Lei 5-A/02, de 11 de janeiro, que a após aprovação pela Câmara Municipal, na sua reunião realizada dia 11 de julho de 2012, a Assembleia Municipal, em 8 de novembro de 2012, aprovou uma alteração ao "Regulamento de Taxas Urbanísticas". Assim, para cumprimento do disposto no n.º 3 do artigo 3.º do Decreto-Lei 555/99, de 16 de dezembro, na atual redação, publica-se a referida alteração.

Alteração ao Regulamento de Taxas Urbanísticas

«Artigo 9.º

[...]

1 - ...

2 - ...

3 - Em operações de loteamento, para efeitos de cálculo da taxa prevista no n.º 1 do artigo 10.º, será efetuada uma redução de 25 % nos primeiros 800 m2, de STP habitacional.

4 - (Anterior n.º 5.)

5 - (Anterior n.º 6.)

6 - (Anterior n.º 7.)

7 - (Anterior n.º 8.)

8 - (Anterior n.º 9.)

9 - (Anterior n.º 10.)

10 - (Anterior n.º 11.)

11 - (Anterior n.º 12.)»

21 de novembro de 2012. - O Presidente da Câmara Municipal, José Maria Rodrigues Figueira.

206547177

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1363658.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-09-18 - Lei 169/99 - Assembleia da República

    Estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos orgãos dos municípios e das freguesias.

  • Tem documento Em vigor 1999-12-16 - Decreto-Lei 555/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Estabelece o regime jurídico da urbanização e edificação.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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