Aviso (extrato) n.º 15973/2012
José Maria Rodrigues Figueira, Presidente da Câmara Municipal de Vendas Novas torna público, ao abrigo da competência que lhe confere a alínea v) do n.º 1 do artigo 68.º da Lei 169/99, de 18 de setembro, na redação dada pela Lei 5-A/02, de 11 de janeiro, que a após aprovação pela Câmara Municipal, na sua reunião realizada dia 11 de julho de 2012, a Assembleia Municipal, em 8 de novembro de 2012, aprovou uma alteração ao "Regulamento de Taxas Urbanísticas". Assim, para cumprimento do disposto no n.º 3 do artigo 3.º do Decreto-Lei 555/99, de 16 de dezembro, na atual redação, publica-se a referida alteração.
Alteração ao Regulamento de Taxas Urbanísticas
«Artigo 9.º
[...]
1 - ...
2 - ...
3 - Em operações de loteamento, para efeitos de cálculo da taxa prevista no n.º 1 do artigo 10.º, será efetuada uma redução de 25 % nos primeiros 800 m2, de STP habitacional.
4 - (Anterior n.º 5.)
5 - (Anterior n.º 6.)
6 - (Anterior n.º 7.)
7 - (Anterior n.º 8.)
8 - (Anterior n.º 9.)
9 - (Anterior n.º 10.)
10 - (Anterior n.º 11.)
11 - (Anterior n.º 12.)»
21 de novembro de 2012. - O Presidente da Câmara Municipal, José Maria Rodrigues Figueira.
206547177