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Despacho 15248/2012, de 27 de Novembro

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Sumário

Reposicionamento remuneratório de enfermeiros com efeitos a 1 de janeiro de 2012

Texto do documento

Despacho 15248/2012

Por despacho do Presidente do Conselho de Administração, Dr. Francisco Ventura Ramos, datado de 17 de agosto de 2012, nos termos e ao abrigo do disposto nas alíneas a) e b) do n.º 2 do artigo 5.º do Decreto-Lei 122/2010, de 11 de novembro, e de acordo com o determinado na Circular da Administração Central do Sistema de Saúde, I. P., n.º 14/2011/UORPRT, de 24 de março, foi autorizado, com efeitos a 01 de janeiro de 2012, o reposicionamento dos enfermeiros, a seguir indicados.

Assim:

1 - Alínea a) do n.º 2 do artigo 5.º do Decreto-Lei 122/2010, de 11 de novembro:

Teresa Sofia Nabais Pena

2 - Alínea b) do n.º 2 do artigo 5.º do Decreto-Lei 122/2010, de 11 de novembro:

Alexandra Alves Braga

Ana Maria Marques Pires

Edite Sofia Faísca Bento

Elisabete Oliveira Ferreira Amoedo

Inês Filipa Pola Rodrigues

José Manuel Novo Costa Passos

Patrícia Alexandra Correia Cruz

Patrícia Maria Fernandes Rosa

Paulo Jorge Martins Rodrigues

Rui Alexandre Albasini Oliveira Pegado

Sónia Mourão Oliveira Passos

Vanda Cristina Silva Jorge Gonçalves

21 de novembro de 2012. - A Vogal do Conselho de Administração, Maria Teresa Fernandes de Jesus de Sousa Carneiro.

206546326

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1363638.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2010-11-11 - Decreto-Lei 122/2010 - Ministério da Saúde

    Estabelece o número de posições remuneratórias das categorias da carreira especial de enfermagem, identifica os respectivos níveis da tabela remuneratória única e procede à primeira alteração do Decreto-Lei n.º 247/2009, de 22 de Setembro, e do Decreto-Lei n.º 248/2009, de 22 de Setembro (relativos, respectivamente, aos regimes da carreira de enfermagem nas entidades públicas empresariais e nas parcerias em saúde, e da carreira especial de enfermagem, a cujos profissionais se aplica o contrato de trabalho e (...)

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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