Alteração do Plano de Pormenor da Ribeira
Início de procedimento
Joaquim Monteiro da Mota e Silva, presidente da Câmara Municipal de Celorico de Basto, torna público que a Câmara Municipal deliberou, na reunião extraordinária realizada no dia 16 de novembro de 2012, nos termos da alínea a) do n.º 2 do artigo 93.º do Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial (Decreto-Lei 380/99, de 22 de setembro, alterado e republicado pelo Decreto-Lei 46/2009, de 20 de fevereiro), dar início ao procedimento de alteração do Plano de Pormenor da Ribeira, publicado pela Resolução de Conselho de Ministros n.º 58/2004 (1.ª série B), de 28 de abril de 2004.
Foi estabelecido na referida deliberação que o prazo previsto para o procedimento é de 3 meses e que a alteração não está sujeita a avaliação ambiental, nos termos Decreto-Lei 232/2007, de 15 de junho.
Deliberou-se ainda, em cumprimento do n.º 2 do artigo 77.º do Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial, abrir um período de participação pública com a duração de 15 dias úteis e início no dia seguinte à publicação do presente aviso no Diário da República, para apresentação de sugestões e informações que devam ser tidas em consideração no procedimento de alteração.
Neste âmbito, os interessados poderão apresentar as suas sugestões ou informações, por escrito, nos serviços da Câmara Municipal, por correio ou por e-mail, devendo referir como assunto: «Alteração do Plano de Pormenor da Ribeira - sugestões e informações».
19 de novembro de 2012. - O Presidente da Câmara, Dr. Joaquim Monteiro da Mota e Silva.
206542251