Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Deliberação (extrato) 1713/2012, de 26 de Novembro

Partilhar:

Sumário

Licença sem remuneração para acompanhamento a cônjuge no estrangeiro

Texto do documento

Deliberação (extrato) n.º 1713/2012

Por Deliberação do Conselho de Administração, do Centro Hospitalar Lisboa Norte, E. P. E., de 8 de novembro de 2012, ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 85.º do Decreto-Lei 100/99 de 31 de março, aplicável por remissão do disposto no n.º 5 do artigo 234.º do Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas, aprovado pela Lei 59/2008, de 11 de setembro, foi autorizado ao Assistente Graduado Sénior, António de Quinhones Levy Gomes, do mapa de pessoal do mesmo Centro Hospitalar, licença sem remuneração para acompanhamento a cônjuge no estrangeiro, a partir de 31 de dezembro de 2012.

20 de novembro de 2012. - O Diretor do Serviço de Recursos Humanos, Rogério Alexandre Branco Fernandes Costa.

206543337

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1363488.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-03-31 - Decreto-Lei 100/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes, ainda que em regime de tempo parcial, da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-11 - Lei 59/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas e respectivo Regulamento.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda