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Despacho 15155/2012, de 26 de Novembro

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Sumário

Integra o licenciado Eduardo Jorge Pinelo Veloso, especialista de informática, na Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros

Texto do documento

Despacho 15155/2012

Nos termos e para os efeitos do estatuído nas disposições conjugadas do n.º 6 do artigo 15.º-A da Lei 53/2006 de 7 de dezembro aditado pelo n.º 2 do artigo 38.º da Lei 64-B/2011 de 30 de dezembro e da alínea b) do n.º 1 e do n.º 2 do artigo 37.º da Lei 12-A/2008 de 27 de fevereiro, na redação atual faz-se público que por despacho de 29 de outubro de 2012 da Secretária-Geral Adjunta, o licenciado Eduardo Jorge Pinelo Veloso, especialista de informática, grau 2 nível 1, escalão 1 (índice 600) da carreira de informática pertencente ao mapa de pessoal da extinta Secretaria-Geral do Ministério da Cultura foi integrado na Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros com efeitos reportados a 9 de outubro de 2012, em virtude de ter cessado funções como dirigente.

9 de novembro de 2012. - O Secretário-Geral, José Maria Belo de Sousa Rego.

21702012

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1363412.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2006-12-07 - Lei 53/2006 - Assembleia da República

    Estabelece o regime comum de mobilidade entre serviços dos funcionários e agentes da Administração Pública visando o seu aproveitamento racional.

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2011-12-30 - Lei 64-B/2011 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para 2012 bem como o regime excepcional de regularização tributária de elementos patrimoniais que não se encontrem em território português, em 31 de Dezembro de 2010, abreviadamente designado pela sigla RERT III.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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