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Despacho 15154/2012, de 26 de Novembro

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Sumário

Integra na Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros vários trabalhadores do mapa de pessoal da extinta Secretaria-Geral do Ministério da Cultura

Texto do documento

Despacho 15154/2012

Nos termos e para os efeitos do estatuído nas disposições conjugadas do n.º 6 do artigo 15.º-A da Lei 53/2006 de 7 de dezembro, aditado pelo n.º 2 do artigo 38.º da Lei 64-B/2011 de 30 de dezembro e da alínea b) do n.º 1 e do n.º 2 do artigo 37.º da Lei 12-A/2008 de 27 de fevereiro na redação atual faz-se público que foram integrados na Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros com efeitos reportados a 26 de outubro de 2012, por terem cessado as respetivas funções no Gabinete do Secretário de Estado da Cultura do XIX Governo Constitucional, os seguintes trabalhadores do mapa de pessoal da extinta Secretaria-Geral do Ministério da Cultura:

Eugénia de Jesus Mendes Campos - assistente técnico;

Joaquim Francisco Margalho Serrano - assistente técnico;

Maria Gorete Almeida Silva - assistente técnico;

Maria Lucília Catrola - assistente técnico;

Genoveva Maria Delfina Correia Pissaro Cardoso - assistente operacional.

9 de novembro de 2012. - O Secretário-Geral, José Maria Belo de Sousa Rego.

21732012

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1363411.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2006-12-07 - Lei 53/2006 - Assembleia da República

    Estabelece o regime comum de mobilidade entre serviços dos funcionários e agentes da Administração Pública visando o seu aproveitamento racional.

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2011-12-30 - Lei 64-B/2011 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para 2012 bem como o regime excepcional de regularização tributária de elementos patrimoniais que não se encontrem em território português, em 31 de Dezembro de 2010, abreviadamente designado pela sigla RERT III.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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