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Regulamento (extrato) 484/2012, de 23 de Novembro

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Sumário

Regulamento para Prestação de Serviço de Teleassistência do Município de Leiria

Texto do documento

Regulamento (extrato) n.º 484/2012

Regulamento para Prestação de Serviço de Teleassistência do Município de Leiria

Maria de Lurdes Botelho Machado, Presidente da Câmara Municipal de Leiria, em cumprimento do disposto nos n.os 1 e 2 do artigo 91.º da Lei 169/99, de 18 de setembro, na redação dada pela Lei 5-A/2002, de 11 de janeiro, torna público que, sob proposta da Câmara Municipal de 24 de janeiro de 2012, o projeto de Regulamento para Prestação de Serviço de Teleassistência do Município de Leiria, foi aprovado, por unanimidade.

Mais torna público que, nos termos do disposto no artigo 118.º do Código do Procedimento Administrativo, o projeto foi submetido a apreciação pública, por um período de trinta dias contados da sua publicação no Diário da República, 2.ª série, n.º 48, de 07 de março de 2012, tendo-se procedido igualmente à sua publicitação através de edital que foi afixado nos locais de estilo e no portal do Município de Leiria na internet em www.cm-leiria.pt e, em cumprimento do estabelecido no artigo 117.º do Código do Procedimento Administrativo, foi sujeito a audiência dos interessados, tendo sido incluídas algumas das sugestões apresentadas.

Torna ainda público que o regulamento será publicitado através de edital a afixar nos lugares de estilo e no portal do Município de Leiria na internet em www.cm-leiria.pt, bem como no Diário da República e em dois jornais do concelho, por extrato ou aviso. Nos termos do seu artigo 34.º, o regulamento entra em vigor 15 dias úteis após a sua publicação no Diário da República.

29 de outubro de 2012. - A Presidente da Câmara Municipal (artigos 57.º e 79.º da Lei 169/99, de 18 de setembro, alterada pela Lei 5-A/2002, de 11 de janeiro), Lurdes Machado.

306524083

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1363352.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-09-18 - Lei 169/99 - Assembleia da República

    Estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos orgãos dos municípios e das freguesias.

  • Tem documento Em vigor 2002-01-11 - Lei 5-A/2002 - Assembleia da República

    Altera a Lei nº 169/99, de 18 de Setembro, que estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos órgãos dos municípios e das freguesias. Republicado em anexo aquele diploma com as alterações ora introduzidas.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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