Regulamento (extrato) n.º 482/2012
Regulamento do Exercício da Atividade de Arrumador de Automóveis do Município de Leiria
Maria de Lurdes Botelho Machado, Presidente da Câmara Municipal de Leiria, em cumprimento do disposto nos n.os 1 e 2 do artigo 91.º da Lei 169/99, de 18 de setembro, na redação dada pela Lei 5-A/2002, de 11 de janeiro, torna público que, sob proposta da Câmara Municipal de 10 de abril de 2012, o projeto de Regulamento do Exercício da Atividade de Arrumador de Automóveis do Município de Leiria foi aprovado, por maioria, na sessão ordinária da Assembleia Municipal de Leiria de 30 de abril de 2012, ao abrigo das competências que lhe são cometidas em matéria regulamentar, previstas na alínea a) do n.º 2 do artigo 53.º conjugada com a alínea a) do n.º 6 do artigo 64.º, ambas da mesma Lei 169/99, de 18 de setembro.
Mais torna público que, nos termos do disposto no artigo 118.º do Código do Procedimento Administrativo, o projeto foi submetido a apreciação pública, por um período de trinta dias contados da sua publicação no Diário da República, 2.ª série, n.º 235, de 9 de dezembro de 2011, tendo-se procedido igualmente à sua publicitação através de edital que foi afixado nos locais de estilo e no portal do Município de Leiria na internet em www.cm-leiria.pt e, em cumprimento do estabelecido no artigo 117.º do Código do Procedimento Administrativo, foi sujeito a audiência dos interessados, tendo sido incluídas algumas das sugestões apresentadas.
Torna ainda público que o regulamento será publicitado através de edital a afixar nos lugares de estilo e no portal do Município de Leiria na internet em www.cm-leiria.pt, bem como no Diário da República e em dois jornais do concelho, por extrato ou aviso. Nos termos do seu artigo 18.º, o regulamento entra em vigor 15 dias úteis após a sua publicação no Diário da República.
29 de outubro de 2012. - A Presidente da Câmara Municipal (artigos 57.º e 79.º da Lei 169/99, de 18 de setembro, alterada pela Lei 5-A/2002, de 11 de janeiro), Lurdes Machado.
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