Regulamento (extrato) n.º 480/2012
Regulamento das zonas de estacionamento de duração limitada do Município de Leiria
Maria de Lurdes Botelho Machado, Presidente da Câmara Municipal de Leiria, em cumprimento do disposto nos n.os 1 e 2 do artigo 91.º da Lei 169/99, de 18 de setembro, na redação dada pela Lei 5-A/2002, de 11 de janeiro, torna público que, sob proposta da Câmara Municipal de 10 de agosto de 2012, o projeto de Regulamento das Zonas de Estacionamento de Duração Limitada do Município de Leiria foi aprovado, por maioria, na sessão ordinária da Assembleia Municipal de Leiria de 28 de setembro e 1 de outubro de 2012, ao abrigo das competências que lhe são cometidas em matéria regulamentar, previstas na alínea a) do n.º 2 do artigo 53.º conjugada com a alínea a) do n.º 6 do artigo 64.º, ambas da mesma Lei 169/99, de 18 de setembro.
Mais torna público que, nos termos do disposto no artigo 118.º do Código do Procedimento Administrativo, o projeto foi submetido a apreciação pública, por um período de trinta dias contados da sua publicação no Diário da República, 2.ª série, n.º 92, de 11 de maio de 2012, tendo-se procedido igualmente à sua publicitação através de edital que foi afixado nos locais de estilo e no portal do Município de Leiria na internet em www.cm-leiria.pt e, em cumprimento do estabelecido no artigo 117.º do Código do Procedimento Administrativo, foi sujeito a audiência dos interessados, tendo sido incluídas algumas das sugestões apresentadas.
Torna ainda público que o regulamento será publicitado através de edital a afixar nos lugares de estilo e no portal do Município de Leiria na internet em www.cm-leiria.pt, bem como no Diário da República e em dois jornais do concelho, por extrato ou aviso. Nos termos do seu artigo 34.º, o regulamento entra em vigor 15 dias úteis após a sua publicação no Diário da República.
29 de outubro de 2012. - A Presidente da Câmara Municipal (artigos 57.º e 79.º da Lei 169/99, 18/set., alterada pela Lei 5-A/2002, 11/jan.), Lurdes Machado.
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