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Édito 591/2012, de 23 de Novembro

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Sumário

Habilitação de herdeiros para atribuição de subsídio por morte

Texto do documento

Édito n.º 591/2012

Para os devidos efeitos torna-se público que, António da Cruz Godinho Quaresma, pretende habilitar-se como herdeiro da sua esposa, Maria de Lurdes Barreto Graça Godinho Quaresma, trabalhadora desta Câmara Municipal, falecida a 03 de novembro de 2012, a fim de poder levantar desta Câmara Municipal, a importância ilíquida de 2.515,32 (euro), respeitante ao subsídio por morte, nos termos do artigo 7 do Decreto-Lei 223/95, de 08 de setembro, alterado pelo artigo 53.º da Lei 64-B/2011, de 30 de dezembro.

Quem tiver que opor ou vir a habilitar-se ao referido levantamento, deduza o seu direito, no prazo de 30 dias a contar da publicação do presente édito no Diário da República.

15 de novembro de 2012. - O Presidente da Câmara Municipal, Rui Manuel Almeida e Silva.

306535156

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1363345.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1995-09-08 - Decreto-Lei 223/95 - Ministério das Finanças

    Regula a atribuição do subsídio por morte, prestação pecuniária, de concessão única, atribuido aos familiares dos funcionários e agentes dos serviços e organismos da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos.

  • Tem documento Em vigor 2011-12-30 - Lei 64-B/2011 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para 2012 bem como o regime excepcional de regularização tributária de elementos patrimoniais que não se encontrem em território português, em 31 de Dezembro de 2010, abreviadamente designado pela sigla RERT III.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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