Plano Pormenor de Cunheira
Joviano Martins Vitorino, Presidente da Câmara Municipal de Alter do Chão, torna público que, nos termos e para os efeitos do disposto nos artigos 74.º e 96.º, do Decreto -Lei 46/2009, de 20 de fevereiro, a Câmara Municipal de Alter do Chão, em reunião realizada no dia 3 de outubro de 2011, deliberou aprovar a proposta para iniciar o procedimento de elaboração do Plano Pormenor de Cunheira.
No âmbito do mesmo procedimento, foi ainda deliberado pela Câmara Municipal para efeitos do disposto no n.º 1 do artigo 74.º do Decreto -Lei 46/2009, de 20 de fevereiro, a não sujeição do plano ao procedimento de avaliação ambiental de acordo com o estipulado na alínea a) do ponto 1 do artigo 3.º do Decreto-Lei 232/2007, de 3 de maio, na sua atual redação.
Nos termos do n.º 2 do artigo 77 do Decreto -Lei 380/99, de 22 de setembro, decorrerá por um período de 15 dias, a partir da publicação no Diário da República, um período de audição ao público, durante o qual os interessados poderão proceder à formulação de sugestões, bem como à apresentação de informações sobre quaisquer questões que possam ser consideradas no âmbito do respetivo procedimento de elaboração. No período referido, os interessados poderão consultar os elementos aprovados em reunião de Câmara, relativos ao presente procedimento de elaboração, ficando disponíveis nas instalações da Câmara Municipal de Alter do Chão, Divisão de Obras, Urbanismo e Serviços Urbanos, situada na Rua Almirante João de Azevedo Coutinho, n.º 15, nos dias úteis, durante o período normal expediente. Os interessados deverão apresentar as suas observações ou sugestões por carta devidamente identificada e dirigida ao Presidente da Câmara Municipal de Alter do Chão ou através do correio eletrónico da Divisão de Obras, Urbanismo e Serviços Urbanos, dousu@cm-alter-chao.pt
12 de novembro de 2012. - O Presidente da Câmara Municipal de Alter do Chão, Joviano Martins Vitorino.
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