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Deliberação (extrato) 1704/2012, de 23 de Novembro

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Sumário

Delegacão de competências

Texto do documento

Deliberação (extrato) n.º 1704/2012

Delegação de competências - Ao abrigo do disposto nos artigos 35.º, 36.º e 37.º do Código do Procedimento Administrativo e do preceituado nos artigos 7.º, n.º 3 e 8.º, n.º 1 e), dos Estatutos constantes do anexo II do Dec. Lei 233/2005 de 26 de agosto, e no uso da faculdade conferida pela legislação em vigor, o Conselho de Administração do Hospital do Espírito Santo de Évora, E. P. E. delibera delegar, as seguintes responsabilidades e competências:

1 - Na Presidente do Conselho de Administração, Prof.ª Doutora Maria Filomena Ferreira Mendes:

1.1 - A responsabilidade de coordenação geral da organização e pelo gabinete de comunicação e marketing, gabinete do utente, gabinete jurídico, gabinete de auditoria, gabinete de planeamento e controlo de gestão, serviço social, serviço religioso, serviço de biblioteca e documentação, unidade hospitalar de gestão da lista de inscritos para cirurgia, comissão de gestão da qualidade, comissão de humanização dos serviços e equipa de gestão de altas hospitalares.

1.2 - Autorizar despesas ou atos que não excedam o valor ou a responsabilidade de 100.000 (euro);

1.3 - Escolher o tipo de procedimento a adotar nos termos do artigo 38.º do Código dos Contratos Públicos, relativamente aos atos referidos no ponto anterior;

1.4 - Conceder adiantamentos a empreiteiros e fornecedores de bens e serviços nos termos do artigo 292.º do Código dos Contratos Públicos;

1.5 - Designar os júris para condução de procedimentos nos termos do artigo 67.º do Código dos Contratos Públicos;

1.6 - Proceder à prática dos atos consequentes ao ato de autorização de escolha e início do procedimento;

1.7 - Aprovar as minutas de contratos;

1.8 - Celebrar contratos de seguros nos termos legais e autorizar a respetiva atualização;

1.9 - Autorizar despesas com seguros, nos termos da lei;

1.10 - Decidir sobre queixas e reclamações apresentadas pelos utentes ou seus familiares.

2 - No Vogal Executivo, Dr. Francisco Pedro Simões Coimbra Dinis Cabral:

2.1 - A responsabilidade pelas áreas dos serviços financeiros, serviço de aprovisionamento, serviços farmacêuticos, serviço de instalações e equipamento, comissão de gestão do património e gabinete de apoio ao investimento.

2.2 - Autorizar despesas ou atos de valor ou responsabilidade superiores a 50.000 (euro) e inferiores a 100.000 (euro);

2.3 - Preparar os planos anuais e plurianuais do Hospital do Espírito Santo de Évora, E. P. E. incluindo os respetivos orçamentos, e submetê-los ao Conselho de Administração;

2.4 - Assegurar a elaboração do relatório e contas anual, bem como relatórios trimestrais de execução orçamental;

2.5 - Assegurar a contratação dos serviços externos e garantir o controlo e acompanhamento da sua execução nos termos previstos nos cadernos de encargos;

2.6 - Assegurar a regularidade da cobrança das receitas e dos pagamentos das despesas do Hospital;

2.7 - Dar balanço mensal à tesouraria;

2.8 - Autorizar a anulação de notas de débito relacionadas com o pagamento de taxas moderadoras, após prova de isenção ou de outro facto que impossibilite o seu pagamento;

2.9 - Autorizar a anulação de faturas, por proposta do Serviço de Contencioso, cumpridos e esgotados os adequados procedimentos de cobrança;

2.10 - Autorizar os reembolsos das quantias devidas pelo Hospital do Espírito Santo de Évora, E. P. E. e indevidamente cobradas;

2.11 - Autorizar mensalmente o pagamento dos vencimentos ao pessoal;

2.12 - Autorizar o pagamento da prestação de trabalho extraordinário que não exceda um terço do vencimento, de acordo as determinações legais em vigor e tendo em conta os limites definidos pelo conselho de administração;

2.13 - Autorizar deslocações em serviço no território nacional, bem como o pagamento de ajudas de custos, e o transporte em veículo oficial, em transporte público ou a utilização de automóvel próprio;

2.14 - Dar parecer sobre a justificação das faltas de pessoal sob sua responsabilidade dos serviços anteriormente referidos.

3 - No Vogal Executivo, Dr. Carlos António Mateus Gomes:

3.1 - A responsabilidade pelo serviço de gestão de recursos humanos, serviço de gestão de doentes, serviço de tecnologias e sistemas de comunicação, serviço de segurança e saúde no trabalho, gabinete de formação, conselho coordenador de avaliação do desempenho e comissão de segurança higiene e saúde no trabalho.

3.2 - A responsabilidade das áreas de serviços gerais e hoteleiros, serviço de nutrição e dietética, lavagem e tratamento de roupas, higiene e limpeza, serviços de vigilância e segurança.

3.3 - Autorizar despesas ou atos de valor ou responsabilidade superiores a 50.000 (euro) e inferiores a 100.000 (euro);

3.4 - Autorizar mensalmente o processamento dos vencimentos ao pessoal;

3.5 - Praticar todos os atos subsequentes à abertura de concursos e à celebração dos respetivos contratos, nomeadamente contrato de trabalho em funções públicas, contratos individuais de trabalho, contratos a termo certo e incerto, bem como a sua prorrogação, renovação, rescisão e caducidade;

3.6 - Autorizar a renovação dos contratos individuais de trabalho, ao abrigo do Código do trabalho;

3.7 - Autorizar a celebração de contratos de profissionais oriundos de centros de emprego e conceder aos mesmos subsídio de refeição e abono para transporte;

3.8 - Autorizar os trabalhadores do Hospital do Espírito Santo de Évora, EPE, independentemente do seu vínculo, a comparecer perante a autoridade judicial ou policial, quando para tal requisitados, nos termos da lei;

3.9 - Autorizar todos os profissionais a reiniciar funções;

3.10 - Confirmar as condições legais da progressão dos trabalhadores nos termos da lei e autorizar os abonos daí decorrentes;

3.11 - Praticar todos os atos relativos à aposentação e reforma dos trabalhadores em RCTFP e demais trabalhadores, salvo quanto à aposentação e reforma compulsiva;

3.12 - Autorizar a prestação de trabalho extraordinário que não exceda um terço do vencimento, de acordo com as determinações legais em vigor e tendo em conta os limites definidos pelo Conselho de Administração;

3.13 - Autorizar a atribuição do Estatuto do Trabalhador-Estudante, nos termos da lei e normas internas em vigor;

3.14 - Autorizar a atribuição de abonos e regalias a que os trabalhadores em RCTFP e contratados tenham direito nos termos da lei;

3.15 - Autorizar os horários do pessoal, os pedidos de concessão horários de amamentação, aleitação e acompanhamento dos filhos, após parecer do respetivo superior hierárquico;

3.16 - Justificar e injustificar faltas, desde que observadas as disposições legais em vigor, após parecer do respetivo superior hierárquico;

3.17 - Promover a verificação domiciliária da doença dos profissionais, bem como a sua submissão a junta médica;

3.18 - Autorizar e despachar os pedidos e licenças referentes à lei da parentalidade e autorizar o pagamento dos respetivos subsídios;

3.19 - Autorizar os pedidos de abono de vencimento de exercício perdido, nos termos legais e regulamentares;

3.20 - Reconhecer os acidentes de trabalho ou em serviço e autorizar o processamento das respetivas despesas;

3.21 - Praticar todos os atos subsequentes à autorização de mobilidade;

3.22 - Autorizar os planos anuais de férias;

3.23 - Autorizar os pedidos de alterações de férias anuais, bem como o gozo de férias em acumulação nos termos da lei;

3.24 - Autorizar a inscrição e participação, de trabalhadores do Hospital do Espírito Santo de Évora, E. P. E., independentemente do seu vínculo, em estágios, congressos, seminários, colóquios, cursos de formação ou outras iniciativas semelhantes, realizadas no País ou no estrangeiro, em regime de comissão gratuita de serviço, após cumprimento das disposições legais e regulamentares;

3.25 - Autorizar todos os encargos com ações de formação cofinanciadas pelo Fundo Social Europeu ou constantes do plano previamente aprovado pelo Conselho de Administração;

3.26 - Autorizar a realização de estágios profissionais e académicos;

3.27 - Assinar os termos de responsabilidade relativos a deslocações de utentes a outras unidades de saúde para efeitos da realização de atos ou exames que o Hospital do Espírito Santo de Évora, E. P. E. não possa prestar ou não o possa fazer atempadamente;

3.28 - Autorizar as despesas com o transporte de doentes;

3.29 - Autorizar o recurso à prestação de cuidados no exterior, nomeadamente internamentos, consultas e meios complementares de diagnóstico e terapêutica;

3.30 - Dirigir e tomar as necessárias providências para, no âmbito da gestão corrente assegurar o correto funcionamento do serviço de sistemas e tecnologias de informação.

4 - No Diretor Clínico, Dr. Manuel Gonçalves Carvalho:

4.1 - As seguintes responsabilidades na área do pessoal médico, psicólogos e técnicos de diagnóstico e terapêutica, sem prejuízo das competências próprias que lhe estão atribuídas no artigo 9.º dos Estatutos aprovados pelo Decreto-Lei 233/2005, de 29 de dezembro, relativas aos departamentos: médico, cirúrgico e anestesiologia, urgência/emergência, mulher e criança, psiquiatria e saúde mental, medicina física e de reabilitação e convalescença, serviços complementares de diagnóstico e terapêutica, e ainda: comissão de controlo de infeção hospitalar, comissão de ética, comissão de farmácia e terapêutica, comissão de coordenação oncológica hospitalar, comissão técnica de certificação para a interrupção voluntária da gravidez, conselho técnico dos técnicos de diagnóstico e terapêutica, comissão de telemedicina, gabinete de codificação médica, núcleo de psicologia clínica, núcleo da triagem de Manchester e estrutura de apoio à Direção Clínica.

4.2 - Dar parecer para a admissão e mobilidade externa de pessoal;

4.3 - Autorizar a afetação e movimentação de pessoal;

4.4 - Aprovar os horários do pessoal médico;

4.5 - Autorizar o plano de férias, respetivas alterações ao plano de férias;

4.6 - Autorizar o recurso à prestação de cuidados no exterior, nomeadamente internamentos, consultas e meios complementares de diagnóstico e terapêutica;

4.7 - Dar parecer sobre a justificação das faltas de pessoal sob sua responsabilidade dos serviços anteriormente referidos;

4.8 - Autorizar a realização de trabalho extraordinário, em situações pontuais, que visem assegurar as dotações mínimas de pessoal e que não determinem a realização de despesas permanentes;

4.9 - Autorizar médicos, psicólogos e técnicos de diagnóstico e terapêutica a inscrição e participação em estágios, congressos, reuniões, seminários, colóquios, cursos de formação ou outras iniciativas semelhantes, em comissão gratuita de serviço, com observância do disposto no Despacho 867/2002, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 11, de 14 de janeiro;

4.10 - Autorizar médicos, psicólogos e técnicos de diagnóstico e terapêutica a integrar júris de concursos, desde que não haja encargos adicionais para a organização;

4.11 - Autorizar, relativamente aos médicos do Internato Médico colocados no Hospital, as comissões gratuitas de serviço, nos termos previstos na secção IV da Portaria 251/2011, de 24 de junho, até 30 dias por ano;

4.12 - Preparar e instruir os processos para o recurso à prestação de cuidados no estrangeiro, a submeter a autorização do Diretor-Geral da Saúde, nos termos do Decreto -Lei 177/92, de 13 de agosto;

4.13 - Submeter a aprovação do Conselho de Administração a introdução de novos medicamentos, após parecer da comissão de farmácia e terapêutica, em obediência a princípios de normalização e de eficiência económica;

4.14 - Autorizar a disponibilização de dados clínicos à entidade competente que os solicitar no âmbito de processo judicial e de informações clínicas relativas à assistência prestada no Hospital do Espírito Santo Évora, E. P. E.;

4.15 - Autorizar a realização de estágios e visitas de estudo ao hospital;

4.16 - Emitir parecer sobre a celebração de protocolos entre o hospital e outras organizações da área da saúde, sempre que os mesmos impliquem a prestação de cuidados;

4.17 - É autorizada a subdelegação das competências ora delegadas e subdelegadas nos diretores de serviço e adjuntos da direção clínica.

5 - No Enfermeiro-Diretor, Dr. José Manuel Lúcio Chora:

5.1 - As seguintes responsabilidades nas áreas do pessoal de enfermagem e do pessoal dos serviços gerais ligados à prestação de cuidados, sem prejuízo das competências próprias que lhe estão atribuídas no artigo 10.º dos Estatutos aprovados pelo Decreto -Lei 233/2005, de 29 de dezembro relativos aos departamentos: médico, cirúrgico e anestesiologia, urgência/emergência, mulher e criança, psiquiatria e saúde mental, medicina física e de reabilitação e convalescença, serviços gerais, serviço central de esterilização e tratamento de resíduos e ainda: comissão técnica de avaliação dos enfermeiros e comissão de abate de espólios.

5.2 - Dar parecer para a admissão e mobilidade externa de pessoal;

5.3 - Aprovar os horários e previamente as escala do pessoal da prestação de cuidados;

5.4 - Autorizar o plano de férias, respetivas alterações ao plano de férias;

5.5 - Autorizar a realização de trabalho extraordinário em situações pontuais que visem assegurar as dotações mínimas de pessoal e que não determinem a realização de despesas permanentes;

5.6 - Proceder à afetação e mobilidade interna;

5.7 - Propor ao Conselho de Administração a nomeação dos enfermeiros chefes, ou responsáveis dos serviços;

5.8 - Dar parecer sobre a justificação das faltas de pessoal sob sua responsabilidade dos serviços anteriormente referidos;

5.9 - Autorizar a inscrição e participação em estágios, congressos, reuniões, seminários, colóquios, cursos de formação ou outras iniciativas semelhantes, em comissão gratuita de serviço, com observância do disposto no Despacho 867/2002 publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 11, de 14 de janeiro;

5.10 - Homologar as avaliações de desempenho do pessoal de enfermagem;

5.11 - Autorizar a participação do pessoal em júris de concursos, desde que não haja encargos adicionais para a organização;

5.12 - Autorizar a realização de estágios e visitas de estudo ao hospital;

5.13 - Emitir parecer sobre a celebração de protocolos entre o hospital e outras organizações da área da saúde, sempre que os mesmos impliquem a prestação de cuidados;

5.14 - É autorizada a subdelegação das competências ora delegadas e subdelegadas ao pessoal chefia de enfermagem e dos serviços gerais e adjuntas do enfermeiro diretor.

6 - São delegadas no Administrador Hospitalar, Dr. Francisco Martins Guerreiro, as seguintes responsabilidades e competências:

6.1 - A responsabilidade das áreas de administração dos departamentos/centros de responsabilidade de Especialidades Cirúrgicas e Anestesiologia, Medicina Física e Reabilitação e Unidade de Convalescença.

6.2 - No âmbito dos departamentos/centros de responsabilidade compete em especial:

6.2.1 - Preparar a proposta de contratualização interna;

6.2.2 - Acompanhar a execução orçamental e assegurar a conformidade e controlo dos níveis de custos e proveitos previstos;

6.2.3 - Identificar oportunidades e resolver ou propor a resolução de problemas, de forma a melhorar o nível de proveitos, a produtividade e redução dos custos;

6.2.4 - Exercer outras competências que lhe venham a ser delegadas pelos órgãos de gestão.

7 - São delegadas no Administrador Hospitalar, Eng. Vítor Rui Gomes Fialho, as seguintes responsabilidades e competências:

7.1 - A responsabilidade da área de administração dos departamentos/centros de responsabilidade de Especialidades Medicas, da Urgência e Emergência do Departamento de Psiquiatria e Saúde Mental e da Unidade de Radioterapia;

7.2 - No âmbito dos departamentos/centros de responsabilidade compete em especial:

7.2.1 - Preparar a proposta de contratualização interna;

7.2.2 - Acompanhar a execução orçamental e assegurar a conformidade e controlo dos níveis de custos e proveitos previstos;

7.2.3 - Identificar oportunidades e resolver ou propor a resolução de problemas, de forma a melhorar o nível de proveitos, a produtividade e redução dos custos;

7.2.4 - Exercer outras competências que lhe venham a ser delegadas pelos órgãos de gestão.

8 - São delegadas no Administrador Hospitalar, Dr. Pedro Miguel da Silva Pacheco, as seguintes responsabilidades e competências:

8.1 - A responsabilidade da área de administração do departamento/centro de responsabilidade da mulher e criança.

8.2 - A responsabilidade da área de administração do departamento/centro de responsabilidade de MCDT'S, onde se incluem serviços: Patologia Clínica, Anatomia Patológica, Dietética, Imagiologia e Imunohemoterapia;

8.3 - No âmbito dos departamentos/centros de responsabilidade compete em especial:

8.3.1 - Preparar a proposta de contratualização interna;

8.3.2 - Acompanhar a execução orçamental e assegurar a conformidade e controlo dos níveis de custos e proveitos previstos;

8.3.3 - Identificar oportunidades e resolver ou propor a resolução de problemas, de forma a melhorar o nível de proveitos, a produtividade e redução dos custos;

8.3.4 - Assinar os termos de responsabilidade relativos a deslocações de utentes a outras unidades de saúde para efeitos da realização de atos ou exames que o Hospital do Espírito Santo de Évora, E. P. E. não possa prestar ou não o possa fazer atempadamente.

8.3.5 - Exercer outras competências que lhe venham a ser delegadas pelos órgãos de gestão.

9 - Por subdelegação do Dr. Francisco Pedro Simões Coimbra Dinis Cabral, são delegadas no Diretor dos serviços financeiros, o Dr. Nuno Miguel Amaral Domingos, as seguintes responsabilidades e competências.

9.1 - A responsabilidade de direção dos serviços financeiros:

9.1.1 - Dirigir e tomar as necessárias providências, para, no âmbito da gestão corrente, assegurar o correto funcionamento dos serviços constantes dos pontos;

9.1.2 - Coordenar a elaboração do relatório e contas anual, bem como relatórios trimestrais de execução orçamental;

9.1.3 - Garantir a regularidade da cobrança das receitas e dos pagamentos das despesas do Hospital;

9.1.4 - Autorizar a anulação de notas de débito relacionadas com o pagamento de taxas moderadoras, após prova de isenção ou de outro facto que impossibilite o seu pagamento;

9.1.5 - Dar despachos e assinar a correspondência respeitante ao nível da direção do serviço;

9.1.6 - Dar parecer sobre a justificação e injustificação de faltas;

9.1.7 - Dar parecer sobre os pedidos de alterações nos planos de férias;

9.1.8 - Propor e informar sobre a admissão de pessoal;

9.1.9 - Propor e informar sobre a realização de horas extraordinárias.

10 - Por subdelegação do Dr. Francisco Pedro Simões Coimbra Dinis Cabral, são delegadas no Diretor do serviço de instalações e equipamentos, Eng.º Pedro Filipe Neves Conchinha Ramalho Ilhéu, as seguintes responsabilidades e competências:

10.1 - A responsabilidade de direção do serviço de instalações e equipamentos:

10.1.1 - Dirigir e tomar as necessárias providências para, no âmbito da gestão corrente, assegurar o correto funcionamento do serviço;

10.1.2 - Autorizar a aquisição de serviços de manutenção preventiva e curativa até ao limite de 25.000(euro);

10.1.3 - Autorizar a adjudicação e a realização de despesas para a aquisição do mesmo tipo de serviços até ao limite de 25.000(euro);

10.1.4 - Dar despachos e assinar a correspondência respeitante ao nível da direção do serviço;

10.1.5 - Dar parecer sobre a justificação das faltas de pessoal sob sua responsabilidade;

10.1.6 - Dar parecer sobre os pedidos de alterações nos planos de férias;

10.1.7 - Propor e informar sobre a admissão de pessoal no serviço;

10.1.8 - Propor e informar sobre a realização de horas extraordinárias.

11 - Por subdelegação do Dr. Francisco Pedro Simões Coimbra Dinis Cabral, são delegadas na Diretora de serviços de aprovisionamento, Dra. Ana Maria Silvestre Duarte, as seguintes responsabilidades e competências:

11.1 - A direção do serviço de aprovisionamento:

11.1.1 - Dirigir e tomar as necessárias providências para, no âmbito da gestão corrente assegurar o correto funcionamento do serviço;

11.1.2 - Dar despachos e assinar a correspondência respeitante ao serviço de aprovisionamento;

11.1.3 - Dar parecer sobre a justificação das faltas de pessoal sob sua responsabilidade;

11.1.4 - Propor e informar sobre a admissão de pessoal no serviço;

11.1.5 - Propor e informar sobre a realização de horas extraordinárias do serviço de aprovisionamento;

11.1.6 - Os serviços de transporte estão incluídos no serviço de aprovisionamento;

11.1.7 - Autorizar despesas ou atos que não excedam o valor da responsabilidade de 50.000(euro);

11.1.8 - Escolher o tipo de procedimento a adotar até ao limite do número anterior e propor os restantes de acordo com Decreto-Lei 18/2008 de 29 de janeiro e o Regulamento de Compras do HESE;

11.1.9 - Nos procedimentos de empreitadas de obras públicas, locações e aquisições de bens e serviços, propor os júris e comissões de análise;

11.1.10 - Preparar e instituir os processos de realização de despesas, cujas competências de autorização estejam nos valores acima das suas competências;

11.1.11 - Proceder à prática dos atos consequentes ao ato de autorização de escolha e início do procedimento.

12 - Por subdelegação do Dr. Carlos António Mateus Gomes, são delegadas no Diretor do serviço de gestão de doentes, Dr. José António Galego Estrompa, as seguintes responsabilidades e competências:

12.1 - A responsabilidade de direção do serviço de admissão de doentes:

12.1.1 - Dirigir e tomar as necessárias providências para, no âmbito da gestão corrente, assegurar o correto funcionamento do serviço atrás referido;

12.1.2 - Dar despachos e assinar a correspondência respeitante ao nível da direção do serviço;

12.1.3 - Dar parecer sobre a justificação e injustificação de faltas;

12.1.4 - Dar parecer sobre os pedidos de alterações aos planos de férias;

12.1.5 - Propor e informar sobre a admissão de pessoal;

12.1.6 - Propor e informar sobre a realização de horas extraordinárias;

12.1.7 - Assinar os termos de responsabilidade relativos a deslocações de utentes a outras unidades de saúde para efeitos da realização de atos ou exames que o Hospital do Espírito Santo de Évora, E. P. E. não possa prestar ou não o possa fazer atempadamente.

12.1.8 - Autorizar as despesas com o transporte de doentes;

13 - Por subdelegação do Dr. Carlos António Mateus Gomes, são delegadas na Diretora do serviço de gestão de recursos humanos, Dr.ª Maria Teresa Rodrigues dos Santos Correia Fernandes, as seguintes responsabilidades e competências:

13.1 - A responsabilidade de direção do serviço de gestão de recursos humanos:

13.1.1 - Dirigir e tomar as necessárias providências para, no âmbito da gestão corrente, assegurar o correto funcionamento do serviço atrás referido;

13.1.2 - Dar despachos e assinar a correspondência respeitante ao nível da direção do serviço;

13.1.3 - Propor e informar sobre a admissão de pessoal, no âmbito do serviço;

13.1.4 - Propor e informar sobre a realização de horas extraordinárias, no âmbito do serviço;

13.1.5 - Praticar todos os atos relativos à aposentação e reforma dos funcionários, agentes e demais trabalhadores, salvo quanto à aposentação e reforma compulsiva;

13.1.6 - Promover a verificação domiciliária da doença dos profissionais, bem como a sua submissão a juntas médicas da ADSE e CGA;

13.1.7 - Praticar todos os atos subsequentes à abertura de concursos;

13.1.8 - Justificar e injustificar falta dos trabalhadores, após parecer do respetivo superior hierárquico, e nos termos da lei;

13.1.9 - Autorizar a atribuição do estatuto de trabalhador-estudante, nos termos da lei e normas internas em vigor, após parecer do respetivo superior hierárquico e nos termos da lei;

13.1.10 - Autorizar os pedidos de concessão de horários de amamentação, aleitação e acompanhamento dos filhos, após parecer do respetivo superior hierárquico e nos termos da lei;

13.1.11 - Aceitar os pedidos de licenças abrangidas pela parentalidade e autorizar o pagamento dos respetivos subsídios, nos termos da lei;

13.1.12 - Aceitar as faltas para prestar assistência a filho ou neto e autorizar o pagamento dos respetivos subsídios, nos termos da lei;

13.1.13 - Aceitar a dispensa de prestação de trabalho em período noturno, dispensa da prestação de trabalho por parte de trabalhadora grávida, puérpera ou lactante, por motivo de proteção da sua segurança e saúde, após parecer do respetivo superior hierárquico e nos termos da lei;

13.1.14 - Autorizar os pedidos de abono de vencimento de exercício perdido, por motivo de doença, após parecer do respetivo superior hierárquico e nos termos da lei;

13.1.15 - Reconhecer os acidentes de trabalho ou em serviço e autorizar o processamento das respetivas despesas;

13.1.16 - Autorizar os pedidos de alterações aos planos de férias, após parecer do respetivo superior hierárquico, e nos termos da lei;

13.1.17 - Autorizar as ausências ao serviço ao abrigo da alínea i) do n.º 2 do art.º249 do Código do Trabalho, após parecer do respetivo superior hierárquico;

13.1.18 - Autorizar a transferência de férias, para o ano seguinte, após parecer do respetivo superior hierárquico e nos termos da lei;

13.1.19 - Decidir da aceitação dos certificados de Incapacidade Temporária para o trabalho, do estado de doença dos funcionários públicos/agentes, nos termos da lei;

13.1.20 - Decidir da justificação ou injustificação de faltas de todo o pessoal, após parecer do respetivo superior hierárquico, e nos termos da lei.

14 - Por subdelegação do Dr. Carlos António Mateus Gomes na Técnica Sónia Martins, responsável pelo serviço de tecnologias e sistemas de informação:

14.1 - Dar despachos e assinar a correspondência respeitante ao serviço de tecnologias e sistemas de informação;

14.2 - Dar parecer sobre a justificação das faltas de pessoal sob sua responsabilidade do serviço;

14.3 - Propor e informar sobre a admissão de pessoal do serviço de sistemas e tecnologias de informação;

14.4 - Propor e informar sobre a realização de horas extraordinárias do serviço de sistemas e tecnologias de informação.

A presente deliberação produz efeitos a 01 de Setembro de 2012, ficando por este meio ratificados todos os atos que no âmbito dos poderes agora delegados e subdelegados tenham sido praticados pelos referidos elementos do Conselho de Administração, pelos administradores hospitalares, pelo diretor de serviço de gestão de doentes, pela diretora do serviço de gestão de recursos humanos, pelo diretor do serviço financeiro e pelo diretor do serviço de instalações e equipamentos.

22 de outubro de 2012. - A Presidente do Conselho de Administração, Prof.ª Doutora Maria Filomena Ferreira Mendes.

306473572

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1363325.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2005-12-29 - Decreto-Lei 233/2005 - Ministério da Saúde

    Transforma em entidades públicas empresariais os hospitais com a natureza de sociedade anónima, o Hospital de Santa Maria e o Hospital de São João e cria o Centro Hospitalar de Lisboa Ocidental, E. P. E., o Centro Hospitalar de Setúbal, E. P. E., e o Centro Hospitalar do Nordeste, E. P. E., e aprova os respectivos Estatutos.

  • Tem documento Em vigor 2008-01-29 - Decreto-Lei 18/2008 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Aprova o Código dos Contratos Públicos, que estabelece a disciplina aplicável à contratação pública e o regime substantivo dos contratos públicos que revistam a natureza de contrato administrativo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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