Considerando:
a) As normas constantes dos artigos 35.º a 41.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto -Lei 442/91, de 15 de novembro, na redação que lhe foi dada pelo Decreto -Lei 6/96, de 31 de janeiro;
b) O n.º 4 do Despacho 10027/2010 do Presidente do Instituto Politécnico de Setúbal de 28 de maio de 2010, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 113 de 14 de junho.
1 - Subdelego nos Subdiretores da Escola Superior de Ciências Empresariais do Instituto Politécnico de Setúbal, Professor Adjunto Rui Manuel Sobral Rita e Professora Adjunta Maria Amélia Marques André, as competências abaixo indicadas:
a) Decidir em matéria de duração e organização do tempo de trabalho, nos termos dos artigos 117.º a 193.º da Lei 59/2008, de 11 de setembro, com exceção do trabalho extraordinário;
b) Conceder o estatuto do trabalhador -estudante, nos termos da lei;
c) Conceder as dispensas e licenças previstas na lei, exceto licenças sem remuneração, aos trabalhadores docentes e não docentes afetos à Escola;
d) Solicitar a verificação da situação de doença dos trabalhadores;
e) Qualificar como acidentes em serviço os sofridos por trabalhadores e autorizar as respetivas despesas, desde que observadas as formalidades e os limites legais;
f) Autorizar a participação de trabalhadores em congressos, reuniões científicas, colóquios ou outras atividades no País que se revistam de interesse para os fins prosseguidos pela Escola, incluindo ações de formação profissional dos trabalhadores não docentes, desde que previstas no plano anual de formação;
g) Autorizar as despesas inerentes à função de representação da Escola, incluindo para o próprio, com observância do caráter excecional das mesmas;
h) Autorizar as deslocações em serviço, incluindo o próprio, dentro do território nacional, com possibilidade de utilização de veículo próprio, bem como o processamento dos respetivos abonos legais;
i) Autorizar que as viaturas afetas à Escola possam ser conduzidas, por motivo de serviço, por trabalhadores que não exerçam a atividade de motorista;
j) Autorizar a cedência, a título gratuito ou oneroso, dos espaços afetos à Escola a entidades terceiras para a realização de eventos ou outras atividades temporárias;
l) Autorizar a restituição de receitas provenientes do pagamento de propinas e outras taxas, nos termos legais;
m) Autorizar despesas de quotizações de organizações com interesse relevante para a Escola;
n) Autorizar a realização de despesas com a aquisição ou locação de bens e serviços ou empreitadas de obras públicas, com exceção das que se referem à aquisição de serviços prestados por pessoas singulares - trabalhadores independentes, até ao limite de 25.000,00 euros;
o) Autorizar o pagamento de despesas através do fundo de maneio constituído, até ao montante fixado, nos termos do respetivo regulamento em vigor.
2 - Esta subdelegação de competências entende -se feita sem prejuízo dos poderes de avocação e superintendência, devendo nos atos praticados ao abrigo deste despacho fazer-se menção do uso da competência subdelegada, nos termos do artigo 38.º do CPA.
3 - Consideram-se ratificados todos os atos, que no âmbito das competências agora subdelegadas, tenham sido praticados desde o dia 28 de maio de 2010.
14 de junho de 2010. - O Diretor, José Manuel Gaivéo.
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