Despacho (extrato) n.º 15124/2012
Subdelegação de competências: Deslocações em serviço por via aérea
Considerando a mudança de titulares dos cargos de Diretores das Escolas e Faculdades da Universidade do Algarve, e no âmbito das competências para a prática dos atos enumerados nas alíneas a) a h), do n.º 1, que me foram subdelegados pelo Despacho 10691/2011, publicado no Diário da República de 26 agosto, do Secretário de Estado do Ensino Superior:
Subdelego, nos termos e ao abrigo do disposto no n.º 2, do Despacho 10691/2011, de 26 de agosto, nos:
i) Vice-Reitor, Professor Doutor Sérgio Manuel Machado de Jesus e Vice-Reitora Professora Doutora Maria Fernanda Ludovina Inácio Matias;
ii) Diretores das Faculdades, Escolas e Instituto da Universidade do Algarve, respetivamente:
Professora Doutora Carolina Moreira da Silva Fernandes de Sousa: Diretora da Escola Superior de Educação e Comunicação;
Professor Doutor Francisco Manuel Dionísio Serra: Diretor da Escola Superior de Gestão, Hotelaria e Turismo;
Professora Doutora Ana Maria de Melo Sampaio de Freitas: Diretora da Escola Superior de Saúde;
Professor Ilídio da Encarnação Jesus Neto Mestre: Diretor do Instituto Superior de Engenharia;
Professor Doutor António Manuel da Costa Guedes Branco: Diretor da Faculdade de Ciências Humanas e Sociais;
Professor Doutor Efigénio da Luz Rebelo: Diretor da Faculdade de Economia;
Professor Doutor Rui Manuel Cabral e Silva: Diretor da Faculdade de Ciências e Tecnologia;
iii) Professor Doutor José Manuel Castelhano Ribeiro da Ponte, Presidente da Comissão Coordenadora do Departamento de Ciências Biomédicas e Medicina;
a competência para autorizar, nos termos da alínea h), do n.º 1, do Despacho 10691/2011, de 26 de agosto, e nos termos do artigo 24.º do Decreto-Lei 106/98, de 24 de abril, alterado pelo Decreto-Lei 137/2010, de 28 de dezembro, o uso excecional do avião no continente, desde que, cumulativamente, o seu uso seja considerado imprescindível e se revele mais económico do que qualquer outro meio de transporte.
A presente subdelegação produz efeitos, quanto a cada um dos subdelegados, desde a data da respetiva posse, considerando-se ratificados todos os atos que, cabendo nesta subdelegação, por eles tenham sido praticados.
É revogado o Despacho RT. 019/2012, de 17 de fevereiro de 2012, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 42, de 28 de fevereiro de 2012.
9 de agosto de 2012. - O Reitor, João Pinto Guerreiro.
206541296