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Despacho (extrato) 15124/2012, de 23 de Novembro

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Sumário

Subdelegação de competências - deslocações em serviço por via aérea

Texto do documento

Despacho (extrato) n.º 15124/2012

Subdelegação de competências: Deslocações em serviço por via aérea

Considerando a mudança de titulares dos cargos de Diretores das Escolas e Faculdades da Universidade do Algarve, e no âmbito das competências para a prática dos atos enumerados nas alíneas a) a h), do n.º 1, que me foram subdelegados pelo Despacho 10691/2011, publicado no Diário da República de 26 agosto, do Secretário de Estado do Ensino Superior:

Subdelego, nos termos e ao abrigo do disposto no n.º 2, do Despacho 10691/2011, de 26 de agosto, nos:

i) Vice-Reitor, Professor Doutor Sérgio Manuel Machado de Jesus e Vice-Reitora Professora Doutora Maria Fernanda Ludovina Inácio Matias;

ii) Diretores das Faculdades, Escolas e Instituto da Universidade do Algarve, respetivamente:

Professora Doutora Carolina Moreira da Silva Fernandes de Sousa: Diretora da Escola Superior de Educação e Comunicação;

Professor Doutor Francisco Manuel Dionísio Serra: Diretor da Escola Superior de Gestão, Hotelaria e Turismo;

Professora Doutora Ana Maria de Melo Sampaio de Freitas: Diretora da Escola Superior de Saúde;

Professor Ilídio da Encarnação Jesus Neto Mestre: Diretor do Instituto Superior de Engenharia;

Professor Doutor António Manuel da Costa Guedes Branco: Diretor da Faculdade de Ciências Humanas e Sociais;

Professor Doutor Efigénio da Luz Rebelo: Diretor da Faculdade de Economia;

Professor Doutor Rui Manuel Cabral e Silva: Diretor da Faculdade de Ciências e Tecnologia;

iii) Professor Doutor José Manuel Castelhano Ribeiro da Ponte, Presidente da Comissão Coordenadora do Departamento de Ciências Biomédicas e Medicina;

a competência para autorizar, nos termos da alínea h), do n.º 1, do Despacho 10691/2011, de 26 de agosto, e nos termos do artigo 24.º do Decreto-Lei 106/98, de 24 de abril, alterado pelo Decreto-Lei 137/2010, de 28 de dezembro, o uso excecional do avião no continente, desde que, cumulativamente, o seu uso seja considerado imprescindível e se revele mais económico do que qualquer outro meio de transporte.

A presente subdelegação produz efeitos, quanto a cada um dos subdelegados, desde a data da respetiva posse, considerando-se ratificados todos os atos que, cabendo nesta subdelegação, por eles tenham sido praticados.

É revogado o Despacho RT. 019/2012, de 17 de fevereiro de 2012, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 42, de 28 de fevereiro de 2012.

9 de agosto de 2012. - O Reitor, João Pinto Guerreiro.

206541296

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1363282.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1998-04-24 - Decreto-Lei 106/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime jurídico dos abonos de ajudas de custo e transporte pelas deslocações em serviço público.

  • Tem documento Em vigor 2010-12-28 - Decreto-Lei 137/2010 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Aprova um conjunto de medidas adicionais de redução de despesa com vista à consolidação orçamental prevista no Programa de Estabilidade e Crescimento (PEC) para 2010-2013.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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