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Aviso 15801/2012, de 23 de Novembro

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Sumário

Procedimento concursal comum para o preenchimento de um posto de trabalho na carreira e categoria de técnico superior, na Direção de Serviços de Habilitações e Formação da Direção-Geral da Administração Escolar

Texto do documento

Aviso 15801/2012

Abertura de procedimento concursal comum para o preenchimento de um posto de trabalho do mapa de pessoal da Direção Geral da Administração Escolar da carreira geral de técnico superior, na modalidade de relação jurídica de emprego público, titulada por contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado.

1 - Nos termos do disposto no artigo 50.º, n.os 2 a 4, nos artigos 6.º e 7.º, n.º 1, alínea b), da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro, e alterações, faz-se público que se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis, contados a partir do dia seguinte ao da publicação do presente aviso no Diário da República, o procedimento concursal comum de recrutamento para constituição de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas, tendo em vista o preenchimento de um posto de trabalho, da categoria de técnico superior da carreira técnica superior, previsto e não ocupado, no mapa de pessoal da Direção Geral da Administração Escolar.

2 - Legislação aplicável - Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro, e alterações, (Lei de Vínculos, Carreiras e Remunerações - LVCR), Decreto Regulamentar 14/2008, de 31 de julho, Lei 59/2008, de 11 de setembro (Regime de Contrato de Trabalho em Funções Públicas - RCTFP), e Portaria 83-A/2009, de 22 janeiro, alterada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril.

3 - Para os efeitos do estipulado no artigo 4.º, n.º 1, da Portaria 83-A/2009, e alterações, declara-se não estarem constituídas reservas de recrutamento no próprio organismo.

4 - Âmbito do recrutamento - nos termos do disposto no artigo 6.º, n.º 4, da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro, e alterações, o recrutamento faz -se de entre trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado previamente estabelecida.

5 - Locais de trabalho - as funções inerentes ao posto de trabalho a ocupar serão exercidas na Direção de Serviços de Habilitações e Formação (DSHT) da Direção Geral da Administração Escolar, Avenida 24 de julho, n.º 142, 1399-024 Lisboa.

6 - Posicionamento remuneratório - tendo em conta o preceituado no artigo 55.º da LVCR, o posicionamento do trabalhador recrutado numa das posições remuneratórias da categoria é objeto de negociação com a entidade empregadora pública e terá lugar imediatamente após o termo do procedimento concursal, sem prejuízo da aplicação do disposto no artigo 20.º da Lei 64-B/2011, de 30 de dezembro.

7 - A celebração do contrato de trabalho em regime de funções públicas, nos termos do artigo 72.º do Regime aprovado pela Lei 59/2008, de 11 de setembro, na sequência do presente procedimento concursal, não prejudica a manutenção do regime anterior da cessação da relação jurídica de emprego público, nos casos em que tal se verifique, nos termos do artigo 88.º, n.º 4, da LVCR.

8 - Caracterização do posto de trabalho a ocupar, em conformidade com o estabelecido no mapa de pessoal da Direção geral da Administração Escolar, de 2012, e de acordo com o perfil de competências definido:

a) Exercício de funções com responsabilidade e autonomia técnica;

b) Elaboração de informações técnicas, pareceres e propostas relativas a habilitações e formação, nomeadamente na identificação dos perfis de desempenho profissional, bem como das condições habilitacionais e as qualificações profissionais para a docência;

c) Elaboração de propostas de programas orientadores de formação e de acreditação de ações de formação;

d) Análise e elaboração de propostas de concessão de autorizações provisórias de lecionação;

e) Elaboração de propostas de certificação de tempo de serviço de pessoal docente, prestado fora do âmbito do MEC.

9 - Requisitos de admissão:

a) Possuir relação jurídica de emprego público, por tempo indeterminado, previamente estabelecida;

b) Ser detentor dos requisitos previstos no artigo 8.º da LVCR;

c) Ser detentor dos requisitos previstos no artigo 52.º, n.º 1, alíneas a) a c), da LVCR, nomeadamente:

i) Trabalhadores integrados na mesma carreira, a cumprir ou a executar diferente atribuição, competência ou atividade, do órgão ou serviço em causa;

ii) Trabalhadores integrados na mesma carreira, a cumprir ou executar qualquer atribuição, competência ou atividade, de outro órgão ou serviço ou que se encontrem em situação de mobilidade especial;

iii) Trabalhadores integrados em outras carreiras;

d) Deter habilitação superior nas áreas de ciências sociais e humanas.

10 - Critérios preferenciais: experiência profissional mínima de três anos na área de formação de recursos humanos da Administração Pública, designadamente do pessoal docente e conhecimentos de informática na ótica do utilizador.

11 - O candidato deve reunir os requisitos referidos no n.º 9 até à data limite de apresentação da candidatura.

12 - Nos termos do artigo 19.º, n.º 3, alínea l), da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, na atual redação, não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal do órgão ou serviço idênticos ao posto de trabalho para cuja ocupação se publicita o presente procedimento.

13 - Métodos de seleção: considerando a urgência do recrutamento, utilizar-se -á apenas um método de seleção obrigatório - Avaliação Curricular, de acordo com o que se encontra previsto no n.º 4 do artigo 53.º da LVCR, e no artigo 6.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, na redação dada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, o qual será complementado por um método de seleção facultativo - Entrevista Profissional de Seleção, em que:

13.1 - Avaliação curricular: visa analisar a qualificação dos candidatos, designadamente a habilitação académica ou profissional, percurso profissional, relevância da experiência adquirida e da formação realizada, tipo de funções exercidas e avaliação de desempenho obtida.

a) Atento o conteúdo do posto de trabalho a ocupar, serão valoradas, a habilitação académica, a formação profissional, a experiência profissional e a avaliação de desempenho;

b) Este método será valorado numa escala de 0 a 20 valores, considerando -se a valoração até às centésimas;

c) Na ata da primeira reunião do júri serão definidos os parâmetros de avaliação e a respetiva ponderação bem como a grelha classificativa e o sistema de valoração final deste método de seleção. A ata será facultada aos candidatos sempre que solicitada;

d) Os candidatos que obtenham uma valoração inferior a 9,5 valores consideram -se excluídos do procedimento, não sendo chamados à aplicação do método seguinte.

13.2 - Entrevista Profissional de Seleção: visa avaliar, de forma objetiva e sistemática, a experiência profissional e aspetos comportamentais evidenciados durante a interação estabelecida entre o entrevistador e o entrevistado, nomeadamente os relacionados com a capacidade de comunicação e de relacionamento interpessoal.

a) Para cada entrevista será elaborada uma ficha individual contendo o resumo dos temas abordados, os parâmetros de avaliação e a classificação obtida em cada um deles, devidamente fundamentada;

b) A entrevista é pública, sendo o local, data e hora da sua realização atempadamente afixados em local visível e público das instalações da entidade empregadora pública e disponibilizada na sua página eletrónica.

14 - Serão excluídos do procedimento os candidatos que não compareçam a qualquer um dos métodos de seleção ou que obtenham uma valoração inferior a 9,5 valores, não sendo chamados à aplicação do método seguinte.

15 - As ponderações a utilizar a cada método de seleção serão de 70 % para a Avaliação Curricular e de 30 % para a Entrevista Profissional de Seleção.

16 - Os candidatos admitidos serão convocados para a realização dos métodos de seleção, por notificação, nos termos previstos no artigo 32.º da Portaria 83-A/2009, e por uma das formas previstas nas alíneas a), b), c) ou d) do n.º 3 do artigo 30.º da mesma. A notificação indicará o dia, hora e local da realização dos métodos de seleção.

17 - Os candidatos excluídos serão, como estatui o n.º 1 do artigo 30.º da Portaria 83-A/2009, notificados por uma das formas previstas nas alíneas a), b) ou d) do n.º 3 do mesmo artigo, para a realização da audiência dos interessados nos termos do Código do Procedimento Administrativo.

18 - Em conformidade com o disposto na alínea t) do n.º 3 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, na atual redação, os candidatos têm acesso às Atas do júri, onde constam os parâmetros de avaliação e respetiva ponderação de cada um dos métodos de seleção a utilizar, desde que o solicitem.

19 - Em caso de igualdade de valoração os critérios de desempate a adotar são os constantes do artigo 35.º da Portaria 83-A/2009, alterada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril.

20 - A ordenação final dos candidatos que completem o procedimento é efetuada de acordo com a escala classificativa de 0 a 20 valores, em resultado da média aritmética ponderada das classificações quantitativas obtidas em cada método de seleção.

21 - A lista unitária de ordenação final, após homologação, é publicada na 2.ª série do Diário da República, afixada em local visível e público das instalações Direção Geral da Administração Escolar e disponibilizada na sua página eletrónica.

22 - A apresentação das candidaturas deverá ser efetuada em suporte de papel, formalizadas em formulário próprio, aprovado pelo Despacho 11321/2009, de 8 de maio, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 89, de 8 de maio, disponibilizado na página eletrónica da Direção Geral da Administração Escolar, podendo ser remetidas por correio sob registo e com aviso de receção, Direção Geral da Administração Escolar, Avenida 24 de julho, 1399-024 Lisboa.

23 - No caso de a candidatura ser entregue pessoalmente na morada indicada no número anterior, no ato de receção da mesma é emitido recibo comprovativo da data de entrada.

24 - Na apresentação da candidatura ou de documentos através de correio registado com aviso de receção, atende -se à data do respetivo registo.

25 - A apresentação da candidatura deve ser obrigatoriamente acompanhada dos seguintes documentos, sob pena de exclusão:

a) Curriculum Vitae detalhado, atualizado, datado e assinado;

b) Fotocópia do certificado de habilitações ou outro documento idóneo reconhecido para o efeito;

c) Declaração atualizada (com data reportada ao prazo estabelecido para apresentação de candidaturas) emitida pelo serviço de origem a que o candidato pertence, da qual conste a identificação da relação jurídica de emprego público previamente estabelecida, bem como da carreira e categoria de que seja titular e da atividade que executa;

d) Comprovativo das ações de formação frequentadas e relacionadas com o conteúdo do posto de trabalho a que se candidata.

26 - Pode ser exigida aos candidatos a apresentação de documentos comprovativos de factos por eles referidos no currículo que possam relevar para apreciação do seu mérito e que se encontrem deficientemente comprovados.

27 - O júri, por sua iniciativa ou a requerimento do candidato, pode conceder um prazo suplementar razoável para apresentação dos documentos exigidos quando seja de admitir que a sua não apresentação atempada se tenha devido a causas não imputáveis a dolo ou negligência do candidato.

28 - A apresentação de documento falso determina a participação à entidade competente para efeitos de procedimento disciplinar e, ou penal.

29 - Composição do júri do concurso:

Presidente - Aida Maria Maia Castilho, Diretora de Serviços de Habilitações e de Formação

1.º Vogal efetivo - Carlos Manuel Castelhano Ruela, técnico superior da direção de Serviços de Habilitações e de Formação

2.º Vogal efetivo - Vítor Ricardo Venâncio Cardoso, técnico superior da Direção de Serviços de Gestão e Planeamento Estratégico

1.º Vogal suplente - Luísa Emília Casaca Gaboleiro, docente em mobilidade na carreira técnica superior, na Direção de Serviços de Assuntos Jurídicos e Contencioso

2.º Vogal suplente - Ana Paula Monteiro Marques, técnica superior da Direção de Serviços de Gestão e Planeamento Estratégico

30 - O Presidente do júri será substituído, nas suas faltas e impedimentos, pelo 1.º vogal efetivo.

31 - Prazo de validade - o concurso é válido para o preenchimento do posto de trabalho a concurso e para os efeitos do previsto no artigo 40.º, n.º 2, da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril.

32 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição - A Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer discriminação.

16 de novembro de 2012. - O Diretor-Geral da Administração Escolar, Mário Agostinho Alves Pereira.

206541117

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1363241.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2008-07-31 - Decreto Regulamentar 14/2008 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Estabelece os níveis da tabela remuneratória única correspondentes às posições remuneratórias das categorias das carreiras gerais de técnico superior, de assistente técnico e de assistente operacional.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-11 - Lei 59/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas e respectivo Regulamento.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2011-04-06 - Portaria 145-A/2011 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Altera (primeira alteração) a Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro, que regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e republica-a em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2011-12-30 - Lei 64-B/2011 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para 2012 bem como o regime excepcional de regularização tributária de elementos patrimoniais que não se encontrem em território português, em 31 de Dezembro de 2010, abreviadamente designado pela sigla RERT III.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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