Subdelegação de competências
1 - Ao abrigo da autorização que me é conferida pelo n.º 2 do artigo 36.º do Código do Procedimento Administrativo, subdelego nas entidades a seguir designadas a competência para autorizar a realização de despesas com empreitadas de obras públicas, locação e aquisição de bens e serviços e relativas à execução de planos ou programas plurianuais legalmente aprovados, até ao montante de 15.000 Euros, que me foi delegada pelo n.º 2 do Despacho 13959/2012, de 15 de outubro, do Diretor da Direção de Finanças da Força Aérea, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 208, de 26 de outubro de 2012:
a) No Chefe da 1.ª Repartição, MAJ/ADMAER/096721-B, Jaques Manuel Lourenço Tiago.
b) No Chefe da 2.ª Repartição, TCOR/ADMAER/079250-A, Paulo Jorge Lopes Santareno de Sousa.
c) No Chefe da Secção de Orçamento, CAP/ADMAER/128753-C, Raul Manecas de Campos.
2 - Ao abrigo da autorização que me é conferida pelo n.º 2 do artigo 36.º do Código do Procedimento Administrativo, subdelego nas entidades designadas no número anterior, a competência para autorizar a cobrança de receitas e a emissão de meios de pagamento de despesas, proceder à liberação de cauções no âmbito dos contratos públicos, bem como visar a relação de faturas e documentos equivalentes, prevista no n.º 3 do artigo 3.º do Decreto-Lei 113/90, de 5 de abril, com as alterações que lhe sucederam, a enviar ao Serviço de Administração do IVA, para efeitos de restituição de Imposto sobre o Valor Acrescentado, nos termos do n.º 1 do artigo 2.º do mesmo diploma, que me foi subdelegada pelo n.º 1 do Despacho 13959/2012, de 15 de outubro, do Diretor da Direção de Finanças da Força Aérea, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 208, de 26 de outubro de 2012.
3 - O presente despacho produz efeitos desde 03 de agosto de 2012, ficando, por este meio, ratificados todos os atos entretanto praticados pela entidade subdelegada que se incluam no âmbito da presente subdelegação de competências.
26 de outubro de 2012. - O Chefe do Serviço Administrativo e Financeiro, João Augusto Duarte Mata, COR/ADMAER.
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