1 - Nos termos do disposto na alínea b) do artigo 18.º do Decreto Regulamentar 41/94, de 1 de setembro, delego no diretor do Serviço de Pessoal, Contra-almirante Francisco José Nunes Braz da Silva, a competência, que por aquele diploma me é conferida para decidir sobre os pareceres formulados pela Junta de Saúde Naval (JSN), relativos a todo o pessoal militar e civil, excluindo oficiais generais, para a prática dos seguintes atos:
a) Julgar da falta ou insuficiência de aptidão física ou psíquica para o desempenho de algumas funções relativas ao posto e classe dos militares da Marinha;
b) Julgar da inaptidão física ou psíquica temporária para o serviço de militares da Marinha;
c) Propor a concessão de licença para tratamento ou para convalescença a militares da Marinha, com indicação ou não de tratamento e do local onde pode ser gozada;
d) Propor dispensas temporárias de serviço, nos termos da lei, a militares e civis da Marinha que prestem serviço no continente;
e) Julgar da aptidão física e psíquica para o serviço do pessoal do QPCM.
2 - O presente despacho produz efeitos a partir de 31 de outubro de 2012, ficando por este meio ratificados todos os atos entretanto praticados pelo diretor do Serviço de Pessoal e que se incluam no âmbito desta delegação e subdelegação de competências.
3 - É revogado o Despacho do Vice-almirante superintendente dos Serviços do Pessoal n.º 5039/2012, de 2 de abril (Diário da República, 2.ª série, n.º 73, de 12 de abril de 2012).
16 de novembro de 2012. - O Superintendente dos Serviços do Pessoal, António José Bonifácio Lopes, vice-almirante.
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